TJAC - 0714671-43.2024.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO VICTOR DA SILVA MARINHO (OAB 6170/AC), ADV: RITA DE CASSIA ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 6242/AC) - Processo 0714671-43.2024.8.01.0001 - Mandado de Segurança Cível - Classificação e/ou Preterição - AUTOR: B1José Clisme Maciel de SouzaB0 - IMPETRADO: B1Instituto Socio-educativo Do Estado Do Acre - ISEB0 - B1Presidente do Instituto Socioeducativo do Estado do Acre - ISE/ACB0 - Dessa forma, ausente demonstração de preterição ou ilegalidade evidente, não se revela presente o direito líquido e certo a ser amparado pela via mandamental.
Isso posto, denego a segurança vindicada e determino a extinção do feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do CPC.
Isenta de custas a impetrante, em razão da gratuidade deferida em seu favor (p. 68).
Sem honorários (art. 25, Lei nº 12.016/09).
Sentença que se não submete à remessa necessária.
Intimem-se. -
18/08/2025 13:02
Expedida/Certificada
-
18/08/2025 12:31
Denegada a Segurança
-
25/06/2025 08:18
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 01:22
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 03:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 01:25
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: RITA DE CASSIA ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 6242/AC), ADV: PAULO VICTOR DA SILVA MARINHO (OAB 6170/AC) - Processo 0714671-43.2024.8.01.0001 - Mandado de Segurança Cível - Classificação e/ou Preterição - AUTOR: B1José Clisme Maciel de SouzaB0 - IMPETRADO: B1Instituto Socio-educativo Do Estado Do Acre - ISEB0 - B1Presidente do Instituto Socioeducativo do Estado do Acre - ISE/ACB0 - Considerando a ausência de informações nos autos sobre a prorrogação da validade do concurso público regido pelo edital nº 001 SEPLAG/ISE de 2021, especificamente no que tange ao prazo de validade estabelecido até 14.04.2025, e a relevância dessa informação para o adequado julgamento da presente demanda, converto o julgamento em diligência e determino a intimação do impetrante para esclarecer se houve e comprovar, em 10 dias, eventual prorrogação da validade do certame após a data mencionada, ou se o concurso expirou conforme o prazo inicialmente estabelecido.
Intime-se. -
28/05/2025 10:24
Expedida/Certificada
-
26/05/2025 21:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/04/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 16:00
Conclusos para julgamento
-
16/02/2025 16:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/02/2025 12:37
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 12:09
Juntada de Petição de petição inicial
-
07/11/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 10:30
Ato ordinatório
-
02/10/2024 10:04
Juntada de Petição de Réplica
-
18/09/2024 10:35
Juntada de Petição de petição inicial
-
14/09/2024 01:02
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 18:07
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
-
04/09/2024 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 17:45
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 17:45
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 13:09
Expedida/Certificada
-
02/09/2024 10:32
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/08/2024 18:29
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
-
28/08/2024 17:58
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 17:07
Expedida/Certificada
-
26/08/2024 14:01
Emenda à Inicial
-
22/08/2024 09:38
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 06:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704744-19.2025.8.01.0001
Luz Espelhada LTDA
Acre Veiculos LTDA - Acrevelinda
Advogado: Alessandro Callil de Castro
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 24/03/2025 18:05
Processo nº 0706966-57.2025.8.01.0001
Sebastiana Gama dos Santos Alencar
Comauto Comercial de Automoveis LTDA
Advogado: Nicole Andrade de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 25/04/2025 12:30
Processo nº 0019319-16.2001.8.01.0001
Estado do Acre
Comercial Paraiba LTDA
Advogado: Marcos Firmino de Queiroz
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 31/08/2001 09:23
Processo nº 0708522-94.2025.8.01.0001
Maria Janete Araujo de Lima
Banco Bradesco S.A
Advogado: Gerson Boaventura de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 21/05/2025 08:00
Processo nº 0708426-79.2025.8.01.0001
Jose Milton Bandeira Figueiredo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcia Xavier Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 20/05/2025 09:02