TJAL - 0701681-43.2024.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
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15/03/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 18:24
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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13/03/2025 18:24
Realizado cálculo de custas
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13/03/2025 18:24
Recebimento de Processo no GECOF
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13/03/2025 18:23
Análise de Custas Finais - GECOF
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11/03/2025 11:38
Remessa à CJU - Custas
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11/03/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 11:35
Transitado em Julgado
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11/02/2025 10:26
Juntada de Mandado
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11/02/2025 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/01/2025 10:20
Expedição de Mandado.
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02/01/2025 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cláudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP) Processo 0701681-43.2024.8.02.0049 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - III.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para tornar definitiva a liminar de busca e apreensão do bem descritos na petição inicial, consolidando a sua propriedade e a posse exclusiva no patrimônio do proprietário fiduciário.
Por sucumbente, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor dos patronos da parte autora, estes fixados no valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
A presente sentença vale como título hábil para a transferência do registro de propriedade dos bens junto aos órgãos correspondentes, se for o caso.
Com o trânsito em julgado e cumpridas as providências legais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Penedo,18 de dezembro de 2024.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
30/12/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/12/2024 10:46
Julgado procedente o pedido
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11/12/2024 08:45
Conclusos para decisão
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13/11/2024 23:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2024 23:55
Juntada de Mandado
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13/11/2024 23:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2024 11:04
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 00:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2024 21:14
Retificação de Prazo, devido feriado
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27/09/2024 11:22
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/09/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2024 10:13
Decisão Proferida
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10/09/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 14:47
Conclusos para despacho
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03/09/2024 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/09/2024 21:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2024 09:38
Despacho de Mero Expediente
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30/08/2024 11:10
Conclusos para despacho
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30/08/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
15/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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