TJAC - 0714984-72.2022.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 08:48
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Vinicius Lopes Lamas (OAB 1658/AC), Laura Cristina Lopes de Sousa (OAB 3279/AC), Danielle Cristine Teles de Lima (OAB 5105/AC), Danielle Cristine Teles de Lima (OAB 5105/AC) Processo 0714984-72.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: SOCIEDADE EDUCACIONAL E CULTURAL META - EIRELI - Réu: Paulo Dantas Wolter, Neiva Nara Alves Hannan Dantas - Considerando-se a manifestação da parte executada às fls. 195, segundo a qual o pagamentos do acordo firmado está sendo cumpridos regularmente, determino o arquivamento desta ação, sem prejuízo do desarquivamento em caso de inadimplemento, seguindo-se o mesmo rito .
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/02/2025 14:21
Expedida/Certificada
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06/02/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 14:06
Outras Decisões
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22/11/2024 08:59
Conclusos para despacho
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20/11/2024 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/11/2024 00:44
Intimação
ADV: Carlos Vinicius Lopes Lamas (OAB 1658/AC), Laura Cristina Lopes de Sousa (OAB 3279/AC), Danielle Cristine Teles de Lima (OAB 5105/AC), Danielle Cristine Teles de Lima (OAB 5105/AC) Processo 0714984-72.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: SOCIEDADE EDUCACIONAL E CULTURAL META - EIRELI - Réu: Paulo Dantas Wolter, Neiva Nara Alves Hannan Dantas - Em petição de fls. 179 as partes executadas juntaram comprovante de pagamento, demonstrando a continuidade do cumprimento do acordo firmado; e pugnaram pelo o desbloqueio de valores bloqueado via Sisbajud em nome do Sr.
Paulo Dantas.
Nesse sentido, considerando os argumento trazidos pelos requeridos às fls 135/137, de que tais valores são indispensáveis para custear as despesas de sua filha, que reside no exterior.
Foram anexados documentos que comprovam que a filha cursa medicina, e que os valores são necessários para cobrir mensalidades escolares, alimentação e outros custos essenciais à sua manutenção.
Assim, tendo em vista a relevância dos valores para a subsistência da família e para a continuidade dos estudos da filha no exterior, conclui-se que a manutenção do bloqueio acarretaria danos irreparáveis à parte devedora.
Além disso, cumpre destacar que, conforme o art. 833, IV, do Código de Processo Civil, são impenhoráveis os valores destinados à manutenção da parte devedora e de sua família, o que reforça a necessidade de se considerar a natureza dos valores bloqueados e sua finalidade.
Assim, para garantir a dignidade da parte e de sua família, faz-se necessário o desbloqueio dos valores.
Ante o exposto, defiro o pedido constante às fls. 139 e determino o desbloqueio da quantia R$ 1731,20,00 bloqueado via Sisbajud em nome de Paulo Dantas Wolter.
Outrossim, intimem-se a parte autora para se manifestar quanto pagamento do cumprimento firmado às entre as partes.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/11/2024 06:42
Expedida/Certificada
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05/11/2024 08:02
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 17:04
Outras Decisões
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30/10/2024 09:50
Conclusos para decisão
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29/10/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/10/2024 23:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 11:29
Expedida/Certificada
-
24/10/2024 07:27
Mero expediente
-
23/10/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 07:21
Publicado ato_publicado em 11/10/2024.
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10/10/2024 06:46
Expedida/Certificada
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30/09/2024 08:21
Outras Decisões
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26/09/2024 03:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 07:23
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
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12/09/2024 21:01
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 07:46
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 16:43
deferimento
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10/09/2024 07:58
Conclusos para decisão
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09/09/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 07:13
Publicado ato_publicado em 30/08/2024.
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29/08/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 13:22
Outras Decisões
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23/08/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 12:38
Conclusos para decisão
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22/08/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 13:03
Juntada de Outros documentos
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19/07/2024 23:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/07/2024.
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21/06/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/05/2024 13:14
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/05/2024 20:45
Expedida/Certificada
-
07/05/2024 07:46
Ato ordinatório
-
05/03/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 14:42
Realizado cálculo de custas
-
26/02/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/02/2024 07:54
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 07:10
Outras Decisões
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29/11/2023 18:35
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 08:06
Conclusos para despacho
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16/11/2023 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 07:46
Publicado ato_publicado em 07/11/2023.
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06/11/2023 11:54
Expedida/Certificada
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31/10/2023 22:50
Ato ordinatório
-
27/10/2023 08:24
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 04:48
Expedição de Carta.
-
03/10/2023 04:47
Expedição de Carta.
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28/09/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/09/2023 12:08
Expedida/Certificada
-
27/09/2023 07:25
deferimento
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26/09/2023 07:50
Conclusos para despacho
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26/09/2023 07:49
Evoluída a classe de 40 para 156
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25/09/2023 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/09/2023 12:01
Expedida/Certificada
-
14/09/2023 09:51
Ato ordinatório
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08/09/2023 08:08
Juntada de Outros documentos
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08/09/2023 08:08
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/08/2023 11:32
Expedição de Carta.
-
07/08/2023 11:31
Expedição de Carta.
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02/08/2023 10:24
Recebidos os autos
-
02/08/2023 10:24
Remetidos os autos da Contadoria
-
02/08/2023 10:24
Juntada de Outros documentos
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26/07/2023 09:59
Realizado cálculo de custas
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25/07/2023 08:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/07/2023 08:46
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/06/2023 11:43
Expedida/Certificada
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16/06/2023 17:39
Julgado procedente o pedido
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14/06/2023 11:45
Conclusos para julgamento
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14/06/2023 08:04
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2023 13:08
Juntada de Mandado
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17/02/2023 08:56
Expedição de Mandado.
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21/12/2022 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/12/2022 10:21
Expedida/Certificada
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13/12/2022 18:10
Outras Decisões
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13/12/2022 09:18
Conclusos para despacho
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13/12/2022 09:18
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 13:46
Realizado cálculo de custas
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12/12/2022 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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