TJAC - 0703602-48.2023.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 12:22
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 03:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 01:12
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: ISAAC PANDOLFI (OAB 10550/ES), ADV: RAIMUNDO PINHEIRO ZUMBA (OAB 3462/AC), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0703602-48.2023.8.01.0001 (apensado ao processo 0703443-08.2023.8.01.0001) - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - AUTORA: B1Antonia Araujo de Souza da SilvaB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Diante do pedido de desistência de pp. 357, intime-se a parte demandada para querendo manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de concordância tácita, nos termos do artigo 485, § 4º, do CPC.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
DESISTÊNCIA REQUERIDA APÓS DECORRIDO O PRAZO PARA A RESPOSTA.
CONCORDÂNCIA TÁCITA.
POSSIBILIDADE. 1.- É válida a homologação da desistência da ação requerida pelo autor, após o prazo para a resposta, na hipótese em que o réu, devidamente intimado para se manifestar a respeito do pedido de desistência formulado, deixa transcorrer in albis o prazo assinalado. 2.- Recurso Especial improvido. (STJ - REsp: 1036070 SP 2008/0046356-0, Relator: Ministro SIDNEI BENETI, Data de Julgamento: 05/06/2012, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/06/2012) Intime-se e cumpra-se. -
13/08/2025 12:21
Expedida/Certificada
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29/07/2025 16:21
Mero expediente
-
28/07/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 07:45
Juntada de Petição de Alegações finais
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29/06/2025 21:32
Publicado ato_publicado em 29/06/2025.
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27/06/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: ISAAC PANDOLFI (OAB 10550/ES), ADV: RAIMUNDO PINHEIRO ZUMBA (OAB 3462/AC) - Processo 0703602-48.2023.8.01.0001 (apensado ao processo 0703443-08.2023.8.01.0001) - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - AUTORA: B1Antonia Araujo de Souza da SilvaB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Decisão Considerando a informação juntada à pág. 348, verifico a impossibilidade de realização da perícia, visto que foram várias as tentativas sem obter êxito.
Assim, determino a intimação de ambas as partes para apresentarem alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, faça-se conclusão para sentença.
Intimem-se. -
26/06/2025 12:32
Expedida/Certificada
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20/06/2025 11:08
Outras Decisões
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19/05/2025 13:18
Conclusos para decisão
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12/05/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raimundo Pinheiro Zumba (OAB 3462/AC), Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES), Isaac Pandolfi (OAB 10550/ES) Processo 0703602-48.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Antonia Araujo de Souza da Silva - Réu: Banco do Brasil S/A. - Fica intimada a parte autora, para ciência, de que a perícia foi designada para o dia 09/05/2025, às 7h30min, a ser realizada no endereço: Rua Virgílio Caetano, Quadra 06B, Casa 05, Bairro Cidade do Povo, CEP 69909-710, Rio Branco/AC.
Adverte-se que, em caso de não comparecimento à perícia, o processo poderá ser extinto sem resolução do mérito, por abandono, conforme o artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Não será concedida nova oportunidade em caso de descumprimento desta determinação. -
16/04/2025 11:41
Expedida/Certificada
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15/04/2025 09:11
Ato ordinatório
-
15/04/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 03:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 11:23
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raimundo Pinheiro Zumba (OAB 3462/AC), MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES), Isaac Pandolfi (OAB 10550/ES) Processo 0703602-48.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Antonia Araujo de Souza da Silva - Réu: Banco do Brasil S/A. - A parte autora foi devidamente intimada e ciente da perícia designada, conforme consta nos autos, sendo sua responsabilidade exclusiva comparecer ao ato, uma vez que o processo possui natureza individual e não admite a terceirização de atos pessoais.
No entanto, a autora deixou de comparecer à perícia, alegando que estava ausente da cidade e que teria designado seu filho para recepcionar o perito, o qual, por sua vez, se evadiu do local.
Tal justificativa não se mostra suficiente para afastar sua omissão, pois não cabe à parte delegar a terceiros obrigações processuais que lhe competem diretamente.
Considerando que a ausência injustificada a atos processuais pode configurar abandono da causa (art. 485, III, do CPC), mas visando a primazia da solução de mérito, excepcionalmente concedo uma última oportunidade para realização da perícia, nos seguintes termos: Intime-se o perito para que informe sua disponibilidade para uma nova data.
Intime-se a parte autora pessoalmente, por meio eletrônico ou via postal, para que compareça obrigatoriamente na data a ser designada, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito por abandono.
Fica a parte autora expressamente advertida de que não será concedida nova oportunidade caso descumpra esta determinação. Às porovidências. -
08/04/2025 08:50
Expedida/Certificada
-
25/03/2025 10:20
Outras Decisões
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20/03/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2025 19:30
Publicado ato_publicado em 09/02/2025.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Raimundo Pinheiro Zumba (OAB 3462/AC), MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES), Isaac Pandolfi (OAB 10550/ES) Processo 0703602-48.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Antonia Araujo de Souza da Silva - Réu: Banco do Brasil S/A. - A parte autora foi intimada da data da perícia, conforme certificado nos autos, pp. 332 e 333.
Diante da declaração do Sr.
Perito à p. 334, intime-se a parte autora por meio de seu representante legal para justificar, no prazo de 5 (cinco) dias, a ausência ao ato processual designado, e dizer se ainda tem interesse na realização da perícia bem como no prosseguimento do feito.
Intimem-se. -
30/01/2025 17:40
Expedida/Certificada
-
30/01/2025 10:24
Mero expediente
-
16/12/2024 04:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 09:30
Conclusos para despacho
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03/12/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/11/2024 00:38
Intimação
ADV: Raimundo Pinheiro Zumba (OAB 3462/AC) Processo 0703602-48.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Antonia Araujo de Souza da Silva - Réu: Banco do Brasil S/A. - Certidão - Genérico - Escrivão - Interno -
07/11/2024 00:14
Expedida/Certificada
-
07/11/2024 00:14
Expedida/Certificada
-
04/11/2024 14:58
Mero expediente
-
04/11/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2024 11:44
Expedida/Certificada
-
11/10/2024 11:30
Perito
-
11/10/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 13:36
Expedição de Ofício.
-
27/03/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2024 11:47
Expedida/Certificada
-
22/03/2024 18:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/03/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
20/12/2023 04:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 08:23
Publicado ato_publicado em 29/11/2023.
-
28/11/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 18:21
Decisão de Saneamento e Organização
-
27/11/2023 09:55
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2023 11:26
Expedida/Certificada
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14/10/2023 04:50
Ato ordinatório
-
10/10/2023 00:00
Juntada de Petição de Réplica
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11/09/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 09:53
Ato ordinatório
-
10/08/2023 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 14:35
Apensado ao processo
-
31/07/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/07/2023 12:00
Expedida/Certificada
-
28/07/2023 00:37
Decisão de Saneamento e Organização
-
03/07/2023 13:58
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2023 09:47
Expedida/Certificada
-
07/06/2023 19:13
Outras Decisões
-
24/05/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/04/2023 13:31
Expedida/Certificada
-
30/03/2023 18:10
Emenda à Inicial
-
24/03/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 06:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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