TJAL - 0739879-02.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 18:41
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 14858A/AL), ADV: CAROLINE NEIVA CHRISTOFANO MACEDO (OAB 15766/AL) - Processo 0739879-02.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Roseane Aline da Silva MeloB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
29/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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27/07/2025 22:59
Juntada de Outros documentos
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27/07/2025 22:59
Apensado ao processo
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27/07/2025 22:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CAROLINE NEIVA CHRISTOFANO MACEDO (OAB 15766/AL), ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 14858A/AL) - Processo 0739879-02.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Roseane Aline da Silva MeloB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos articulados na inicial, uma vez que configuradas algumas irregularidades no contrato, as quais estão devidamente especificadas acima (taxa de juros superior à tabela fornecida pelo Banco Central), ao tempo em que, repito, a dívida será recalculada, e os valores pagos a maior serão compensados com o saldo devedor e, subsistindo crédito, deverá ser restituído, mas de forma simples, eis que não comprovada a má-fé da instituição financeira ré.
Decido, ademais, por: Manter a capitalização de juros, já que comprovada sua previsão expressa; Manter o IOF, e a tarifa de cadastro por não reputar qualquer abusividade; Afastar a comissão de permanência, por ausência de previsão expressa.
Manter o IOF e as tarifas de cadastro e de avaliação do bem, por não reputar qualquer abusividade, bem como a cobrança do seguro devidamente pactuado; Limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado, fixada em 1,91% ao mês; Por fim, dada a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento recíproco e proporcional das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), nos termos do art. artigo 86, parágrafo único do CPC, mas, no que pertine à parte da autora, suspendo sua exigibilidade pelo prazo de cinco anos, tendo em vista tratar-se de parte beneficiária da justiça gratuita.
Eventuais planilhas ficarão adstritas à fase de liquidação.
Os honorários deverão ser corrigidos pelo INP-C, a partir da data da sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Os honorários deverão ser corrigidos pelo INP-C, a partir da data da sentença.
Publique-se.
Intime-se. -
21/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 16:27
Julgado procedente em parte do pedido
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18/07/2025 11:21
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 14:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 14:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 13:34
Republicado ato_publicado em 02/06/2025.
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14/05/2025 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 14858A/AL), Caroline Neiva Christofano Macedo (OAB 15766/AL) Processo 0739879-02.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Roseane Aline da Silva Melo - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
11/04/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 18:30
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 14858A/AL), Caroline Neiva Christofano Macedo (OAB 15766/AL) Processo 0739879-02.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Roseane Aline da Silva Melo - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
05/02/2025 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 13:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/10/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 18:48
Expedição de Carta.
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21/08/2024 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2024 17:11
Decisão Proferida
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19/08/2024 21:25
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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