TJAC - 0713574-08.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 11:35
Juntada de Ofício
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17/03/2025 08:29
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanderlei Schmitz Júnior (OAB 3582/AC) Processo 0713574-08.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: Recol Representações e Comércio Ltda - Réu: Renato Morais de Oliveira Eireli - Trata-se de pedido formulado por Recol Distribuição e Comércio Ltda., requerendo a realização de diligências para localização do devedor, em razão da negativa de sua citação, conforme certidão de fl. 52.
Considerando a manifestação da parte exequente (págs. 57), requerendo a realização de diligências para localização do endereço atualizado da parte ré, defiro a pesquisa de endereços, e em atenção aos princípios da efetividade, da cooperação e celeridade processuais, ainda determino: 1) A realização de pesquisas nos sistemas INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG e SIEL, visando à obtenção de informações cadastrais da parte devedora. 1.1) Vindo aos autos informações de endereço completo, junto às pesquisas determinada no item "1", providencie-se o necessário para nova tentativa de citação/intimação da parte Requerida, devendo a parte Autora providenciar o recolhimento da taxa judiciária, em caso de expedição de mandado de citação. 2) AUTORIZO, ainda, que o Autor, caso queira, utilize a presente decisão para pesquisa de endereço da parte Ré diretamente às empresas CLARO, OI, TIM, VIVO, DEPASA e ENERGISA, juntando ao respectivo ofício cópia da presente decisão.
A resposta deverá ser encaminhada a este juízo por via eletrônica, com endereçamento ao e-mail da unidade ([email protected]), diretamente ao requisitante ou no sistema SAJ. 2.1) Para tanto, concedo o prazo de 10 (dez) dias à parte Autora, para comprovar a efetivação das diligências ou requerer o que de direito; 2.2) Vindo para os autos as informações com o endereço da parte Requerida, proceda-se: a) à atualização do endereço da parte Ré junto ao SAJ; b) à nova tentativa de citação/intimação, devendo a parte Autora providenciar o recolhimento da taxa judiciária, em caso de expedição de mandado de citação. 3) Restando infrutíferas as pesquisas determinadas nos itens "1" e "2", intime-se a parte Autora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar outro endereço para fins de citação/intimação ou requerer o que entender ser-lhe direito, ficando a parte Autora advertida que, em caso de ausência de manifestação, o processo poderá ser extinto por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo em razão da falta de citação (art.485, IV, do Código de Processo Civil).
Intime-se.
Cumpra-se com brevidade. -
14/03/2025 08:40
Expedida/Certificada
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13/03/2025 09:14
Outras Decisões
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12/03/2025 05:59
Conclusos para despacho
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09/02/2025 19:53
Publicado ato_publicado em 09/02/2025.
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05/02/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanderlei Schmitz Júnior (OAB 3582/AC) Processo 0713574-08.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: Recol Representações e Comércio Ltda - I - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca certidão do oficial de justiça/intimação negativa , sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
31/01/2025 13:06
Expedida/Certificada
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31/01/2025 08:11
Ato ordinatório
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31/01/2025 08:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/01/2025 08:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/01/2025 08:32
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/11/2024 00:50
Intimação
ADV: Vanderlei Schmitz Júnior (OAB 3582/AC) Processo 0713574-08.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: Recol Representações e Comércio Ltda - Réu: Renato Morais de Oliveira Eireli - Modelo Padrão - com brasão Despacho Considerando o comprovante de recolhimento da taxa de diligência externa à p. 47, expeça-se o respectivo mandado de citação para pagamento ou oposição de mbargos, nos termos da decisão de p. 42.
Cumpra-se.
Rio Branco-AC, 04 de novembro de 2024 Shirlei de Oliveira Hage Menezes Juíza de Direito -
07/11/2024 00:14
Expedida/Certificada
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04/11/2024 14:58
Mero expediente
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28/10/2024 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 15:23
Realizado cálculo de custas
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11/09/2024 07:44
Conclusos para decisão
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11/09/2024 07:44
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 06:30
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
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14/08/2024 12:06
Expedida/Certificada
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12/08/2024 14:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/08/2024 07:59
Conclusos para despacho
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10/08/2024 06:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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