TJAL - 0710192-82.2021.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 22:20
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 16:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 16:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 16:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 22:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 20:47
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 19:46
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
30/05/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 19:22
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wendell Handres Vitorino da Rocha (OAB 6446/AL), Marcelo Vitorino Galvão (OAB 6131/AL), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA) Processo 0710192-82.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Zanilva Umbelino de Godói Souza - Réu: Banco Itaú Consignado S/A - Em face do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da autora, MARIA ZANILVA UMBELINO DE GODÓI SOUZA, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, diante da regularidade da conduta do réu, BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A.
Condeno a autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé, por alterar a verdade dos fatos, na forma prevista no artigo 80, inciso VII, do Código de Processo Civil, a qual fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor corrigido da causa, bem como a indenizar a parte ré pelos prejuízos que esta sofreu, desde que devidamente comprovado nos autos, e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que esta efetuou.
Condeno a autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, monetariamente corrigido, nos termos do art. 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, ficando a exigibilidade desta obrigação sob condição suspensiva, por ser a autora beneficiária da Justiça Gratuita, na forma do art. 98, § 3º, igualmente do CPC.
Por fim, expeça-se a competente RPV em favor do sr. perito, para fins de pagamento do valor referente aos honorários.
P.R.I. -
08/05/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 14:15
Julgado improcedente o pedido
-
19/02/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Wendell Handres Vitorino da Rocha (OAB 6446/AL), Marcelo Vitorino Galvão (OAB 6131/AL), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Fernanda Kelly Lima Freire (OAB 8110/SE) Processo 0710192-82.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Zanilva Umbelino de Godói Souza - Réu: Banco Itaú Consignado S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do LAUDO PERICIAL FL 235/245, abro vista dos autos aos advogados da partes pelo prazo de 05 dias. -
06/02/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 19:01
Juntada de Informações
-
21/01/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 10:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/12/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/12/2024 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 10:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/02/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/02/2024 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 15:01
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 14:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/09/2023 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/09/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 21:20
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 18:11
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 09:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
31/03/2023 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/03/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 19:12
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 09:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/03/2023 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/03/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 19:48
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 18:36
INCONSISTENTE
-
05/05/2022 18:36
INCONSISTENTE
-
05/05/2022 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
25/04/2022 19:41
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2022 18:47
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
11/04/2022 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2022 09:09
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2022 15:45
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2022 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2022 09:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/02/2022 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/02/2022 18:14
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 18:41
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2022 09:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
02/11/2021 16:47
INCONSISTENTE
-
02/11/2021 16:47
Recebidos os autos.
-
02/11/2021 16:47
Recebidos os autos.
-
02/11/2021 16:47
INCONSISTENTE
-
27/10/2021 17:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação NAO_INFORMADO
-
27/10/2021 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
27/10/2021 17:36
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 00:54
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2021 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2021 03:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/05/2021 18:17
Expedição de Carta.
-
27/04/2021 09:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/04/2021 09:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/04/2021 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/04/2021 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/04/2021 19:40
Conclusos para despacho
-
21/04/2021 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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