TJAC - 0702324-72.2024.8.01.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 09:19
Expedição de Carta.
-
19/08/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 07:20
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO GERNANDES COÊLHO MOURA (OAB 4359/AC) - Processo 0702324-72.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: B1Móveis São José (E.
S.
Correia Farias)B0 - 0702324-72.2024.8.01.0002 DESIGNAÇÃO Designo o dia 15/09/2025 às 11:00h para a realização da AUDIÊNCIA UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento), ocasião em que, não obtido acordo, as partes deverão produzir todas as provas que entenderem pertinentes.
Para tanto, poderão apresentar suas testemunhas, até o máximo de 3 (três), bem como todos os documentos que julgar necessários ao julgamento da lide.
As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência (on-line), devendo, neste caso, baixar o aplicativo GOOGLE MEET em seu smartphone ou utilizar a referida plataforma em computador com internet, acessando o LINK abaixo, no respectivo dia e horário: LINK: meet.google.com/mgg-ztch-mss Em caso de dúvidas, o Juizado deverá ser contatado através do [email protected], pelo telefone (68) 3212-8853 (ligações) ou (68) 99921-2826 (WhatsApp).
Requerimentos de partes que estejam representadas por advogado(s) deverão ser feitos obrigatoriamente mediante peticionamento eletrônico, via e-SAJ.
ADVERTÊNCIAS: O não comparecimento da parte reclamante à audiência resultará na extinção do processo e em sua condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, inciso I, e § 2º, da Lei n.º 9.099/95).
A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (ENUNCIADO 141 FONAJE) Não comparecendo o reclamado, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei n.º 9.099/95).
A parte deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de se presumirem confessados os fatos contra ela alegados (art. 385, § 1º, do CPC/2015).
Cruzeiro do Sul AC, 14 de agosto de 2025 Jorge Luiz de Almeida Rocha Técnico Judiciário -
18/08/2025 12:23
Expedida/Certificada
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14/08/2025 11:24
Ato ordinatório
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14/08/2025 10:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 15/09/2025 11:00:00, Juizado Especial Cível.
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12/08/2025 14:23
Recebidos os autos
-
12/08/2025 14:23
deferimento
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28/07/2025 07:56
Conclusos para decisão
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25/07/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 08:26
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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18/07/2025 08:23
Juntada de Certidão
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO GERNANDES COÊLHO MOURA (OAB 4359/AC) - Processo 0702324-72.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: B1Móveis São José (E.
S.
Correia Farias)B0 - RECLAMADO: B1Tekmaq do Brasil (Tekmaq Ferramentas e Máquinas do Brasil Ltda)B0 - B1Metalúrgica Londrina (Jbm Metalúrgica Londrina Ltda)B0 - Decisão Em atenção à manifestação de pp. 146/147, verifico que a parte autora reitera os pedidos de citação das empresas reclamadas, apresentando novos elementos para viabilizar o regular prosseguimento do feito.
No que se refere à empresa TEKMAQ FERRAMENTAS E MÁQUINAS DO BRASIL LTDA (1ª reclamada), a autora trouxe aos autos o endereço residencial de seu sócio-administrador, localizado na cidade de Londrina/PR, extraído de processo judicial em trâmite na 2ª Vara Cível daquela comarca (pp. 138/139).
Considerando a frustração das tentativas anteriores de citação, a impossibilidade de realização do ato por WhatsApp em face de pessoa jurídica no âmbito deste Juizado (Provimento Conjunto n.º 3/2023/CGJ), bem como o caráter instrumental e célere da Lei 9.099/95, admito a tentativa de citação da 1ª reclamada no endereço residencial do sócio indicado, qual seja: Rua Noitibó, nº 280/290 - Bairro Yara - Londrina/PR - CEP: 86027-000.
Providencie-se as diligências necessárias para o cumprimento do ato.
Quanto à empresa JBM METALÚRGICA LONDRINA LTDA (2ª reclamada), mantenho o indeferimento da citação por edital, em razão da vedação legal no âmbito do Juizado Especial Cível.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar novo endereço válido da 2ª reclamada, sob pena de extinção do feito em relação a ela.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cruzeiro do Sul-(AC), 04 de julho de 2025.
Mateus Pieroni Santini Juiz de Direito -
17/07/2025 10:12
Expedida/Certificada
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14/07/2025 15:38
Recebidos os autos
-
14/07/2025 15:38
Deferimento em Parte
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24/06/2025 07:10
Conclusos para decisão
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23/06/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 08:25
Publicado ato_publicado em 23/06/2025.
