TJAL - 0701315-04.2024.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 03:25
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 09:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2025 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 12:44
Realizado cálculo de custas
-
13/02/2025 12:43
Realizado cálculo de custas
-
13/02/2025 12:42
Realizado cálculo de custas
-
13/02/2025 12:39
Recebimento de Processo no GECOF
-
13/02/2025 12:39
Análise de Custas Finais - GECOF
-
13/02/2025 12:35
Transitado em Julgado
-
13/02/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2025 06:54
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 11:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/01/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Claudio Furtado Calixto (OAB 216989/SP) Processo 0701315-04.2024.8.02.0049 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Mirian Santos Freire, Eneide Santos Freire da Silva, Lenilson Santos Freire - Ante o exposto, nos termos do artigo 109 da Lei 6.015/73, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, e extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, para determinar ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais desta Comarca a lavratura do assento de óbito de MARIA CLAUDETE DOS SANTOS, filha de Antonio do Carmo dos Santos e de Maria Cleonice dos Santos, falecida em 09/06/2024 às 07:20, em razão de choque séptico, septicemia de foco pulmonar, broncopneumonia, insuficiência renal aguda e cetoacidose diabética, conforme a declaração de óbito acostada à fl. 17, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Dou força de mandado à presente sentença, para que seja encaminhada ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais competente para as providências previstas no art. 109, §4°, da Lei 6.015/73.
Condeno as partes autoras ao pagamento das custas processuais, as quais restarão, contudo, com a exigibilidade suspensa pelo período de 05 (cinco) anos, haja vista a benesse da justiça gratuita concedida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Cumpridas as formalidades legais e com as cautelas de estilo, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Penedo,18 de dezembro de 2024.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
30/12/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/12/2024 10:46
Julgado procedente o pedido
-
21/11/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 03:44
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 13:33
Expedição de Edital.
-
24/10/2024 15:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/10/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2024 11:17
Decisão Proferida
-
12/07/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2024 09:18
Despacho de Mero Expediente
-
03/07/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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