TJAC - 0701165-25.2023.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 07:18
Juntada de Ofício
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12/06/2025 06:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:35
Outras Decisões
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09/05/2025 08:42
Conclusos para despacho
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25/04/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 17:59
Publicado ato_publicado em 22/04/2025.
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15/04/2025 23:32
Juntada de Certidão
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 3557/AC) Processo 0701165-25.2023.8.01.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Itaucard S.A - Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR, nos moldes do Decreto-Lei n.º 911/69 Deferida a medida liminar nas págs. 38/40.
Não foi procedida a busca e apreensão do veículo objeto de discussão dos autos porque o referido bem não foi encontrado pelo oficial de justiça (pág. 44).
A parte autora apresentou manifestação, no sentido de que o oficial de justiça especifique se o veículo estava na posse ou não do requerido, ou ainda, se houve a venda do mesmo a terceiro.
A decisão de fl. 52 deferiu o pedido, determinando a intimação do requerido para informar ao juízo o paradeiro do veículo.
Destacou, ainda, que caso não houvesse manifestação do requerido, que se intimasse o autor para dizer do interesse na conversão em ação executiva.
Expedido o mandado de intimação (fl. 63) e devidamente intimado (fl. 65), o requerido não apresentou manifestação (vide certidão de fl. 66).
O ato ordinatório de fl. 67 determinou que a parte autora se manifestasse quanto a conversão em ação executiva.
A parte Autora, pela petição de fl. 71, requereu a expedição de novo manado de busca e apreensão para o endereço indicado na inicial.
Destaque-se que o mandado de busca e apreensão de fl. 42, foi expedido e cumprido (fl. 44) no endereço destacado na inicial.
Desse modo, indefiro o pedido de expedição de novo mandado.
Intime-se, pela ultima fez, o parte Autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto a conversão da presente ação em ação executiva, ou querer o que entender de direito.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/04/2025 13:18
Expedida/Certificada
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07/04/2025 11:41
Outras Decisões
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07/03/2025 07:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 10:41
Conclusos para despacho
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19/02/2025 17:20
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 3557/AC) Processo 0701165-25.2023.8.01.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Itaucard S.A - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se deseja converter a presente demanda em ação executiva, nos termos do artigo 4º do DL 911/1969, em cumprimento a r.
Decisão de fl. 52 -
17/02/2025 11:05
Expedida/Certificada
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13/02/2025 01:39
Ato ordinatório
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13/02/2025 01:36
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2024 09:25
Juntada de Mandado
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05/11/2024 10:47
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 13:43
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
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14/10/2024 12:18
Expedida/Certificada
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11/10/2024 08:20
Ato ordinatório
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03/10/2024 08:01
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
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02/10/2024 10:56
Expedida/Certificada
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02/10/2024 08:55
Outras Decisões
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02/07/2024 10:51
Conclusos para decisão
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17/06/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 08:05
Publicado ato_publicado em 06/06/2024.
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05/06/2024 11:53
Expedida/Certificada
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05/06/2024 11:53
Expedida/Certificada
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04/06/2024 17:28
Mero expediente
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17/05/2024 09:43
Conclusos para despacho
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17/05/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2024 14:44
Juntada de Mandado
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05/04/2024 11:59
Expedição de Mandado.
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25/03/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
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05/03/2024 13:25
Concedida a Medida Liminar
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10/01/2024 12:42
Conclusos para despacho
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08/01/2024 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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