TJAC - 0701287-86.2024.8.01.0009
1ª instância - Vara Civel de Senador Guiomard
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 07:15
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 13:57
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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28/03/2025 22:16
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB 4891/AC), Wagner Alvares de Souza (OAB 3930/AC), Enrique da Silva Viana (OAB 6776/AC) Processo 0701287-86.2024.8.01.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thiago Alatrach de Aguiar - Réu: Município de Senador Guiomard/ac - A parte autora Thiago Alatrach de Aguiar ajuizou a presente ação ao tempo em que já existente ação anterior idêntica, com mesmas partes, mesma causa de pedir e pedido.
Importa em extinção do processo quando reconhecida a coisa julgada, consoante estabelece o artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Portanto, considerando ocorrente a litispendência entre esta ação e a de n.º 0701287-86.2024.8.01.0009, declaro extinto o processo sem resolução de mérito.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e verba honorária, esta fixada em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2°, do Novo Código de Processo Civil, mas em virtude de ser beneficiário da assistência judiciária (artigo 5º, LXXIV, da Lei Maior), determino que fique suspensa a exigibilidade pelo prazo de cinco anos, conforme previsto, no art. 98, § 3º, do NCPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
P.R.I.
Senador Guiomard-(AC), 26 de fevereiro de 2025. -
24/03/2025 12:09
Expedida/Certificada
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26/02/2025 17:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/02/2025 13:53
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 13:33
Conclusos para decisão
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21/02/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 11:12
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB 4891/AC), Wagner Alvares de Souza (OAB 3930/AC), Enrique da Silva Viana (OAB 6776/AC) Processo 0701287-86.2024.8.01.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thiago Alatrach de Aguiar - Réu: Município de Senador Guiomard/ac - Considerando que não há obrigação à parte requerente em impugnar prontamente os pontos trazidos na contestação, e oportunizado às partes o poder de influência sobre a decisão, em cumprimento o que dispõe o art. 9º do CPC, determino a intimação das partes para requerimentos de produção de provas, oportunidade em que serão avaliadas quando do saneamento da lide, ou indicar a preferência pelo julgamento antecipado do processo.
Intimem-se sucessivamente autor e requerido para apresentarem manifestações em 15 (quinze) dias a cada um.
Após, volte-me conclusos. -
17/01/2025 16:22
Expedida/Certificada
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13/12/2024 14:34
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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12/12/2024 15:45
Mero expediente
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11/12/2024 13:50
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 07:22
Conclusos para decisão
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11/12/2024 06:48
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB 4891/AC), Wagner Alvares de Souza (OAB 3930/AC), Enrique da Silva Viana (OAB 6776/AC) Processo 0701287-86.2024.8.01.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thiago Alatrach de Aguiar - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista a parte autora, por meio de seu bastante procurador, para tomar conhecimento da contestação apresentada às páginas 39/144, bem como, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Senador Guiomard-AC, 25 de outubro de 2024.
Francisco Macambira Gama Técnico Judiciário -
12/11/2024 10:02
Expedida/Certificada
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25/10/2024 06:55
Ato ordinatório
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20/10/2024 14:02
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 12:25
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 14:08
Gratuidade da Justiça
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22/08/2024 08:27
Conclusos para decisão
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20/08/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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