TJAC - 0710147-71.2022.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 4881/AC), ADV: BALSINI CORRÊA ROSA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 1104/SC) - Processo 0710147-71.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - CREDOR: B1Solar Inove Industrial LtdaB0 - Ato Ordinatório Intimar parte CREDORA para, no prazo de 5 (cinco) dias, APRESENTAR demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescendo multa e honorários de 10% (dez por cento) cada, nos termos da decisão de p. 110 e, no mesmo prazo, INDICAR bens passíveis de penhora. -
21/08/2025 09:20
Expedida/Certificada
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20/08/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:36
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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12/05/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 03:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 15:00
Expedida/Certificada
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05/05/2025 11:19
Ato ordinatório
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10/03/2025 07:17
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 08:34
Expedição de Carta.
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10/01/2025 03:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 03:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo Albino Rosa (OAB 37709SC), BALSINI CORRÊA ROSA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 1104/SC) Processo 0710147-71.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Solar Inove Industrial Ltda - Devedor: AC SOLAR ENGENHARIA LTDA - Certifique-se quanto ao pagamento ou não das custas processuais e, em caso negativo, proceda-se aos cálculos e intimação da parte Devedora, em razão da sucumbência, para efetuar o pagamento no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa.
Decorrido o prazo acima, certifique-se nos autos e, ao depois, encaminhem-se à procuradoria Fiscal do Estado, para inscrição como dívida ativa do Estado, nos termos do art. 33, do Regimento de Custas do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (págs. 68/69 e 108/109), devendo haver a evolução da classe do processo junto ao SAJ, fazendo-se constar cumprimento de sentença.
Atualize-se no cadastro de partes e representantes, os dados do(s) patrono(s) da parte Credora, conforme documentos de páginas 71/72 e 115/116.
Concomitantemente às determinações acima, intime-se a parte Devedora para cumprir a sentença, atendendo as determinações constantes nos itens 1 a 8, da decisão de páginas 60/61, observado o valor do débito, conforme demonstrativo à página 114.
Intime-se e cumpra-se com brevidade. -
11/12/2024 16:59
Expedida/Certificada
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09/12/2024 08:17
Outras Decisões
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05/12/2024 14:06
Conclusos para despacho
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05/12/2024 14:06
Processo Reativado
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28/11/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/11/2024 00:12
Intimação
ADV: Luiz Gustavo Albino Rosa (OAB 37709SC), BALSINI CORRÊA ROSA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 1104/SC) Processo 0710147-71.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Solar Inove Industrial Ltda - Devedor: AC SOLAR ENGENHARIA LTDA - Decisão Trata-se de cumprimento de sentença em ação monitória, arquivado, sobrevindo pedido desarquivamento e continuidade do feito (pp. 68/69). Às pp. 108/109 o Advogado Thiago Mahfuz Vezzi peticionou nos autos, sem procuração.
Diante da certidão de p. 64 e pedido da parte autora, alegando o lapso de prazo sem o pagamento do débito, revigoro todos os termos da decisão já prolatada nos autos e determino a evolução da autuação dos autos para cumprimento de sentença.
Em seguida, conforme decisão prolatada, item 2, intime-se parte credora para apresentar planilha atualizada do débito, contendo o valor da multa e dos honorários advocatícios, indicando, desde logo, bens da parte devedora suscetíveis de penhora.
Apresentada a planilha, dê-se prosseguimento aos demais itens da sentença de pp. 59/61.
Intime-se. -
07/11/2024 00:14
Expedida/Certificada
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06/11/2024 23:58
Evoluída a classe de 40 para 156
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05/11/2024 10:15
Outras Decisões
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12/10/2024 04:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 08:56
Conclusos para decisão
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26/07/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2023 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2023 14:37
Arquivado Definitivamente
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27/03/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 13:15
Recebidos os autos
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27/03/2023 13:15
Remetidos os autos da Contadoria
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27/03/2023 13:14
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 11:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/03/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 11:07
Transitado em Julgado em 23/03/2023
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09/02/2023 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/02/2023 10:04
Expedida/Certificada
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07/02/2023 23:44
Julgado procedente o pedido
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07/02/2023 07:58
Conclusos para julgamento
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07/02/2023 07:52
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2022 11:25
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/11/2022 13:18
Juntada de Outros documentos
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13/09/2022 08:23
Expedição de Carta.
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09/09/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/09/2022 10:55
Expedida/Certificada
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07/09/2022 23:58
Outras Decisões
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06/09/2022 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2022 11:23
Realizado cálculo de custas
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29/08/2022 11:08
Conclusos para despacho
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26/08/2022 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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