TJAL - 0700687-15.2024.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/01/2025 12:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Fraiha Filho (OAB 154053/MG) Processo 0700687-15.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A - Por todo o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC/2015.
Por conseguinte, indefiro o pedido de tutela de urgência formulado à exordial.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, entretanto, suspende-se a exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º do CPC/2015, eis que defiro em seu favor, nesta oportunidade, os benefícios da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa.
Penedo,19 de dezembro de 2024.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
06/01/2025 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/01/2025 08:28
Republicado #{ato_publicado} em 06/01/2025.
-
02/01/2025 14:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
31/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL) Processo 0700687-15.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: Águido Bernardo da Silva - Por todo o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC/2015.
Por conseguinte, indefiro o pedido de tutela de urgência formulado à exordial.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, entretanto, suspende-se a exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º do CPC/2015, eis que defiro em seu favor, nesta oportunidade, os benefícios da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa.
Penedo,19 de dezembro de 2024.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
30/12/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/12/2024 10:47
Julgado improcedente o pedido
-
19/12/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 14:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/11/2024 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/11/2024 10:39
Republicado #{ato_publicado} em 25/11/2024.
-
21/11/2024 14:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/11/2024 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/11/2024 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 08:06
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 19:10
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 12:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/09/2024 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/09/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 10:16
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
17/09/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 07:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2024 12:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/08/2024 10:16
Expedição de Carta.
-
12/08/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/08/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 10:25
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/09/2024 10:00:00, 1º Vara de Penedo /Cível e da Infância e Juventude.
-
10/06/2024 12:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/06/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/06/2024 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2024 08:01
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 13:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/04/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/04/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700016-89.2024.8.02.0049
Benalva Menezes Alves
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Dauany Karlla Nunes Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/01/2024 12:30
Processo nº 8000163-67.2024.8.02.0001
Sistema de Assistencia a Saude dos Servi...
Municipio de Maceio
Advogado: Laila Martins de Carvalho Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/01/2024 18:09
Processo nº 0702090-19.2024.8.02.0049
Afra Vieira dos Santos
Estado de Alagoas
Advogado: Cassiano Bispo dos Santos Neta
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/11/2024 11:28
Processo nº 0761292-71.2024.8.02.0001
Maria do Carmo de Oliveira Feitosa
Estado de Alagoas
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/12/2024 09:30
Processo nº 0701087-29.2024.8.02.0049
Dhone Santos
Mayane Ferreira Barbosa
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/05/2024 13:40