TJAL - 0703331-12.2023.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Jorge Messias da Silva (OAB 11510/AL) Processo 0703331-12.2023.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: João Victor Santos Freire da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 10(dez) dias, acerca da decisão interlocutória de fls. 124/128.
Maceió, 07 de março de 2025 -
16/01/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 12:35
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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16/01/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 11:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Jorge Messias da Silva (OAB 11510/AL) Processo 0703331-12.2023.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: João Victor Santos Freire da Silva - Diante do exposto, satisfeitos os requisitos objetivos e subjetivos previstos em lei, bem como demonstrada a voluntariedade do investigado no instrumento negocial acostado aos autos, HOMOLOGO, com fincas no art. 28-A, §6º, do CP, o Acordo de Não Persecução Penal firmado pelo investigado, seu defensor e o Ministério Público, ressaltando que o descumprimento de quaisquer das obrigações impostas, ensejará na rescisão do acordo e no eventual oferecimento da denúncia.
Noutro giro, com o acordo ora homologado, falece ao Ministério Público condição de prosseguibilidade, o que obsta, portanto, a deflagração, ao menos nesse momento, da persecução penal.
Assim, considerando que as condições da ação penal são pressupostos para o próprio exercício de provocação do Poder Judiciário, a falta de quaisquer delas acarreta a rejeição da denúncia, que fora ofertada de força açodada, nos moldes do art. 395, I, do Código de Processo Penal, chamo o feito à ordem para revogar a decisão de fls. 39/41 e REJEITAR A DENÚNCIA de fls. 01/03, ante a ausência de condição para o prosseguimento da ação penal (haja vista a homologação do acordo de não persecução penal), com fulcro no art. 395, II, do Código de Processo Penal, sem prejuízo de novo oferecimento da exordial acusatória, desde que satisfeitas as condições da ação, dentre as quais, a rescisão do ANPP.
Ato contínuo, determino à Secretaria que adote as seguintes providências: 1.
Intime-se o investigado, através de seu defensor acerca da presente decisão; 2.
Intime-se o representante do Ministério Público acerca da presente decisão, bem como para que deflagre o cumprimento do acordo no juízo das execuções penais, (16ª Vara de Execuções Penais) por meio do SEEU.
Ressalte-se que, em caso de descumprimento do ANPP a ensejar o oferecimento da denúncia, deverá o Ministério Público fazê-lo em autos próprios pugnando que sejam anexados os presentes autos (já arquivados) tão somente como elementos de informação; 3.
Expeça-se ofício ao FUNJURIS solicitando a transferência do valor da fiança para a conta judicial desta Vara com os seguintes dados: Conta Judicial nº 3770777168 - Banco de Brasília - BRB; 4.
Atualize-se o SAJ em face do ANPP formalizado; 5.
Junte-se aos autos certidão extraída do SEEU acerca da autuação da ANPP naquele sistema; 6.
Após, juntada a certidão acima, arquivem-se os autos; 7.
Em não havendo deflagração da execução do ANPP junto ao SEEU, a ser certificado pelo cartório, intime-se o Ministério Público para que, no prazo de dez dias, promova a execução perante o juízo de execução penal, colacionando o devido comprovante nestes autos, para fins de controle. 8.
Após, arquive-se. -
19/12/2024 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/12/2024 15:39
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #{nome_da_parte}
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28/11/2024 10:25
Conclusos para decisão
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28/11/2024 10:25
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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19/11/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 08:17
Juntada de Mandado
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02/10/2024 08:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2024 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2024 11:05
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 11:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/09/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/09/2024 07:51
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
24/09/2024 07:51
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 10:04
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/11/2024 10:00:00, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
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28/05/2024 08:10
Juntada de Outros documentos
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23/05/2024 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 00:13
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 00:13
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/04/2024 11:00
Expedição de Mandado.
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18/04/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
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18/04/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
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18/04/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
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18/04/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
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18/04/2024 09:12
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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18/04/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 09:12
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/04/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 12:27
Conclusos para despacho
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06/03/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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30/12/2023 21:25
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 11:43
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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14/12/2023 11:43
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 11:31
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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14/12/2023 11:31
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 11:23
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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14/09/2023 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 09:56
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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14/09/2023 09:55
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 08:08
Conclusos para despacho
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08/08/2023 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 12:17
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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03/08/2023 12:17
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 12:39
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
06/06/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 11:28
Juntada de Outros documentos
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02/06/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 09:57
Conclusos para despacho
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30/05/2023 09:52
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 09:51
Juntada de Outros documentos
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30/05/2023 08:29
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 08:29
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 08:29
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 08:29
Juntada de Outros documentos
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16/02/2023 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2023 12:04
Conclusos para despacho
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13/02/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2023 09:36
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
09/02/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 12:06
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
31/01/2023 12:06
INCONSISTENTE
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31/01/2023 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
31/01/2023 09:43
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 15:09
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
30/01/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2023 10:46
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2023 10:31
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
30/01/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
29/01/2023 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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