TJAC - 0710516-94.2024.8.01.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 08:22
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 08:02
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Paulo Sardinha dos Santos (OAB 21446A/AL) Processo 0710516-94.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: Condomínio Residencial Vitoria Regia - Sentença Condomínio Residencial Vitoria Regia ajuizou ação monitória contra Margrisel Coimbra Aguilera e Wirlen Gomes da Silva.
As partes celebraram acordo judicial às fls. 151/158, postulando a homologação.
Verificado que as partes são legítimas, o pedido é juridicamente possível e a forma adequada à pretensão dos requerentes, nenhum impedimento existe para homologação do acordo celebrado, consoante faculdade prevista no art. 840 do Código Civil.
Posto isso, homologo o acordo realizado, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, em consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
O consenso entre as partes é incompatível com o interesse recursal.
Assim, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado, arquivando-se os autos.
Custas já recolhidas.
Publique-se.
Registre-se.
Arquivem-se. -
21/03/2025 10:50
Expedida/Certificada
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20/03/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 11:10
Homologada a Transação
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19/03/2025 06:25
Conclusos para decisão
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18/03/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 10:14
Realizado cálculo de custas
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25/02/2025 09:36
Juntada de Certidão
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25/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Paulo Sardinha dos Santos (OAB 21446A/AL) Processo 0710516-94.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: Condomínio Residencial Vitoria Regia - Réu: Wirlen Gomes da Silva, Margrisel Coimbra Aguilera - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VITORIA REGIA requereu a citação da parte ré por meio de oficial de justiça e pede prazo para juntada de comprovante de pagamento da Taxa de Diligência Externa (fl. 146).
Defiro a expedição de mandado de citação da parte ré no endereço declinado em (fl. 146), com os benefícios do artigo212, § 2°, do Código de Processo Civil.
Intimem-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o pagamento da taxa de diligência externa, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumpra-se. -
24/02/2025 13:05
Expedida/Certificada
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24/02/2025 11:53
Mero expediente
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21/02/2025 13:51
Conclusos para despacho
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21/02/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Paulo Sardinha dos Santos (OAB 21446A/AL) Processo 0710516-94.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: Condomínio Residencial Vitoria Regia - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado de pesquisa de endereço. -
17/02/2025 09:04
Expedida/Certificada
-
17/02/2025 09:03
Ato ordinatório
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17/02/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 07:11
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Paulo Sardinha dos Santos (OAB 21446A/AL) Processo 0710516-94.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: Condomínio Residencial Vitoria Regia - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
30/01/2025 08:44
Expedida/Certificada
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30/01/2025 08:39
Ato ordinatório
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30/01/2025 07:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/01/2025 21:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/01/2025 13:54
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 10:41
Remetidos os autos da Contadoria
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19/12/2024 10:35
Recebidos os autos
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19/12/2024 10:34
Realizado cálculo de custas
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19/12/2024 10:33
Realizado cálculo de custas
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18/12/2024 12:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/12/2024 12:36
Ato ordinatório
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18/12/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Joao Paulo Sardinha dos Santos (OAB 21446A/AL) Processo 0710516-94.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: Condomínio Residencial Vitoria Regia - Encaminhe-se os autos à contadoria para atualização dos cálculos das custas, conforme requerido às fls. 116.
Com o cálculo juntado aos autos, intime-se o autor para realizar o pagamento.
Após, cumpra-se os demais comandos da decisão de fls. 112/113. -
17/12/2024 11:19
Expedida/Certificada
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17/12/2024 08:51
Mero expediente
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16/12/2024 15:03
Realizado cálculo de custas
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14/11/2024 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 09:47
Conclusos para despacho
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07/11/2024 08:49
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:16
Intimação
ADV: Joao Paulo Sardinha dos Santos (OAB 21446A/AL) Processo 0710516-94.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: Condomínio Residencial Vitoria Regia - Ré: Margrisel Coimbra Aguilera, Wirlen Gomes da Silva - Trata-se de Recurso de Apelação.
Considerando que a parte apelante informou o protocolo de ações em duplicidade e tendo requerido a desistência da ação autuada sob o n. 0710403-43.2024.8.01.0001, exerço o juízo de retratação positivo, para que se dê continuidade ao presente feito, e por consequência, anulo a Sentença de fl. 93.
Pois bem.
I - Verifico manifestação expressa quanto à ausência de interesse em realização de audiência de conciliação, assim, intime-se a parte autora para emendar a inicial e, no prazo de 15 dias, complementar as custas iniciais, já que foi recolhida em cinquenta por cento do valor devido, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para sentença.
II - Após comprovação do atendimento ao comando do item I, sem que haja necessidade de nova conclusão, defiro, desde já, a expedição de mandados citatórios de pagamento em desfavor da parte ré, a fim de que o débito seja satisfeito no prazo de 15 (quinze) dias, observadas as advertências do art. 701, §1º e art. 702, ambos do CPC.
III - Constem-se ainda nos mandados que, neste prazo, parte ré poderá oferecer embargos e que não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial" (CPC, art. 702, § 8º).
IV - Conforme disposto no art. 701, §5º, do CPC, faculto à parte ré, no prazo dos embargos, parcelar o débito, desde que reconheça o crédito do Autor e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado.
As rés poderão requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 916 do CPC.
V - Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem a comprovação do pagamento ou a oposição de embargos monitórios, voltem-me os autos conclusos para decisão.
VI - Não havendo localização da parte ré, diante do pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, INFOSEG e SIEL.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/11/2024 10:18
Expedida/Certificada
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05/11/2024 11:32
Outras Decisões
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14/08/2024 11:37
Conclusos para decisão
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14/08/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 09:39
Publicado ato_publicado em 23/07/2024.
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22/07/2024 11:43
Expedida/Certificada
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19/07/2024 21:44
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
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18/07/2024 11:42
Conclusos para decisão
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18/07/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 09:15
Publicado ato_publicado em 10/07/2024.
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09/07/2024 08:11
Expedida/Certificada
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08/07/2024 12:32
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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05/07/2024 11:16
Conclusos para despacho
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05/07/2024 11:15
Conclusos para despacho
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04/07/2024 08:08
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
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