TJAL - 0723807-37.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUAN WALLAS MAIA COLUSSI (OAB 60837/SC) - Processo 0723807-37.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Zélia Quiteria BernardinoB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 29/10/2025 às 10:20h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação virtual, designada nestes autos, será realizada na MODALIDADE VIRTUAL por meio videochamada do Whatsapp, NO QUAL DEVERÃO AS PARTES FORNECEREM, IMPRETERIVELMENTE, POR MEIO DE PETIONAMENTO ELETRÔNICO NOS AUTOS PROCESSUAIS, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS: NOME e o NÚMERO DE CONTATO TELEFÔNICO COM WHATSAPP DE QUEM IRÁ PARTICIPAR DA REFERIDA AUDIÊNCIA, BEM COMO OS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA SUA LEGITIMIDADE. 2 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC); 2- O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC); 3 - No caso de não ter havido a apresentação da defesa do réu(s) nos autos, será aberto o prazo de 15 (quinze) dias para que ele o faça, cujo termo inicial se dará a partir da data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC); 4 - As partes podem comparecer as audiências acompanhadas de seus Advogados/Defensores Públicos; 5 - O pedido de cancelamento da audiência de conciliação virtual ou de mediação deverá ser apresentado pelas duas partes no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da audiência designada, sendo cancelado(a), somente, se ambos requererem, artigo 334,§5º do CPC, bem como tendo o deferimento do Magistrado.
Informações: 4009-3709/3719, das 07:30 às 13:30. -
16/07/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 10:02
Expedição de Carta.
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16/07/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 08:41
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 29/10/2025 10:20:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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08/05/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 11:37
Processo Transferido entre Varas
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21/02/2025 11:37
Processo recebido pelo CJUS
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21/02/2025 11:37
Recebimento no CEJUSC
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21/02/2025 11:37
Remessa para o CEJUSC
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21/02/2025 11:37
Processo recebido pelo CJUS
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21/02/2025 11:37
Processo Transferido entre Varas
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21/02/2025 11:35
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC) Processo 0723807-37.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zélia Quiteria Bernardino - Estando nos moldes do disposto nos artigos 319 e 320 do Novo Código de Processo Civil e não se enquadrando o caso nas hipóteses de improcedência liminar do(s) pedido(s) - artigo 332 do mesmo diploma - recebo a petição inicial, ao mesmo tempo em que determino o encaminhamento do presente feito ao CEJUSC, a fim de que proceda com o aprazamento de data para ter lugar a audiência de conciliação/mediação, respeitando-se os prazos previstos no artigo 334, caput, do CPC/2015.
Ressalto, com base no artigo, 334, § 5º, do CPC, em caso de desinteresse na autocomposição pelo réu, deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, caso em que os autos deverão voltar conclusos.
Advirta-se ao CEJUSC que, na publicação de intimação e no instrumento de citação as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos na audiência supracitada, sob pena de restar inviabilidade à sua realização.
Também deve constar dos instrumentos de intimação e de citação que o não comparecimento do autor e/ou do réu à audiência de conciliação/mediação importará no reconhecimento da prática de ato atentatório à dignidade da justiça e será o(s) faltante(s) sancionado(s) com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, que será revertida em favor do Estado.
Publique-se. -
05/02/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 18:18
Despacho de Mero Expediente
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03/02/2025 11:51
Conclusos para despacho
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03/02/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 15:59
Juntada de Outros documentos
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24/05/2024 01:15
Juntada de Outros documentos
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21/05/2024 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2024 18:05
Emenda à Inicial
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16/05/2024 09:00
Conclusos para despacho
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16/05/2024 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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