TJAC - 0714733-83.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 08:39
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN), Francisco Augusto Melo de Freitas (OAB 5957AC), Joanna Carolina Almeida de Souza Vasconcelos (OAB 52187/PE) Processo 0714733-83.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Romeu Rodrigues da Costa - Réu: Banco do Brasil S/A - O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 2.162.222, em conformidade ao rito dos recursos repetitivos, determinou a suspensão de todos os processos pendentes em que há a discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, em todo o território nacional, na forma do artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil, nos seguintes termos: Tema Repetitivo nº 1300: A Primeira Seção, por unanimidade, afetou o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037,II, do CPC/15, suspendeu o processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, conforme proposta da Sra.
Ministra Relatora.
Desse modo, determino o sobrestamento da presente demanda, devendo permanecer até o pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça.
Cumpra-se. -
23/01/2025 14:04
Expedida/Certificada
-
21/01/2025 14:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/01/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 08:39
Conclusos para decisão
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10/01/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 10:22
Publicado ato_publicado em 17/12/2024.
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN), Francisco Augusto Melo de Freitas (OAB 5957AC), Joanna Carolina Almeida de Souza Vasconcelos (OAB 52187/PE) Processo 0714733-83.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Romeu Rodrigues da Costa - Réu: Banco do Brasil S/A - 1.
Considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 10 (dez) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/12/2024 14:00
Expedida/Certificada
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09/12/2024 13:36
Outras Decisões
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04/12/2024 16:11
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 15:18
Juntada de Petição de Réplica
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07/11/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/11/2024 00:01
Intimação
ADV: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN), Francisco Augusto Melo de Freitas (OAB 5957AC), Joanna Carolina Almeida de Souza Vasconcelos (OAB 52187/PE) Processo 0714733-83.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Romeu Rodrigues da Costa - Réu: Banco do Brasil S/A - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
06/11/2024 05:19
Expedida/Certificada
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04/11/2024 09:23
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/11/2024 08:19
Ato ordinatório
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01/11/2024 13:08
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/10/2024 12:18
Expedida/Certificada
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06/10/2024 16:43
Expedição de Carta.
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04/10/2024 08:51
Outras Decisões
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30/09/2024 11:20
Conclusos para despacho
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27/09/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/09/2024 06:24
Expedida/Certificada
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03/09/2024 12:18
Outras Decisões
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28/08/2024 08:39
Conclusos para despacho
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28/08/2024 08:38
Ato ordinatório
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23/08/2024 06:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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