TJAC - 0703388-20.2024.8.01.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 07:46
Evoluída a classe de 436 para 156
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18/06/2025 16:02
Recebidos os autos
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18/06/2025 16:02
Bloqueio/penhora on line
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02/06/2025 08:55
Conclusos para decisão
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02/06/2025 08:54
Processo Reativado
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30/05/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 06:54
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 06:53
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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16/04/2025 10:16
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Vitor Serra Farias (OAB 6540/AC), Mateus Silva Souza de Oliveira (OAB 17566/AM) Processo 0703388-20.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Bianca Bezerra Correia, Juanez Barroso Falcão - Reclamado: Victor Afonso Lima da Costa - Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) Condenar o réu Victor Afonso Lima da Costa ao pagamento da quantia de R$ 3.651,11 (três mil, seiscentos e cinquenta e um reais e onze centavos), a ser atualizada monetariamente pelo INPC desde o vencimento de cada fatura e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação; b) Julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Declaro extinto o processo, com resolução do mérito (art. 487,I,CPC).Tendo em vista o disposto no art. 322 do CPC, caso a parte reclamada não efetue o pagamento da quantia devida no prazo de 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado, será acrescida ao montante da condenação multa no percentual de 10% (dez por cento), independente de nova intimação, conforme dispõe o art. 475-J, do CPC e Enunciado 97 do FONAJE.Eventual pedido de execução poderá ser proposto em autos próprios.Sem custas ou honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).Após o trânsito em julgado, arquivem-se.Publique-se.
Intime-se a parte reclamante.
Cumpra-se. -
15/04/2025 10:30
Expedida/Certificada
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11/04/2025 21:21
Recebidos os autos
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11/04/2025 21:21
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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29/03/2025 04:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 04:06
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 12:57
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:21
Infrutífera
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06/12/2024 10:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/03/2025 08:00:00, Juizado Especial Cível.
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14/11/2024 10:27
Juntada de Certidão
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Mateus Silva Souza de Oliveira (OAB 17566/AM) Processo 0703388-20.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Juanez Barroso Falcão, Bianca Bezerra Correia - DESIGNAÇÃO Designo o dia 06/12/2024 às 09:30h para a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, podendo as partes comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, devendo, neste caso, baixar o aplicativo GOOGLE MEET em seu smartphone ou utilizar a referida plataforma em computador com internet e acessar o LINK abaixo, no respectivo dia e horário: LINK: meet.google.com/vwe-jnsk-buq Quaisquer dúvidas poderão ser dirimidas por meio do [email protected], ou pelo telefone (68) 99921-2826 (WhatsApp do Juizado).
Requerimentos de partes que estejam assistidas por advogado(s) deverão ser feitos obrigatoriamente mediante peticionamento eletrônico, via e-SAJ.
ADVERTÊNCIA: O não comparecimento da parte reclamante à audiência resultará na extinção do processo e em sua condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, inciso I, e § 2º, da Lei n.º 9.099/95).
Cruzeiro do Sul AC, 06 de novembro de 2024 Jorge Luiz de Almeida Rocha Técnico Judiciário -
08/11/2024 13:35
Expedida/Certificada
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07/11/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 12:28
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 08:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2024 09:30:00, Juizado Especial Cível.
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05/11/2024 16:59
Recebidos os autos
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05/11/2024 16:59
Mero expediente
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10/10/2024 08:38
Conclusos para decisão
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07/10/2024 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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