TJAL - 0748914-83.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2025 15:51
Expedição de Carta.
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02/01/2025 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antônio Cavalcante Soares (OAB 10107/AL) Processo 0748914-83.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Mendes de Amorim - III - DO DISPOSITIVO Isso posto, ACOLHO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, nos termos do inciso VIII, do art. 6º, do CDC, e, com isso, determino que a parte demandada apresente as provas indicadas no item d, da p. 11.
CONCEDO O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, com fulcro no art. 100, do CPC.
Recebo a emenda de pp. 46/48 e, com isso, determino a alteração dos dados do processo, a fim de que passe a constar como valor da causa a quantia de R$ 48.507,06.
Tendo em vista que a parte autora não demonstrou interesse na audiência de conciliação, deixo para analisar a conveniência de sua realização no momento oportuno (CPC, art. 139, VI).
Cite-se o demandado, via carta registrada, nos termos do inciso I, do § 1º, do art. 246, do CPC, para que, caso queira, ofereça contestação, no prazo de 15 dias, em atenção ao art. 335, do Digesto Instrumental Civil.
Intimem-se.
Maceió, 19 de dezembro de 2024.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
19/12/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 14:32
Decisão Proferida
-
05/11/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 17:27
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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