TJAL - 0703917-78.2025.8.02.0001
1ª instância - 27ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:06
Transitado em Julgado
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03/04/2025 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Tarciso Siqueira da Cruz (OAB 14232/AL) Processo 0703917-78.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Clotilde de Almeida Silva - Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no inciso IX do art. 485 do CPC.
Sem custas.
Após, ARQUIVE-SE, com as devidas cautelas legais.
Maceió,20 de março de 2025.
Nirvana Coelho Bernardes de Mello Juiza de Direito -
02/04/2025 09:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 14:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/03/2025 17:03
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Tarciso Siqueira da Cruz (OAB 14232/AL) Processo 0703917-78.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Clotilde de Almeida Silva - Assim sendo, amparada pelas provas contidas nos presentes autos, com fulcro nos arts. 294 e 300, caput, do CPC e art. 749 do CPC, concedo a CURATELA PROVISÓRIA de Benedito Gonçalo da Silva, nomeando curadora provisória Clotilde de Almeida Silva, que deverá, nos termos do art. 759 do CPC, prestar compromisso legal e ser advertida das obrigações resultantes do munus assumido.
Defiro o pedido de benefício da justiça gratuita, previsto nos arts. 98 e seguintes do CPC.
Cite-se a parte requerida para, querendo, contestar a presente ação, ao passo que, intime-a para a audiência de interrogatório designada para o dia 05 de maio de 2025, às 08:30h.
Intimações necessárias.
Maceió , 28 de janeiro de 2025.
Nirvana Coelho Bernardes de Mello Juiza de Direito -
04/02/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 14:44
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
04/02/2025 14:43
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 16:39
Decisão Proferida
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28/01/2025 15:16
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 05/05/2025 08:30:00, 27ª Vara Cível da Capital / Família.
-
28/01/2025 11:06
Conclusos
-
28/01/2025 11:06
Conclusos
-
28/01/2025 11:06
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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