TJAC - 0714252-23.2024.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 11:54
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 07:28
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
-
26/06/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
-
26/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LUANA SHELY NASCIMENTO DE SOUZA MAIA (OAB 3547/AC), ADV: LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3091/AC) - Processo 0714252-23.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - AUTOR: B1Ipê Empreendimentos Imobiliários LtdaB0 - Destarte, indefiro o pedido de intimação por hora certa.
Todavia, determino a renovação da diligência de fl. 145, via mandado judicial, intimando-se a parte autora para efetuar o pagamento da taxa de diligência externa no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso o Oficial de Justiça verifique que a parte requerida oculta-se para frustrar a diligência, poderá intimá-lo por hora certa, nos termos do artigo 252 e seguintes do Código de Processo Civil, independentemente de despacho deste juízo.
Feita a intimação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência (art. 254 do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/06/2025 10:09
Expedida/Certificada
-
23/06/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 10:43
Realizado cálculo de custas
-
13/06/2025 07:42
Outras Decisões
-
10/06/2025 17:39
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 04:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 07:59
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3091/AC), ADV: LUANA SHELY NASCIMENTO DE SOUZA MAIA (OAB 3547/AC) - Processo 0714252-23.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - AUTOR: B1Ipê Empreendimentos Imobiliários LtdaB0 - REQUERIDA: B1Maria Lucila de Sousa RodriguesB0 - (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, fl. 146, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
29/05/2025 11:56
Expedida/Certificada
-
28/05/2025 14:55
Ato ordinatório
-
28/05/2025 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2025 18:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2025 13:24
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 11:59
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
-
23/04/2025 10:08
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
-
23/04/2025 04:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Oliveira de Melo (OAB 3091/AC), Luana Shely Nascimento de Souza Maia (OAB 3547/AC) Processo 0714252-23.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa requerida à fl. 133 será necessário a expedição de 01 (um) mandado, compreendendo o valor total de 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos).
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. -
22/04/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 10:45
Realizado cálculo de custas
-
17/04/2025 11:53
Ato ordinatório
-
14/04/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Oliveira de Melo (OAB 3091/AC), Luana Shely Nascimento de Souza Maia (OAB 3547/AC) Processo 0714252-23.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado de pesquisas de endereços de fls. 126/130. -
09/04/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 09:39
Ato ordinatório
-
07/04/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 16:51
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
-
19/03/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 16:34
Outras Decisões
-
17/03/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 04:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 12:56
Publicado ato_publicado em 05/03/2025.
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Oliveira de Melo (OAB 3091/AC), Luana Shely Nascimento de Souza Maia (OAB 3547/AC) Processo 0714252-23.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda - Requerida: Maria Lucila de Sousa Rodrigues - Em petição de fls 116, a parte Autora pugna pela dilação do prazo por 10 (dez) dias, para diligenciar novo endereço para citação dos requeridos.
Indefiro o referido pedido de dilação do prazo, considerando que é vedado ao Judiciário a procrastinação do processo, cabendo-lhe assegurar a todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal).
Ante o exposto, concedo ao Autor o prazo de 05 (cinco) dias, para apresentar endereço para citação dos requeridos, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Publique-se.
Intime-se. -
27/02/2025 13:20
Expedida/Certificada
-
26/02/2025 08:17
Mero expediente
-
21/02/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 07:16
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Oliveira de Melo (OAB 3091/AC), Luana Shely Nascimento de Souza Maia (OAB 3547/AC) Processo 0714252-23.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda - Requerida: Maria Lucila de Sousa Rodrigues - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (CINCO) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. -
12/02/2025 05:58
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 13:41
Ato ordinatório
-
11/02/2025 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2025 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2025 09:42
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2024 23:28
Publicado ato_publicado em 07/12/2024.
-
05/12/2024 21:24
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciano Oliveira de Melo (OAB 3091/AC), Luana Shely Nascimento de Souza Maia (OAB 3547/AC) Processo 0714252-23.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda - Requerida: Maria Lucila de Sousa Rodrigues - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 1 (um) mandado(s), compreendendo o valor de 154,10 (cento e cinquenta e quatro reais e dez centavos).
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. -
29/11/2024 18:21
Expedida/Certificada
-
29/11/2024 18:21
Expedida/Certificada
-
29/11/2024 17:07
Ato ordinatório
-
28/11/2024 15:54
Mero expediente
-
25/11/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciano Oliveira de Melo (OAB 3091/AC), Luana Shely Nascimento de Souza Maia (OAB 3547/AC) Processo 0714252-23.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda - Em petição de fls. 95 a parte Autora pugna pela dilação do por prazo de 10 (dez) dias, para indicar endereço para citação da parte Ré.
Indefiro o referido pedido de dilação do prazo, considerando que é vedado ao Judiciário a procrastinação do processo, cabendo-lhe assegurar a todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal).
Ante o exposto, concedo ao Autor o prazo de 05(cinco) dias, para o Autor indicar endereço para citação do réu ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Publique-se.
Intime-se. -
13/11/2024 07:07
Expedida/Certificada
-
11/11/2024 11:25
Outras Decisões
-
06/11/2024 12:20
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 07:10
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
-
24/10/2024 11:15
Expedida/Certificada
-
21/10/2024 20:16
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 05:40
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 05:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2024 04:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2024 05:23
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 07:18
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
-
11/10/2024 11:57
Expedida/Certificada
-
10/10/2024 10:55
Realizado cálculo de custas
-
09/10/2024 16:54
Outras Decisões
-
08/10/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 13:13
Infrutífera
-
07/10/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2024 08:51
Expedida/Certificada
-
24/09/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2024 06:59
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 06:55
Ato ordinatório
-
22/09/2024 12:24
Expedida/Certificada
-
18/09/2024 17:23
Outras Decisões
-
10/09/2024 13:03
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 12:54
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
09/09/2024 07:18
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
-
06/09/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 01:00
Expedida/Certificada
-
01/09/2024 18:04
Ato ordinatório
-
01/09/2024 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 07:15
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
-
22/08/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 08:52
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
-
21/08/2024 12:25
Ato ordinatório
-
21/08/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2024 06:59
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 16:40
deferimento
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19/08/2024 12:31
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por Redesignada para data_hora local. .
-
19/08/2024 12:30
Classe retificada de 1707 para 7
-
19/08/2024 12:29
Realizado cálculo de custas
-
19/08/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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