TJAL - 0742567-34.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Diogo Braga Quintella Jucá (OAB 14920/AL), Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 327408/SP) Processo 0742567-34.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Daurea de Sá Costa - Réu: Caixa Seguradora S.a, Caixa Vida e Previdêcia S./a. - SENTENÇA Ajuizada a demanda pela parte autora acima referida, o procedimento seguiu seu curso natural, quando então foram realizados atos processuais visando impulsionar o feito à conclusão com o julgamento do mérito.
A parte autora peticionou formulando pedido de desistência da ação.
Por força da desistência o(a) demandante postulou a homologação judicial, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.
Compulsando os autos, verifica-se que o Réu já foi citado, chegou a contestar o pedido inicial e posteriormente concordou com o pedido de desistência da ação formulado pela Autora.
No essencial, é o relatório.
O pedido de desistência formulado pela parte autora, manifestado de forma expressa, não encontra obstáculo algum no sistema processual.
Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Dispenso às custas processuais tendo em vista a simplicidade processual.
Tanto que transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se .
Registre-se.
Intime-se.
Maceió,25 de abril de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
28/04/2025 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2025 11:48
Extinto o processo por desistência
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01/04/2025 16:52
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Diogo Braga Quintella Jucá (OAB 14920/AL) Processo 0742567-34.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Daurea de Sá Costa - Réu: Caixa Seguradora S.a - DESPACHO Intime-se a parte ré que realizou a contestação para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar seu consentimento quanto ao pedido de desistência de fls. 36, segundo preceitua o art. 485, § 4 º do CPC.
Caso a parte ré concorde com o pedido de desistência ou não realize manifestação, voltem-me os autos conclusos para fila de extinção/arquivamento.
Maceió(AL), 04 de fevereiro de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
05/02/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 14:51
Despacho de Mero Expediente
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04/02/2025 12:06
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/11/2024 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2024 22:07
Despacho de Mero Expediente
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04/09/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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