TJAL - 0710047-26.2021.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE LOPES DE AMARAL (OAB 11299/AL) - Processo 0710047-26.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Servidor Público Civil - AUTORA: B1Cibelle de Mello BastosB0 - Determino ao Cartório que: 1) Intime-se a perita judicial para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente a data e local para a realização da perícia e os dados bancários necessários para a expedição do alvará; 2) Após o prazo de 72 (setenta e duas) horas, expeça o Alvará no importe de R$ 431,42 (quatrocentos e trinta e um reais e quarenta e dois centavos) em favor da perita judicial; 3) Após a expedição do alvará e apresentação da data e local para a realização da perícia, intimem-se as partes, para comparecimento (oportunidade em que as partes poderão trazer novos documentos, laudos ou/e exames para apreciação pela perícia); 4) Intime-se a perita para iniciar a perícia, a qual deverá ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da concordância ou resolução quanto à proposta de honorários. 4.1) O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. 4.2) O laudo pericial deverá apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões e conter: a) exposição do objeto da perícia, b) análise técnica ou científica realizada pelo perito, c) indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou, d) resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juízo e pelas partes; 5) Após a juntada do laudo pericial nos autos, intimem-se as partes, para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Por fim, saliento os honorários periciais de responsabilidade da parte autora, ora beneficiária da gratuidade da justiça, deverão ser pagos após o o trânsito em julgado desta decisão, por meio de requisição expedida por este Juízo, dirigida ao Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, e Processo Administrativo instaurado via SAI (Sistema Administrativo Integrado), observando-se a ordem cronológica de apresentação destas e as deduções das cotas previdenciárias e fiscais, sendo o valor líquido depositado em conta bancária indicada pelo perito (arts. 280 e 281 do Provimento nº 13/2023 CGJ/AL).
Publique-se.
Intimem-se. -
23/07/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 15:46
Despacho de Mero Expediente
-
16/07/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 18:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/06/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 16:59
Decisão Proferida
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03/06/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
18/05/2025 01:00
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 12:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/05/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Lopes de Amaral (OAB 11299/AL) Processo 0710047-26.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cibelle de Mello Bastos - Considerando a manifestação das partes após a apresentação da proposta de honorários, ARBITRO o valor da perícia em R$ 1.438,08 (um mil, quatrocentos e trinta e oito reais e oito centavos), considerando a complexidade do caso e a expertise da perita, que deverá ser paga após a entrega do laudo e término do prazo para que as partes se manifestem, ou se houver pedido de esclarecimentos, depois de prestados, na forma do art. 7º da Resolução nº. 12/2012 do TJ/AL.
Cumpra-se, pois, a Secretaria, as seguintes providências: 1) Notifique-se a perita judicial nomeada a realizar a perícia, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente a data e local para a realização da perícia; 2) Após a apresentação da data e local para a realização da perícia, intimem-se as partes, para comparecimento (oportunidade em que as partes poderão trazer novos documentos, laudos ou/e exames para apreciação pela perícia); 3) Intime-se a perita para iniciar a perícia, a qual deverá ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da concordância ou resolução quanto à proposta de honorários. 3.1) O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. 3.2) O laudo pericial deverá apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões e conter: a) exposição do objeto da perícia, b) análise técnica ou científica realizada pelo perito, c) indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou, d) resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juízo e pelas partes.; 4) Após a juntada do laudo pericial nos autos, intimem-se as partes, para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias. -
06/05/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 14:30
Decisão Proferida
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25/02/2025 01:45
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2025 02:11
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 08:26
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 17:32
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Lopes de Amaral (OAB 11299/AL) Processo 0710047-26.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cibelle de Mello Bastos - Deste modo, nomeio a Engenheira de Segurança do Trabalho, Sra.
Carolina de Lima Barretto, e-mail: [email protected], telefone: (82) 99958-6170 para realização da perícia, conforme art. 156, §5º do CPC/15.
Cumpra-se, pois, a Secretaria, as seguintes providências: 1) Concomitantemente à intimação do(a) perito(a), intimem-se as partes da presente nomeação, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo o caso, arguam o impedimento ou a suspensão do(a) perito(a), assim como, manifestem-se acerca indiquem assistente técnico e formulem os quesitos, com fulcro no art. 465, §1º, CPC/15. 2) Cientifique-se o(a) perito(a), advertindo-o de que deverá apresentar em 05 (cinco) dias: a) proposta de honorários, em conformidade com o anexo único da Resolução nº 12/2012 do TJ/AL; b) currículo, com comprovação de sua especialização; e c) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico e whatsapp, para o qual serão dirigidas as intimações pessoais. 3) Com a apresentação da proposta, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, após o que será arbitrado o valor dos honorários, ressaltando que o pagamento será efetuado após a entrega do laudo e término do prazo para que as partes se manifestem, ou se houver pedido de esclarecimentos, depois de prestados, na forma do art. 7º da Resolução nº. 12/2012 do TJAL. 4) Intime-se a auxiliar do juízo para iniciar a perícia, a qual deverá ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da concordância ou resolução quanto à proposta de honorários. 4.1) O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. 4.2) O laudo pericial deverá apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões e conter: a) exposição do objeto da perícia, b) análise técnica ou científica realizada pelo perito, c) indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou, d) resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juízo e pelas partes. 5) Com a juntada do laudo pericial nos autos, intime-se as partes, para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/01/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 16:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/01/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 16:00
Decisão Proferida
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23/01/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 11:46
Conclusos para decisão
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15/10/2024 17:46
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 21:20
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2024 01:20
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 18:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/08/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/08/2024 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2024 09:40
Decisão Proferida
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24/04/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 16:12
Juntada de Outros documentos
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25/05/2022 01:55
Juntada de Outros documentos
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25/07/2021 11:55
Juntada de Outros documentos
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10/07/2021 14:23
Conclusos para despacho
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07/07/2021 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2021 00:05
Expedição de Certidão.
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23/06/2021 09:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/06/2021 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2021 07:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/06/2021 07:38
Expedição de Certidão.
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21/06/2021 07:38
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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21/06/2021 07:37
Expedição de Certidão.
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25/05/2021 09:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/05/2021 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2021 06:09
Ato ordinatório praticado
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19/05/2021 16:15
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2021 00:15
Expedição de Certidão.
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28/04/2021 05:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/04/2021 05:06
Expedição de Certidão.
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28/04/2021 03:58
Expedição de Carta.
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22/04/2021 09:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/04/2021 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2021 17:48
Decisão Proferida
-
20/04/2021 12:11
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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