TJAL - 0715816-10.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EVANDRO JOSÉ LINS JUCÁ FILHO (OAB 12160/AL), ADV: NATHÁLIA LAYSE BERNARDO COSTA (OAB 13385/AL), ADV: ARTHUR TABOZA BARROS (OAB 13515/AL), ADV: MARIA EUGÊNIA BARREIROS DE MELLO (OAB 14717/AL), ADV: ANELISE DE PÁDUA MACHADO (OAB 189962/SP), ADV: CARLOS HENRIQUE DE MENDONÇA BRANDÃO (OAB 6770/AL) - Processo 0715816-10.2024.8.02.0001 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - REQUERENTE: B1Sebatião Braz PacíficoB0 - REQUERIDO: B1Iberia Industrial e Comercio LtdaB0 - ADMINISTRA: B1Evandro José Lins Jucá FilhoB0 - Autos n° 0715816-10.2024.8.02.0001 Ação: Habilitação de Crédito Requerente: Sebatião Braz Pacífico Requerido: Iberia Industrial e Comercio Ltda SENTENÇA Trata-se de habilitação de crédito apresentada por SEBASTIÃO BRAZ PACÍFICO, em face de IBERIA INDUSTRIAL E COMERCIO LTDA.
Aduz a parte autora ser titular de crédito de natureza trabalhista no valor de R$ 54.718,61 (cinquenta e quatro mil e setecentos e dezoito reais e sessenta e um centavos) e honorários advocatícios de Anelise de Pádua Machado (OAB/SP 189.962), no importe de R$ 5.471,86 (cinco mil quatrocentos e setenta e um reais e oitenta e seis centavos).
Requereu, assim, a inclusão de tais valores na relação de credores.
A Empresa Recuperanda apresentou manifestação, concordando com a habilitação do crédito no valor pleiteado (fls. 46).
Em parecer, o Administrador Judicial opinou pela procedência parcial do pedido, devendo ser deduzida a quantia de R$ 1.233,33 (um mil duzentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), referente ao INSS, não deve ser habilitada junto ao crédito líquido total do requerente. (fls. 51-56). É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, denota-se que o requerente apresentou tempestivamente seu pleito, bem como comprovou, por meio da documentação carreada aos autos, a necessária inclusão do crédito no quadro geral de credores.
Dessa forma, de acordo com o art. 487, I, CPC/2015, cumulado com os arts. 9º e 15, I e II da Lei 11.101/05, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a habilitação apresentada, para declarar devido ao requerente, SEBASTIÃO BRAZ PACÍFICO, o valor de R$ 53.485,28 (cinquenta e três mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e vinte e oito centavos), e de sua advogada, Anelise de Pádua Machado (OAB/SP 189.962) no valor de R$ 5.471,86 (cinco mil quatrocentos e setenta e um reais e oitenta e seis centavos) -- ambos sob a classificação de Crédito Trabalhista - Classe I.
Sem custas e sem condenação em honorários, eis que não houve pretensão resistida.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,19 de agosto de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
19/08/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 16:07
Julgado procedente em parte do pedido
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23/07/2025 17:20
Conclusos para despacho
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16/06/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique de Mendonça Brandão (OAB 6770/AL), Evandro José Lins Jucá Filho (OAB 12160/AL), Nathália Layse Bernardo Costa (OAB 13385/AL), Arthur Taboza Barros (OAB 13515/AL), Maria Eugênia Barreiros de Mello (OAB 14717/AL), Anelise de Pádua Machado (OAB 189962/SP) Processo 0715816-10.2024.8.02.0001 - Habilitação de Crédito - Requerente: Sebatião Braz Pacífico - Requerido: Iberia Industrial e Comercio Ltda - Intimem-se o Administrador Judicial para se manifestar no prazo de 15(quinze) dias. -
26/05/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 16:55
Despacho de Mero Expediente
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23/05/2025 08:59
Conclusos para despacho
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10/03/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/02/2025 23:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 14:21
Despacho de Mero Expediente
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11/02/2025 18:05
Conclusos para despacho
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique de Mendonça Brandão (OAB 6770/AL), Evandro José Lins Jucá Filho (OAB 12160/AL), Nathália Layse Bernardo Costa (OAB 13385/AL), Arthur Taboza Barros (OAB 13515/AL), Maria Eugênia Barreiros de Mello (OAB 14717/AL), Anelise de Pádua Machado (OAB 189962/SP) Processo 0715816-10.2024.8.02.0001 - Habilitação de Crédito - Requerente: Sebatião Braz Pacífico - Requerido: Iberia Industrial e Comercio Ltda - DESPACHO Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15(quinze) dias, juntar certidão trabalhista com o valor do crédito atualizado até a data do pedido de recuperação judicial (0 de junho de 2019).
Maceió(AL), 04 de fevereiro de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
05/02/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 14:52
Despacho de Mero Expediente
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07/01/2025 19:16
Conclusos para despacho
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18/11/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/10/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2024 10:30
Republicado ato_publicado em 21/10/2024.
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22/05/2024 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2024 14:02
Despacho de Mero Expediente
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16/05/2024 19:06
Conclusos para despacho
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13/05/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2024 17:06
Despacho de Mero Expediente
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04/04/2024 14:30
Conclusos para despacho
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04/04/2024 14:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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