TJAC - 0720139-85.2024.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 13:54
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 09:22
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS TASSINARI (OAB 167137/MG), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/AC) - Processo 0720139-85.2024.8.01.0001 (apensado ao processo 0712608-45.2024.8.01.0001) - Embargos à Execução - Prestação de Serviços - EMBARGANTE: B1Jadson dos Santos de OliveiraB0 - B1Jorge Saraiva de OliveiraB0 - EMBARGADO: B1Fundação de Crédito Educativo - FundacredB0 - Vistos em correição Intime-se o embargante para se manifestar acerca dos documentos de pp.59/102, no prazo de quinze dias.
Intime-se. -
23/05/2025 09:20
Expedida/Certificada
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23/05/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 10:43
Mero expediente
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31/03/2025 15:15
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 09:52
Juntada de Certidão
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Tassinari (OAB 167137/MG) Processo 0720139-85.2024.8.01.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Jadson dos Santos de Oliveira - Embargado: Fundação de Crédito Educativo - Fundacred - Apensem-se os autos à ação de execução a que se referem (0712608-45.8.01.0001).
Recebo os embargos à execução e defiro gratuidade judiciária ao embargante (art. 98, CPC).
Deixo de atribuir efeito suspensivo aos embargos, pois o juízo executório não está garantido por penhora, depósito ou caução e não vislumbro a presença dos requisitos necessários à concessão de tutela provisória (art. 919, § 1º, CPC).
Cite-se o embargado por intermédio do advogado constituído na ação executória, para manifestação em quinze dias (art. 920, I, CPC).
Intimem-se. -
11/02/2025 11:04
Apensado ao processo
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11/02/2025 10:09
Expedida/Certificada
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11/02/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 08:09
deferimento
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04/02/2025 10:42
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 00:13
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 10:28
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
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06/12/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 09:13
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Almeida Chaves (OAB 3684/RO) Processo 0720139-85.2024.8.01.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Jadson dos Santos de Oliveira, Jorge Saraiva de Oliveira - Embargado: Fundação de Crédito Educativo - Fundacred - Concedo ao embargante o prazo de cinco dias para se manifestar sobre eventual perda de interesse processual em razão da extinção da ação executória.
Em seguida, voltem os autos conclusos para sentença. -
29/11/2024 18:37
Expedida/Certificada
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20/11/2024 09:27
Mero expediente
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14/11/2024 13:31
Conclusos para despacho
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07/11/2024 09:59
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/11/2024 09:59
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/11/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 08:49
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:37
Intimação
ADV: Rodrigo Almeida Chaves (OAB 3684/RO) Processo 0720139-85.2024.8.01.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Jorge Saraiva de Oliveira - Embargado: Fundação de Crédito Educativo - Fundacred - Verifica-se que o objeto desta demanda, um embargos à execução, decorre dos autos nº 0712819-81.2024.8.01.0001, distribuídos anteriormente a 2ª Vara Cível desta Comarca.
Assim, considerando que o objeto deste feito foi apreciado por aquele Juízo, forçoso reconhecer a competência de mencionado Juízo.
Diante o exposto, com fundamento no art. 286, I, do CPC, reconheço e me declaro incompetente para processar e julgar o presente feito e, em consequência, DETERMINO a remessa destes autos à 2ª Vara Cível desta comarca.
Remetem-se os autos para redistribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/11/2024 10:18
Expedida/Certificada
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05/11/2024 11:32
Declarada incompetência
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04/11/2024 07:12
Conclusos para decisão
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04/11/2024 07:12
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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