TJAC - 0700113-23.2025.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:11
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA CAROLINA FARIA E SILVA GASK (OAB 3630/AC) - Processo 0700113-23.2025.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - AUTORA: B1Maria das Dores dos Santos Dias da SilvaB0 - RÉU: B1Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdencia Social- AappsB0 - DESPACHO 1.
Tendo em vista a renuncia do mandato procuratório de fls. 97/104, INTIME-SE à parte ré, para designar novo patrono para defender os interesses da Requerente, no prazo de 10 (dez) dias. 2.
Habilitado novo patrono, faculto as partes, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, do devido processo legal e da adequação, o prazo de 05 (cinco) dias para especificar que provas pretende produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC). 3.
Após, voltem-me conclusos para deliberações.
Providências de estilo.
Cumpra-se. - 
                                            
02/09/2025 13:18
Expedida/Certificada
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02/09/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 07:54
Mero expediente
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23/07/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 14:14
Conclusos para decisão
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08/07/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA CAROLINA FARIA E SILVA GASK (OAB 3630/AC), ADV: JOANA GONCALVES VARGAS (OAB 55302/DF) - Processo 0700113-23.2025.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - AUTORA: B1Maria das Dores dos Santos Dias da SilvaB0 - RÉU: B1Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdencia Social- AappsB0 - DESPACHO INDEFIRO o pedido de conciliação formulado, posto que já realizada nos presentes autos.
Diante disso, cumpra-se o comando de fls. 85/86.
P.R.I. - 
                                            
07/07/2025 07:27
Expedida/Certificada
 - 
                                            
04/07/2025 09:06
Mero expediente
 - 
                                            
08/05/2025 09:22
Conclusos para despacho
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09/04/2025 01:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 07:34
Infrutífera
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15/03/2025 11:35
Publicado ato_publicado em 15/03/2025.
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14/03/2025 08:21
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Carolina Faria e Silva Gask (OAB 3630/AC), Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF) Processo 0700113-23.2025.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria das Dores dos Santos Dias da Silva - Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdencia Social- Aapps - Dá as partes por intimadas através de seus patronos para, comparecerem à audiência de conciliação designada para o dia 08/04/2025, às 07:30h, a mesma pode ser acessada a partir do link: chamada de video meet.google.com/trj-avdq-zpv. - 
                                            
13/03/2025 12:35
Expedida/Certificada
 - 
                                            
13/03/2025 12:33
Ato ordinatório
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12/03/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 06:05
Expedida/Certificada
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10/03/2025 20:30
Ato ordinatório
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06/03/2025 14:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2025 07:30:00, Vara Única - Cível.
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06/03/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 15:01
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 17:20
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
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18/02/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 13:23
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Carolina Faria e Silva Gask (OAB 3630/AC) Processo 0700113-23.2025.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria das Dores dos Santos Dias da Silva - Posto isso, presente os pressupostos do artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de tutela de urgência, para determinar que a demandada proceda a suspensão dos descontos CONTRIB.
AAPPS UNIVERSO 0800 353 5555, no valor de R$ 31,06 (trinta e um reais e seis centavos), sob pena de multa fixada em R$ 500,00 (quinhentos reais), por desconto indevido.
No tocante ao pedido de inversão do ônus da prova, o art.6º,VIII, do CDCestabelece essa possibilidade com o intuito de facilitar a defesa do consumidor em juízo, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, de modo a equilibrar a relação processual.
No caso em apreço, denota-se que a relação jurídica originadora do presente litígio é nitidamente de consumo, uma vez que a parte autora amolda-se à posição de consumidora e a parte ré à de fornecedora, em consonância com os arts. 2ºe3ºdoCDC.
Impende ressaltar que não há óbice para a análise do pedido de inversão do ônus probatório neste momento, uma vez que há regramento específico noCódigo de Defesa do Consumidorautorizando o pedido formulado pela parte requerente, não sendo, portanto, necessário aguardar o saneamento do feito.
Em tempo,DECRETOa inversão do ônus da prova em favor da parte promovente, nos termos do artigo6º, incisoVIII, doCDC, por se tratar de relação de consumo e a parte autora ser tecnicamente vulnerável e hipossuficiente em relação à parte requerida.
Assim, encaminhem-se os autos ao GABINETE para publicação da decisão e intimação PESSOAL da Parte Reclamada, nos termos da Súmula 410 do STJ, bem como expeça-se o necessário para o fiel cumprimento da ordem judicial.
Ainda, deverá designar audiência de conciliação no Google Meet.
Após, remetam-se os autos à CEPRE para proceder: a) intimação da parte autora para a referida audiência, por meio de seus advogados (art. 334, § 3º, do NCPC); b) citação e intimação da parte requeridas, por meio de seus representantes legais, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias (art. 334, parte final, do NCPC), para comparecer à audiência, fazendo consignar no mandado que o prazo para a defesa (que será de 15 dias art. 335, caput do NCPC) começará a fluir da data da referida audiência ou, em ocorrendo quaisquer das hipóteses de que trata o art. 335, I a III, do NCPC, das datas em que ocorrerem as situações ali previstas, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato (art. 344 do NCPC). c) Faça-se consignar, também, no mandado de que as partes deverão se fazer acompanhar de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9º, do NCPC), bem como de que poderão se fazer representar por pessoas por elas nomeadas, desde que o façam por procuração específica, devendo estar expressos no aludido instrumento poderes para negociar e transigir (art, 334, § 10, do NCPC). d) Faça-se constar, ainda, que a ausência, injustificada, de qualquer das partes à audiência designada, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, do NCPC). e) Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). f) Fica, desde já, garantido às partes manifestação conforme Art. 191 do CPC/2015.
Providências de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se, com brevidade. - 
                                            
17/02/2025 11:05
Expedida/Certificada
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10/02/2025 18:33
Tutela Provisória
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03/02/2025 17:51
Conclusos para despacho
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30/01/2025 16:27
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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