TJAC - 0800621-20.2024.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 03:54
Juntada de Petição de petição inicial
-
29/05/2025 01:54
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:14
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 07:43
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 07:43
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 07:43
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 19:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/02/2025 08:00
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 03:56
Juntada de Petição de petição inicial
-
17/02/2025 00:15
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 09:39
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Harlem Moreira de Sousa (OAB 2877/AC), Edson Rigaud Viana Neto (OAB 3597/AC) Processo 0800621-20.2024.8.01.0001 - Ação Civil Pública - Réu: Estado do Acre - Procuradoria Geral - Intime-se para apresentar contrariedade aos embargos de declaração de pp. 109/116, no prazo de 5 (cinco) dias. -
07/02/2025 11:58
Expedida/Certificada
-
06/02/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 07:34
Mero expediente
-
17/12/2024 19:15
Juntada de Petição de petição inicial
-
06/12/2024 00:11
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 07:33
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 10:03
Juntada de Petição de petição inicial
-
13/11/2024 07:31
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Harlem Moreira de Sousa (OAB 2877/AC), Edson Rigaud Viana Neto (OAB 3597/AC) Processo 0800621-20.2024.8.01.0001 - Ação Civil Pública - Autor: Ministério Público do Estado do Acre - Réu: Estado do Acre - Procuradoria Geral, Município de Rio Branco - Assim demonstra-se plenamente cabível o acolhimento da pretensão ao agendamento da consulta com médico na área de especialização em neurologia, desta forma julgo procedente a demanda e determino que os réus, solidariamente, procedam com a marcação da consulta, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, na rede pública ou na rede privada, sob pena de arbitramento de multa.
Determino a extinção do processo com base no artigo 487, I, do CPC.
Sem custas e honorários.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se. -
11/11/2024 11:40
Expedida/Certificada
-
08/11/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 08:23
Julgado procedente o pedido
-
29/09/2024 00:06
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 08:45
Conclusos para julgamento
-
24/09/2024 15:19
Juntada de Petição de petição inicial
-
18/09/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 08:15
Mero expediente
-
01/08/2024 07:23
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 13:49
Juntada de Petição de petição inicial
-
22/07/2024 00:43
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 07:25
Ato ordinatório
-
10/07/2024 14:11
Juntada de Petição de petição inicial
-
08/07/2024 11:34
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2024 18:37
Juntada de Petição de petição inicial
-
04/06/2024 01:21
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 01:06
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 10:52
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 10:50
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 16:21
Tutela Provisória
-
23/05/2024 07:22
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 08:30
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004728-43.2024.8.01.0001
Carlos Henrique Santos da Silva
Instituto de Administracao Penitenciaria...
Advogado: Renato Augusto Fernandes Cabral Ferreira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 05/11/2024 12:10
Processo nº 0715517-65.2021.8.01.0001
Oxinal Oxigenio Nacional LTDA
Rio Medi Comercio Assistencia e Represen...
Advogado: Kaio Marcellus de Oliveira Pereira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 10/12/2021 11:54
Processo nº 0705643-51.2024.8.01.0001
Haron da Cunha Correia
Estado do Acre
Advogado: Aleixa Ligiane Ebert
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 10/04/2024 12:03
Processo nº 0720559-90.2024.8.01.0001
Acrirlene Maria Morais do Vino
Estado do Acre - Procuradoria Geral
Advogado: Andre Espindola Moura
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 14/11/2024 07:45
Processo nº 0708568-20.2024.8.01.0001
Anderson Santos Leao
Estado do Acre
Advogado: Aleixa Ligiane Ebert
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 01/06/2024 06:10