TJAL - 0700080-48.2024.8.02.0066
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alana Caroline Filgueiras Cardoso (OAB 58116/PE) Processo 0700080-48.2024.8.02.0066 - Tutela Antecipada Antecedente - Tendo em vista que a 12.ª Vara Cível é de competência residual, não atuando em feitos cuja temática já seja tratada por juízos criados especificamente para tal finalidade, determino a remessa deste processo para uma das Varas Cíveis de Familia da Comarca de Maceió, por meio do setor de distribuição, para que se proceda o trâmite processual adequado. -
08/05/2025 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 08:55
Baixa Definitiva
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08/05/2025 08:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 08:49
Transitado em Julgado
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07/05/2025 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 19:40
Extinto o processo por desistência
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06/05/2025 22:53
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 13:45
Conclusos para despacho
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29/04/2025 18:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/04/2025 18:47
Redistribuição de Processo - Saída
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29/04/2025 17:42
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alana Caroline Filgueiras Cardoso (OAB 58116PE/) Processo 0700080-48.2024.8.02.0066 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: Erikson Viana Gonçalves Ferreira e Sua Esposa Fernanda Fonseca Andrade Gonçalves Ferreira - Tendo em vista que a 12.ª Vara Cível é de competência residual, não atuando em feitos cuja temática já seja tratada por juízos criados especificamente para tal finalidade, determino a remessa deste processo para uma das Varas Cíveis de Familia da Comarca de Maceió, por meio do setor de distribuição, para que se proceda o trâmite processual adequado. -
05/02/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 18:39
Decisão Proferida
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05/06/2024 15:56
Conclusos para despacho
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05/04/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 18:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/04/2024 18:17
Redistribuição de Processo - Saída
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01/04/2024 18:17
Recebimento de Processo de Outro Foro
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01/04/2024 13:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/03/2024 11:42
Decisão Proferida
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29/03/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
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29/03/2024 07:47
Conclusos para despacho
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28/03/2024 19:59
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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