TJAC - 0700699-50.2022.8.01.0009
1ª instância - Vara Civel de Senador Guiomard
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:14
Mero expediente
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13/08/2025 01:11
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC), ADV: ELCIAS CUNHA DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 4891/AC) - Processo 0700699-50.2022.8.01.0009 - Cumprimento de sentença - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - EXEQUENTE: B1Maria Gonçalves Pereira da SilvaB0 - EXECUTADO: B1Município de Senador Guiomard/acB0 - Despacho Considerando-se que o valor de débito apresentado ultrapassa o teto para expedição de Requisição de Pequeno Valor e para fins de preenchimento da Requisição de Precatório no sistema SEAP é necessário que a parte credora discrimine de forma pormenorizada os seguintes valores e porcentagens, quando aplicáveis ao valor do crédito. 1.
Valor do principal tributável (R$) 2.
Valor do principal não tributável (R$) 3. Índice dos juros (%) 4.
Valor dos juros compensatórios em desapropriação (R$) 5.
Valor da SELIC tributável (R$) 6.
Valor da SELIC não tributável (R$) 7. Índice da SELIC (%) 8.
Valor dos juros tributáveis (R$) 9.
Valor dos juros não tributável (R$) 10.
Valor das multas (R$) 11.
Valor das custas judiciais (R$) Para dúvidas sobre a tributação do referido crédito, deve o credor acessar o link abaixo. https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/jurisprudencia-vinculante/ Concedo ao credor, o prazo de 15 (quinze) dias, para cumprimento da determinação, sob pena de extinção e arquivamento.
Sobrevindo as referidas informações, venham-me os autos conclusos.
Senador Guiomard-AC, 04 de agosto de 2025.
Romário Divino Faria Juiz de Direito -
12/08/2025 11:25
Expedida/Certificada
-
04/08/2025 15:36
Recebidos os autos
-
04/08/2025 15:36
Mero expediente
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01/08/2025 12:31
Conclusos para decisão
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30/07/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ELCIAS CUNHA DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 4891/AC), ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC) - Processo 0700699-50.2022.8.01.0009 - Cumprimento de sentença - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - EXEQUENTE: B1Maria Gonçalves Pereira da SilvaB0 - EXECUTADO: B1Município de Senador Guiomard/acB0 - Despacho Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se o adicional de quinquênio foi implementado, bem como no mesmo prazo, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Senador Guiomard-AC, 21 de julho de 2025.
Romário Divino Faria Juiz de Direito -
29/07/2025 09:22
Expedida/Certificada
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21/07/2025 17:08
Recebidos os autos
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21/07/2025 17:08
Mero expediente
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17/07/2025 08:36
Conclusos para decisão
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17/07/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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18/06/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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17/06/2025 13:25
Expedida/Certificada
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17/06/2025 11:29
Ato ordinatório
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16/06/2025 10:27
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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13/06/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 22:27
Recebidos os autos
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12/06/2025 22:27
deferimento
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03/06/2025 08:39
Conclusos para decisão
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28/05/2025 09:22
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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27/05/2025 09:31
Expedida/Certificada
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24/05/2025 04:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 23:55
Recebidos os autos
-
13/05/2025 23:55
Mero expediente
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07/05/2025 12:27
Conclusos para despacho
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07/05/2025 12:27
Processo Reativado
-
06/05/2025 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 17:16
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 17:13
Transitado em Julgado em 22/05/2024
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09/05/2024 10:58
Recebidos os autos
-
09/05/2024 10:58
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/05/2024 13:41
Conclusos para julgamento
-
08/05/2024 13:41
Recebidos os autos
-
22/04/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 07:52
Publicado ato_publicado em 20/03/2024.
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19/03/2024 07:44
Expedida/Certificada
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14/03/2024 16:49
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:48
Mero expediente
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13/03/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/01/2024 21:04
Expedida/Certificada
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25/01/2024 14:01
Evoluída a classe de 436 para 156
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15/12/2023 13:21
Recebidos os autos
-
15/12/2023 13:21
Mero expediente
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08/11/2023 12:22
Conclusos para decisão
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06/11/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 12:08
Processo Reativado
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31/08/2023 16:55
Mero expediente
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26/06/2023 11:58
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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26/06/2023 11:58
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
26/06/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 12:15
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 13:49
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/06/2023 12:44
Recebidos os autos
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02/06/2023 12:44
Mero expediente
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29/05/2023 13:40
Conclusos para decisão
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25/05/2023 18:48
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/05/2023 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/05/2023 15:45
Juntada de Outros documentos
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11/05/2023 13:07
Expedição de Carta.
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10/05/2023 13:10
Expedida/Certificada
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20/04/2023 17:29
Julgado improcedente o pedido
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10/02/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 12:22
Publicado ato_publicado em 07/02/2023.
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19/01/2023 19:57
Expedida/Certificada
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18/01/2023 12:24
Ato ordinatório
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17/01/2023 12:04
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2022 09:52
Juntada de Outros documentos
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23/11/2022 13:16
Expedição de Mandado.
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26/09/2022 12:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/08/2022 12:35
Conclusos para decisão
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23/06/2022 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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