TJAL - 0705115-53.2025.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 23:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 21:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/06/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
01/05/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 23:10
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 15:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIO RIBEIRO MACHADO LISBOA (OAB 10529/AL) Processo 0705115-53.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zildene Rodrigues dos Santos - Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Zildene Rodrigues dos Santos em face da Amil S/A.
Requer, em síntese, a concessão de tutela de urgência para que o plano requerido autorize e custeie os procedimentos cirúrgicos mencionados na exordial.
Na espécie, ante a complexidade da questão, recomenda o Conselho Nacional de Justiça a consulta prévia ao Núcleo de Apoio Técnico Judiciário (NATJUS), nos termos do Enunciado nº 18 da III Jornada de Direito de Saúde: "Sempre que possível, as decisões liminares sobre saúde devem ser precedidas de notas de evidência científica emitidas por Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário - Nat Jus e/ou consulta do banco de dados pertinente".
Desse modo, antes de analisar o pedido de tutela antecipada, determino que os autos sejam encaminhados ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário de Alagoas - NATJUS/AL, especificamente à Câmara Técnica de Saúde do Tribunal de Justiça de Alagoas, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresentar parecer técnico sobre a necessidade e adequação dos procedimentos pleiteados e, ainda, se há urgência em sua realização.
Após a juntada do referido parecer, retornem-me conclusos os autos para apreciação do pedido de tutela de urgência.
Cumpra-se. -
05/02/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 18:18
Despacho de Mero Expediente
-
03/02/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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