TJAC - 0703250-53.2024.8.01.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 09:16
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 11:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/05/2025 06:53
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 06:53
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 07:07
Expedição de Ofício.
-
07/05/2025 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 11:40
Recebidos os autos
-
28/04/2025 11:40
Determinada Requisição de Informações
-
10/04/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 12:34
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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14/03/2025 08:37
Conclusos para despacho
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12/03/2025 04:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 04:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 09:57
Expedição de Carta.
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06/03/2025 07:35
Evoluída a classe de 436 para 156
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27/02/2025 09:12
Recebidos os autos
-
27/02/2025 09:12
Outras Decisões
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27/02/2025 08:40
Conclusos para decisão
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27/02/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 11:22
Recebidos os autos
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18/02/2025 11:22
Mero expediente
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18/02/2025 09:53
Conclusos para decisão
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17/02/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 10:22
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Efrain Santos da Costa (OAB 3335/AC), RAPHAEL TRELHA FERNANDEZ (OAB 3685/AC), Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB 5319/AC), Wendel Souza Lima (OAB 6716/AC) Processo 0703250-53.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Marta Queiroz Rufino - Reclamado: Gol Transportes Aéreos S/A - Gol - Dispositivo Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela autora para: 1) Condenar a ré ao pagamento de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a título de danos morais, corrigidos monetariamente a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação (art. 405 do Código Civil). 2) Indefero o pedido de ressarcimento por danos materiais, ante a ausência de comprovação.
Declaro EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito (artigo 487, I, CPC). -
29/01/2025 07:46
Expedida/Certificada
-
29/01/2025 07:26
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 10:42
Expedida/Certificada
-
02/01/2025 12:25
Recebidos os autos
-
02/01/2025 12:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/11/2024 13:36
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 07:58
Juntada de Certidão
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Efrain Santos da Costa (OAB 3335/AC), RAPHAEL TRELHA FERNANDEZ (OAB 3685/AC), Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB 5319/AC), Wendel Souza Lima (OAB 6716/AC) Processo 0703250-53.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Marta Queiroz Rufino - Reclamado: Gol Transportes Aéreos S/A - Gol - DESIGNAÇÃO Designo o dia 22/11/2024 às 12:00h para a realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, podendo as partes comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, devendo, neste caso, baixar o aplicativo GOOGLE MEET em seu smartphone ou utilizar a referida plataforma em computador com internet e acessar o LINK abaixo, no respectivo dia e horário: LINK: meet.google.com/meo-fqpy-hfy Quaisquer dúvidas poderão ser dirimidas por meio do [email protected], ou pelo telefone (68) 99921-2826 (WhatsApp do Juizado).
Requerimentos de partes que estejam assistidas por advogado(s) deverão ser feitos obrigatoriamente mediante peticionamento eletrônico, via e-SAJ.
ADVERTÊNCIA: O não comparecimento da parte reclamante à audiência resultará na extinção do processo e em sua condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, inciso I, e § 2º, da Lei n.º 9.099/95).
Cruzeiro do Sul AC, 08 de novembro de 2024 Jorge Luiz de Almeida Rocha Técnico Judiciário -
08/11/2024 13:44
Expedida/Certificada
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08/11/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 08:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2024 12:00:00, Juizado Especial Cível.
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04/11/2024 10:53
Infrutífera
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25/10/2024 15:13
Juntada de Petição de contestação
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13/10/2024 00:40
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 07:54
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
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02/10/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 11:30
Expedida/Certificada
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02/10/2024 11:12
Ato ordinatório
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01/10/2024 08:05
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 07:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/11/2024 10:30:00, Juizado Especial Cível.
-
24/09/2024 10:31
Recebidos os autos
-
24/09/2024 10:31
deferimento
-
24/09/2024 07:08
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 07:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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