TJAC - 0000073-13.2024.8.01.0006
1ª instância - Vara Unica de Acrel Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 09:00
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 08:54
Expedição de Alvará.
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16/04/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 01:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 13:49
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 10:59
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paola Kassia Ferreira Sales (OAB 16982/PA), Paula Maltz Nahon (OAB 6203/AC) Processo 0000073-13.2024.8.01.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Samuel Mendes de Carvalho - Reclamado: Claro S.A - Trata-se de decisão proferida por Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95, a qual foi submetida à homologação por este Juízo.
Analisados os autos, verifico que a decisão está em conformidade com o ordenamento jurídico vigente, observando os princípios norteadores dos Juizados Especiais, especialmente a simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
Não se constatam vícios formais ou materiais que comprometam a validade do ato decisório, tampouco foram apresentadas impugnações aptas a afastar sua eficácia.
No que se refere à indenização por dano moral, a partir da análise dos fatos apresentados e das circunstâncias apuradas nos autos, constata-se a necessidade de redução do valor inicialmente arbitrado pela Juíza Leiga.
Tal adequação se justifica pelo fato de que o evento em questão não acarretou prejuízos de grande gravidade, devendo, portanto, a indenização ser fixada em patamar condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Nesse contexto, considerando os entendimentos jurisprudenciais contemporâneos sobre a matéria, entendo que o montante que melhor atende à reparação do dano, sem configurar enriquecimento indevido, é de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Dessa forma, com fundamento no artigo 40, §1º, da Lei nº 9.099/95, homologo parcialmente a decisão proferida pelo Juiz Leigo, condenando a parte reclamada ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao autor, conferindo-lhe força executiva.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
26/03/2025 15:46
Expedida/Certificada
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17/03/2025 10:24
Expedida/Certificada
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17/03/2025 10:21
Documento Expedido
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26/02/2025 13:11
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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19/02/2025 08:39
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 08:35
Infrutífera
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14/02/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 10:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2025 08:00:00, Vara Única - Juizado Especial Cível.
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07/02/2025 09:57
Infrutífera
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06/02/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 11:34
Juntada de Certidão
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14/11/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Paola Kassia Ferreira Sales (OAB 16982/PA), Paula Maltz Nahon (OAB 6203/AC) Processo 0000073-13.2024.8.01.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamado: Claro S.A - Certifico o agendamento da audiência de Conciliação, 07/02/2025, às 09h30, a ser realizada por videoconferência.
Audiência agendada na Plataforma Google Meet, sendo gerado o link da videochamada: https://meet.google.com/thq-uxhe-gdq -
13/11/2024 11:29
Expedida/Certificada
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13/11/2024 09:57
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 16:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2025 09:30:00, Vara Única - Juizado Especial Cível.
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18/10/2024 09:57
Expedida/Certificada
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18/10/2024 09:53
Processo Reativado
-
17/10/2024 11:35
Outras Decisões
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12/08/2024 10:08
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 13:31
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:31
Outras Decisões
-
05/07/2024 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2024 10:23
Conclusos para decisão
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03/06/2024 10:35
Publicado ato_publicado em 03/06/2024.
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03/06/2024 09:04
Expedição de Mandado.
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27/05/2024 16:58
Expedida/Certificada
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22/05/2024 10:19
Recebidos os autos
-
22/05/2024 10:19
Ausência do autor à audiência
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21/05/2024 09:48
Conclusos para julgamento
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17/05/2024 12:22
Infrutífera
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16/05/2024 16:11
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2024 02:52
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 07:23
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 10:41
Ato ordinatório
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12/04/2024 10:33
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 09:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/05/2024 12:00:00, Vara Única - Juizado Especial Cível.
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11/03/2024 14:07
Recebidos os autos
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11/03/2024 14:07
Determinação de Citação
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27/02/2024 08:07
Conclusos para decisão
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27/02/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 08:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 08:04
Juntada de Outros documentos
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27/02/2024 08:04
Juntada de Outros documentos
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27/02/2024 08:04
Juntada de Outros documentos
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27/02/2024 08:03
Juntada de Petição de petição inicial
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27/02/2024 08:02
Juntada de Outros documentos
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27/02/2024 08:01
Juntada de Outros documentos
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27/02/2024 08:01
Juntada de Petição de petição inicial
-
27/02/2024 07:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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