TJAC - 0004531-75.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:49
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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17/04/2025 08:09
Juntada de Aviso de Recebimento
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02/04/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 12:01
Expedição de Alvará.
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02/04/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 09:56
Expedição de Carta.
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10/03/2025 09:13
Recebidos os autos
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10/03/2025 09:13
Expedição de alvará de levantamento
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07/03/2025 10:50
Conclusos para despacho
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28/02/2025 06:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 07:55
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/01/2025 09:48
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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22/01/2025 09:47
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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22/01/2025 09:41
Juntada de Certidão
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Rafael Gazzineo (OAB 23495/CE) Processo 0004531-75.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Manoel Cleudo da Silva - Requerido: Farmácia Pague Menos - ANTE O EXPOSTO, com fundamento na Lei 9.099/95 e Lei nº 8.078/90, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por MANOEL CLEUDO DA SILVA para condenar a reclamada Farmácia Pague Menos a pagar o valor R$51,99 (cinquenta e um reais e noventa e nove centavos) por danos materiais, que deverá ser acrescido de correção monetária pelo INPC/IBGE (a partir do desembolso) e juros de mora de 1% ao mês contados a partir da citação.
Após 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado desta decisão, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, em não havendo o cumprimento integral da obrigação de pagar, haverá incidência de multa nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Julgo resolvido o processo com apreciação do mérito (art. 487, I, do CPC).
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95).
Submeto à apreciação da MM.
Juíza Togada.
Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 117-118).
P.R.I.A -
21/01/2025 22:51
Expedição de Carta.
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21/01/2025 22:47
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 08:59
Expedida/Certificada
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13/01/2025 23:03
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 10:31
Expedida/Certificada
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07/01/2025 09:21
Recebidos os autos
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07/01/2025 09:21
Julgado procedente o pedido
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06/01/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2024 21:51
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 11:09
Infrutífera
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04/12/2024 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2024 21:26
Juntada de Mandado
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30/11/2024 21:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2024 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/11/2024 05:51
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 05:48
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 09:40
Juntada de Certidão
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Rafael Gazzineo (OAB 23495/CE) Processo 0004531-75.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerido: Farmácia Pague Menos - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, designei o dia 05 de dezembro de 2024, às 10:30h (HORÁRIO LOCAL), para a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/rod-hkvn-aou Ficam às partes ADVERTIDAS que: As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência ao(s) seu(s) cliente(s).
No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. -
11/11/2024 10:59
Expedida/Certificada
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11/11/2024 10:28
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 14:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2024 10:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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08/11/2024 08:16
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
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07/11/2024 10:21
Expedida/Certificada
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06/11/2024 11:26
Recebidos os autos
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06/11/2024 11:26
Outras Decisões
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01/11/2024 10:53
Conclusos para decisão
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01/11/2024 10:53
Evoluída a classe de 11875 para 436
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01/11/2024 10:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/11/2024 10:53
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/10/2024 20:11
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/10/2024 13:09
Infrutífera
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18/10/2024 15:22
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 12:12
Expedição de Carta.
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19/09/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 10:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/10/2024 09:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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19/09/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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