TJAC - 0700676-45.2024.8.01.0006
1ª instância - Vara Unica de Acrel Ndia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 10:02
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 09:57
Juntada de Mandado
-
07/04/2025 08:39
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jean Barroso de Souza (OAB 5419/AC) Processo 0700676-45.2024.8.01.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: José Mario Guaresque -
I - RELATÓRIO Trata-se de requerimento de homologação de acordo formulado nos autos AÇÃO INDENIZATÓRIA (fls. 27/28). É o relatório.
Passo à fundamentação.
II FUNDAMENTAÇÃO A proposta de acordo teve a concordância da parte autora, devendo, portanto, ser devidamente homologado por este juízo.
O acordo formalizado entre as partes, devidamente representadas por seus advogados constituídos com poderes específicos para transigir, demonstra a manifestação inequívoca de vontade das partes e atende aos princípios da celeridade e economia processual, evitando a continuidade da presente demanda.
Não há nos autos qualquer impedimento legal à homologação do ajuste, tampouco elementos que possam indicar prejuízo a qualquer das partes ou à coletividade.
Além disso, verifica-se a necessidade de extinção do processo, nos termos ajustados (fls. 27/28).
Dessa forma, preenchidos os requisitos legais, a homologação do acordo é medida que se impõe.
A atualização dos cálculos, análises dos valores, deverá ser efetuada em fase de liquidação de sentença, para que não haja embaraços processuais e para a devida manifestação das partes quanto à impugnação.
III DISPOSITIVO Ante o exposto, e com fundamento no art. 487, III, 'b', do Código de Processo Civil, homologo o acordo judicial de fls. 27/28, extinguindo o feito com resolução do mérito.
Em razão da gratuidade da justiça concedida, não há custas processuais.
Deixa-se de fixar honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de litigiosidade na fase final da demanda.
Determina-se: Considerando a renúncia ao prazo recursal, arquivem-se os autos, com as devidas anotações.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/04/2025 11:06
Expedida/Certificada
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22/03/2025 16:21
Homologada a Transação
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26/02/2025 15:30
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 11:13
Frutífera
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14/02/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 11:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/02/2025 11:30:00, Vara Única - Juizado Especial Cível.
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07/02/2025 11:05
Infrutífera
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07/02/2025 11:05
Recebidos os autos
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07/02/2025 11:03
Juntada de Mandado
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07/02/2025 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/01/2025 14:47
Conclusos para despacho
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18/11/2024 13:34
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 11:45
Juntada de Certidão
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14/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jean Barroso de Souza (OAB 5419/AC) Processo 0700676-45.2024.8.01.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: José Mario Guaresque - Certifico o agendamento da audiência de Conciliação, 07/02/2025, às 10h30, a ser realizada por videoconferência.
Audiência agendada na Plataforma Google Meet, sendo gerado o link da videochamada: https://meet.google.com/pqv-vbew-mro -
13/11/2024 11:29
Expedida/Certificada
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08/11/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 17:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2025 10:30:00, Vara Única - Juizado Especial Cível.
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16/10/2024 12:06
Recebidos os autos
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16/10/2024 12:06
Outras Decisões
-
16/09/2024 09:08
Conclusos para decisão
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12/09/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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