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19/06/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO GERNANDES COÊLHO MOURA (OAB 4359/AC) - Processo 0702324-72.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: B1Móveis São José (E.
S.
Correia Farias)B0 - RECLAMADO: B1Tekmaq do Brasil (Tekmaq Ferramentas e Máquinas do Brasil Ltda)B0 - B1Metalúrgica Londrina (Jbm Metalúrgica Londrina Ltda)B0 - Em atenção a certidão de fl. 141, chamo o feito a ordem para tornar nulo o expediente de fl. 140.
Concedo pela derradeira vez, o prazo de 5 dias para o autor informar os endereços válidos e atualizados das empresas reclamadas, possibilitando o regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Intime-se. -
18/06/2025 09:32
Expedida/Certificada
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13/06/2025 15:43
Recebidos os autos
-
13/06/2025 15:43
Indeferimento
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06/06/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 14:28
Recebidos os autos
-
30/04/2025 06:44
Conclusos para despacho
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30/04/2025 05:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 10:21
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Gernandes Coêlho Moura (OAB 4359/AC) Processo 0702324-72.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Móveis São José (E.
S.
Correia Farias) - Despacho Considerando o retorno negativo da carta precatória (fls. 125), com a certificação de que a empresa Tekmaq Ferramentas e Máquinas do Brasil Ltda. é desconhecida no endereço informado e se encontra em local incerto e não sabido, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, informar novo endereço da ré ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
Cruzeiro do Sul- AC, 10 de abril de 2025.
Adamarcia Machado Nascimento Juíza de Direito -
15/04/2025 09:47
Expedida/Certificada
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10/04/2025 12:35
Recebidos os autos
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10/04/2025 12:35
Mero expediente
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19/03/2025 10:32
Conclusos para decisão
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19/03/2025 10:30
Juntada de Carta
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06/03/2025 10:24
Recebidos os autos
-
06/03/2025 10:24
Outras Decisões
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06/03/2025 06:55
Conclusos para decisão
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05/03/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 10:35
Recebidos os autos
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20/02/2025 10:35
Outras Decisões
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11/02/2025 12:23
Conclusos para despacho
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11/02/2025 12:22
Juntada de Carta
-
03/02/2025 08:24
Infrutífera
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04/12/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 16:42
Expedição de Carta precatória.
-
04/12/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 16:22
Expedição de Carta precatória.
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14/11/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Gernandes Coêlho Moura (OAB 4359/AC) Processo 0702324-72.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Móveis São José (E.
S.
Correia Farias) - DESIGNAÇÃO Designo o dia 03/02/2025 às 08:00h para a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, podendo as partes comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, devendo, neste caso, baixar o aplicativo GOOGLE MEET em seu smartphone ou utilizar a referida plataforma em computador com internet e acessar o LINK abaixo, no respectivo dia e horário: LINK: meet.google.com/mgg-ztch-mss Quaisquer dúvidas poderão ser dirimidas por meio do [email protected], ou pelo telefone (68) 99921-2826 (WhatsApp do Juizado).
Requerimentos de partes que estejam assistidas por advogado(s) deverão ser feitos obrigatoriamente mediante peticionamento eletrônico, via e-SAJ.
ADVERTÊNCIA: O não comparecimento da parte reclamante à audiência resultará na extinção do processo e em sua condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, inciso I, e § 2º, da Lei n.º 9.099/95).
Cruzeiro do Sul AC, 06 de novembro de 2024 Jorge Luiz de Almeida Rocha Técnico Judiciário -
08/11/2024 13:35
Expedida/Certificada
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06/11/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 10:42
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/02/2025 08:00:00, Juizado Especial Cível.
-
05/11/2024 16:28
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:28
deferimento
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22/10/2024 07:01
Conclusos para decisão
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21/10/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 09:03
Publicado ato_publicado em 11/10/2024.
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10/10/2024 10:07
Expedida/Certificada
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04/10/2024 11:59
Recebidos os autos
-
04/10/2024 11:59
Determinada Requisição de Informações
-
09/09/2024 13:17
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
05/09/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 12:50
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
30/08/2024 09:12
Infrutífera
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31/07/2024 09:16
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
-
30/07/2024 08:03
Expedição de Carta.
-
30/07/2024 08:03
Expedição de Carta.
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29/07/2024 12:37
Expedida/Certificada
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26/07/2024 11:15
Recebidos os autos
-
26/07/2024 11:15
Concedida a Medida Liminar
-
22/07/2024 08:16
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 08:16
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 08:13
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/08/2024 08:30:00, Juizado Especial Cível.
-
22/07/2024 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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