TJAL - 0704697-18.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 16:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/05/2025 23:10
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Viana Lopes (OAB 21304/AL) Processo 0704697-18.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosilene Viana Goncalves - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 10/09/2025 às 15:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL (por meio de ligação por Whatsapp) dependendo de requerimento prévio de qualquer uma das partes.
Os pedidos para modificação da modalidade presencial para híbrida e/ou virtual, da audiência pautada, deverão ocorrer por meio de peticionamento eletrônico no respectivo processo.Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida virtual, deverão ocorrer obrigatoriamente através de peticionamento eletrônico, impreterivelmente com antecendência de 48 horas, considerando-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC).3- Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
22/04/2025 21:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 15:11
Expedição de Carta.
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22/04/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 15:05
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 10/09/2025 15:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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04/04/2025 13:19
Processo Transferido entre Varas
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04/04/2025 13:18
Recebimento no CEJUSC
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04/04/2025 13:18
Recebimento no CEJUSC
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04/04/2025 13:18
Remessa para o CEJUSC
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04/04/2025 13:18
Recebimento no CEJUSC
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04/04/2025 13:18
Processo Transferido entre Varas
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04/04/2025 12:30
Remetidos os Autos da Distribuição
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04/04/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 00:05
Juntada de Documento
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Viana Lopes (OAB 21304/AL) Processo 0704697-18.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosilene Viana Goncalves - 1.
Inicialmente, defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita, com fundamento nos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil, considerando preenchidos os requisitos legais. 2.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação.
Cite-se e intime-se a parte ré, assim como intime-se a parte autora, a fim de que compareçam à audiência, fazendo-se mister ressaltar que o prazo para defesa, caso as partes não transijam na ocasião, somente será deflagrado após a realização da referida audiência (art. 335, inciso I, do CPC). 3.
Ficam as partes advertidas que a ausência injustificada à audiência configura ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa que desde já arbitro em 2% sobre o proveito econômico da causa (art. 334, § 8º, do CPC). 4.
Por fim, diante da vulnerabilidade da consumidora frente à ré, impõe-se, acaso as partes não obtenham uma solução consensual do conflito em audiência, a inversão do ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, ocasião em que a demandada, até o prazo da contestação, deverá acostar aos autos o cumprimento das suas obrigações como fornecedor da mercadoria, assim como toda a documentação a ele relativa, a fim de fazer prova do seu adimplemento. 5.
Publique-se.
Cumpra-se. -
18/03/2025 10:25
Publicado
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17/03/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 13:19
Outras Decisões
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06/03/2025 08:48
Conclusos
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05/03/2025 22:35
Juntada de Documento
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07/02/2025 10:26
Publicado
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Viana Lopes (OAB 21304/AL) Processo 0704697-18.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosilene Viana Goncalves - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do despacho fl 53, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 15 dias. -
06/02/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2025 12:50
Juntada de Documento
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30/01/2025 22:05
Conclusos
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30/01/2025 22:05
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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