TJAC - 0704897-86.2024.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
23/08/2025 04:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TEOFILO ADOLFO DE SOUZA BARBOSA LEITE (OAB 2182/AC), ADV: GABRIELA VITÓRIA LIMA MANDUCA (OAB 35637/O/MT), ADV: TEOFILO ADOLFO DE SOUZA BARBOSA LEITE (OAB 2182/AC), ADV: TEOFILO ADOLFO DE SOUZA BARBOSA LEITE (OAB 2182/AC), ADV: TEOFILO ADOLFO DE SOUZA BARBOSA LEITE (OAB 2182/AC) - Processo 0704897-86.2024.8.01.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária - AUTOR: B1Francisco Gualberto da SilvaB0 - B1Tereza da Cruz Silva,B0 - B1Marinho Morais DamascenoB0 - B1Valdecir Barbosa de Lacerda DamascenoB0 - USUCAPIADA: B1Renylde da Rocha BragaB0 - TERCEIRO: B1Município de Rio BrancoB0 - B1ACRE GOVERNO DO ESTADO (AC GOV GABINETE DO GOVERNADOR)B0 - B1Procuradoria Geral da União no AcreB0 - CONFINANTE: B1Jhonatan Freitas FernandesB0 - B1espólio de Maria Margarida Gomes da Costa, na pessoa deo Sr.
Altemir Gomes da CostaB0 - Compulsando os autos, observa-se que a procuração assinada pela autora Valdecir Barbosa de Lacerda Damasceno consta com irregularidades que merecem ser regularizadas.
Isso porque, trata-se de procuração assinada por meio da digital da demandante e que não contém a assinatura de duas testemunhas, uma vez que a mesma pessoa assinou duas vezes o documento (fls. 9).
Por força do exposto, assinalo o prazo de 05 (cinco) dias para que a demandante proceda com a correção do vício aqui indicado, sob pena de extinção do feito em razão da ausência de regularidade processual.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/08/2025 07:39
Expedida/Certificada
-
13/08/2025 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 11:23
Outras Decisões
-
30/07/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 04:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
-
08/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIELA VITÓRIA LIMA MANDUCA (OAB 35637/O/MT), ADV: TEOFILO ADOLFO DE SOUZA BARBOSA LEITE (OAB 2182/AC), ADV: TEOFILO ADOLFO DE SOUZA BARBOSA LEITE (OAB 2182/AC), ADV: TEOFILO ADOLFO DE SOUZA BARBOSA LEITE (OAB 2182/AC), ADV: TEOFILO ADOLFO DE SOUZA BARBOSA LEITE (OAB 2182/AC) - Processo 0704897-86.2024.8.01.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária - AUTOR: B1Francisco Gualberto da SilvaB0 - B1Tereza da Cruz Silva,B0 - B1Marinho Morais DamascenoB0 - B1Valdecir Barbosa de Lacerda DamascenoB0 - USUCAPIADA: B1Renylde da Rocha BragaB0 - TERCEIRO: B1Município de Rio BrancoB0 - B1ACRE GOVERNO DO ESTADO (AC GOV GABINETE DO GOVERNADOR)B0 - B1Procuradoria Geral da União no AcreB0 - CONFINANTE: B1Jhonatan Freitas FernandesB0 - B1espólio de Maria Margarida Gomes da Costa, na pessoa deo Sr.
Altemir Gomes da CostaB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, bem como deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo. -
07/07/2025 09:12
Expedida/Certificada
-
03/07/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 10:26
Ato ordinatório
-
02/07/2025 04:16
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2025 08:04
Juntada de Aviso de Recebimento
-
26/05/2025 13:58
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 17:51
Outras Decisões
-
01/04/2025 04:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 22:20
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
-
26/03/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Teofilo Adolfo de Souza Barbosa Leite (OAB 2182/AC) Processo 0704897-86.2024.8.01.0001 - Usucapião - Autor: Francisco Gualberto da Silva, Valdecir Barbosa de Lacerda Damasceno, Marinho Morais Damasceno, Tereza da Cruz Silva, - Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
21/03/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 10:21
Ato ordinatório
-
20/03/2025 07:02
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 07:07
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 14:46
Expedição de Carta.
-
23/01/2025 14:44
Expedição de Carta.
-
18/12/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Teofilo Adolfo de Souza Barbosa Leite (OAB 2182/AC) Processo 0704897-86.2024.8.01.0001 - Usucapião - Autor: Francisco Gualberto da Silva, Valdecir Barbosa de Lacerda Damasceno, Marinho Morais Damasceno, Tereza da Cruz Silva, - Usucapiada: Renylde da Rocha Braga - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado de pesquisa de endereço de fls. 139/143. -
11/12/2024 18:31
Expedida/Certificada
-
11/12/2024 09:57
Ato ordinatório
-
11/12/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 07:18
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:47
Intimação
ADV: Teofilo Adolfo de Souza Barbosa Leite (OAB 2182/AC) Processo 0704897-86.2024.8.01.0001 - Usucapião - Autora: Tereza da Cruz Silva,, Francisco Gualberto da Silva, Valdecir Barbosa de Lacerda Damasceno, Marinho Morais Damasceno - Usucapiada: Renylde da Rocha Braga - Defiro, as pesquisas acerca da localização de endereços por meio dos sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud, SAJ e Siel.
Efetivada a pesquisa, estando completa a informação, proceda-se a nova tentativa de citação da parte ré.
Se fora da comarca, Estando incompleta, intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar ou indicar outro endereço para fins de citação, devendo, em caso negativo, demonstrar que é caso de citação por edital.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação, intime-se a parte autora para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, §1º do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
07/11/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 22:27
Determinada Requisição de Informações
-
06/11/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 10:46
Juntada de Mandado
-
28/10/2024 10:09
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 07:10
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2024 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2024 07:26
Publicado ato_publicado em 11/10/2024.
-
10/10/2024 11:22
Expedida/Certificada
-
09/10/2024 15:57
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 08:02
Expedição de Carta.
-
09/10/2024 08:02
Expedição de Carta.
-
09/10/2024 08:02
Expedição de Carta.
-
08/10/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 08:15
Outras Decisões
-
01/10/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 04:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 08:30
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 07:06
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 12:42
Expedição de Edital.
-
25/08/2024 00:51
Expedição de Certidão.
-
25/08/2024 00:50
Expedição de Certidão.
-
25/08/2024 00:45
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 13:55
Expedição de Carta precatória.
-
14/08/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 12:04
Expedição de Carta.
-
14/08/2024 11:55
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 11:49
Ato ordinatório
-
14/08/2024 11:48
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 11:40
Ato ordinatório
-
14/08/2024 11:29
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 11:22
Ato ordinatório
-
17/06/2024 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2024 05:18
Expedida/Certificada
-
12/06/2024 19:43
Emenda a inicial
-
12/06/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2024 11:37
Expedida/Certificada
-
14/05/2024 20:40
Emenda à Inicial
-
10/05/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 08:01
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2024 11:42
Expedida/Certificada
-
09/04/2024 16:11
Emenda à Inicial
-
02/04/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
30/03/2024 06:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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