TJAC - 0702367-09.2024.8.01.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MICHELLE DE OLIVEIRA MATOS (OAB 3875/AC) - Processo 0702367-09.2024.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CREDOR: B1Antonio Elemilton Oliveira FerreiraB0 - DEVEDOR: B1Energe Elétrica LtdaB0 - Parte final da Decisão de p. 97 - Caso as diligências resultem infrutíferas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre eventual indicação de novos bens passíveis de penhora ou outros meios para satisfação da execução, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
Cruzeiro do Sul-(AC), 21 de julho de 2025.
Mateus Pieroni Santini Juiz de Direito -
15/07/2025 10:20
Conclusos para decisão
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15/07/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 09:51
Expedição de Carta.
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23/06/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 08:02
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:18
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MICHELLE DE OLIVEIRA MATOS (OAB 3875/AC) - Processo 0702367-09.2024.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CREDOR: B1Antonio Elemilton Oliveira FerreiraB0 - DEVEDOR: B1Energe Elétrica LtdaB0 - Decisão Defiro a pretensão executória. 1.
Obrigação de pagar.Atualize-se o débito, conforme determinado na sentença, em relação à obrigação de pagar.
Expeça-se mandado de penhora (ou carta precatória, se for o caso), inclusive do bem indicado, se houver.
O Oficial de Justiça deverá depositar o bem penhorado nas mãos da parte devedora, nomeando-a como depositária fiel, sob o compromisso de guarda e conservação.
Assim procedo por considerar que a parte executada não honrou seu compromisso de quitar a dívida assumida, em prejuízo da parte exequente, o que fragiliza a eficiência e a credibilidade da Justiça.
Intime-se a parte executada da penhora e respectiva avaliação, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, se quiser, oferecer embargos à penhora, observando a limitação da matéria prevista no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, sob pena de prosseguimento do feito com leilão ou adjudicação dos bens penhorados.
Não havendo penhora ou não localizada a parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar outros bens penhoráveis ou informar o endereço atualizado da parte executada, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4.º, da Lei nº 9.099/95. 2.
Obrigação de fazer.Intime-se a parte executada para cumprir integralmente a obrigação de fazer, consistente na instalação do sistema fotovoltaico nos termos do contrato, conforme estipulado na sentença, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de incidência da multa diária fixada em R$ 300,00 (trezentos reais), limitada ao período de trinta dias.
A multa poderá ser majorada a pedido da parte exequente, caso persista o descumprimento, sem prejuízo da conversão da obrigação em perdas e danos, nos termos do art. 52, V, da Lei nº 9.099/95.
Não comprovado o cumprimento da obrigação de fazer no prazo assinalado, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cruzeiro do Sul-(AC), [datado e assinado digitalmente].
Adamarcia Machado Nascimento Juíza de Direito -
12/06/2025 09:38
Expedida/Certificada
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12/06/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 14:50
Recebidos os autos
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02/06/2025 14:50
deferimento
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28/04/2025 10:13
Conclusos para decisão
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28/04/2025 10:09
Evoluída a classe de 436 para 156
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28/04/2025 10:08
Processo Reativado
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28/04/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 12:59
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 12:58
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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18/03/2025 12:23
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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27/01/2025 11:11
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
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23/01/2025 07:54
Expedição de Carta.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: MICHELLE DE OLIVEIRA MATOS (OAB 3875/AC) Processo 0702367-09.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Antonio Elemilton Oliveira Ferreira - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para: a) Determinar que a requerida ENERGE ELÉTRICA LTDA cumpra a obrigação de fazer consistente na instalação do sistema fotovoltaico nos termos do contrato, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a R$ 30.000,00; b) Condenar a requerida ao pagamento de R$ 16.193,48 (dezesseis mil, cento e noventa e três reais e quarenta e oito centavos), bem como as demais que vencerem durante a instrução processual, a título de indenização por danos materiais, corrigidos monetariamente desde o desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Declaro extinto o processo, com resolução do mérito (art. 487,I,CPC). -
21/01/2025 16:15
Expedida/Certificada
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06/01/2025 16:31
Recebidos os autos
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06/01/2025 16:31
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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10/12/2024 08:28
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 09:36
Infrutífera
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29/11/2024 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 07:59
Juntada de Certidão
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: MICHELLE DE OLIVEIRA MATOS (OAB 3875/AC) Processo 0702367-09.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Antonio Elemilton Oliveira Ferreira - DESIGNAÇÃO Designo o dia 29/11/2024 às 09:00h para a realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, podendo as partes comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, devendo, neste caso, baixar o aplicativo GOOGLE MEET em seu smartphone ou utilizar a referida plataforma em computador com internet e acessar o LINK abaixo, no respectivo dia e horário: LINK: meet.google.com/uto-bfwc-xpz Quaisquer dúvidas poderão ser dirimidas por meio do [email protected], ou pelo telefone (68) 99921-2826 (WhatsApp do Juizado).
Requerimentos de partes que estejam assistidas por advogado(s) deverão ser feitos obrigatoriamente mediante peticionamento eletrônico, via e-SAJ.
ADVERTÊNCIA: O não comparecimento da parte reclamante à audiência resultará na extinção do processo e em sua condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, inciso I, e § 2º, da Lei n.º 9.099/95).
Cruzeiro do Sul AC, 08 de novembro de 2024 Jorge Luiz de Almeida Rocha Técnico Judiciário -
08/11/2024 13:44
Expedida/Certificada
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08/11/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 09:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2024 09:00:00, Juizado Especial Cível.
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05/11/2024 16:28
Recebidos os autos
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05/11/2024 16:28
Decretação de revelia
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24/10/2024 07:11
Conclusos para despacho
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23/10/2024 08:48
Infrutífera
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23/10/2024 07:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 11:04
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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23/09/2024 09:17
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
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20/09/2024 08:17
Expedição de Carta.
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19/09/2024 11:21
Expedida/Certificada
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16/09/2024 08:14
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 07:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2024 08:30:00, Juizado Especial Cível.
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09/09/2024 17:21
Recebidos os autos
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09/09/2024 17:21
Determinada Requisição de Informações
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25/07/2024 09:47
Conclusos para decisão
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24/07/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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