TJAC - 0701270-56.2024.8.01.0007
1ª instância - Vara Unica de Xapuri
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 08:14
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 08:10
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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27/05/2025 12:19
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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23/05/2025 06:12
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ENOQUE DINIZ SILVA (OAB 3738/AC), ADV: RAFAEL FURTADO AYRES (OAB 17380/DF), ADV: RAIMUNDO BESSA JUNIOR (OAB 101729/PR) - Processo 0701270-56.2024.8.01.0007 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: B1Valdemar Soares da Silva NetoB0 - B1Drogaria Mira LtdaB0 - EMBARGADO: B1Banco da Amazônia S.aB0 - Ante o exposto, rejeito os embargos à execução, mantendo higida a execução promovida. -
22/05/2025 12:30
Expedida/Certificada
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15/05/2025 18:15
Indeferimento
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03/05/2025 19:26
Conclusos para decisão
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03/05/2025 19:26
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 10:00
Juntada de Certidão
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21/04/2025 18:18
Publicado ato_publicado em 21/04/2025.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Enoque Diniz Silva (OAB 3738/AC) Processo 0701270-56.2024.8.01.0007 - Embargos à Execução - Embargante: Drogaria Mira Ltda, Valdemar Soares da Silva Neto - DECISÃO Vistos, etc.
Intime-seas partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar o feito, requerendo o que for de direito, e após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/04/2025 07:52
Expedida/Certificada
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15/04/2025 18:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/04/2025 08:15
Conclusos para decisão
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04/04/2025 08:14
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 14:07
Infrutífera
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02/04/2025 11:20
Outras Decisões
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02/04/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 10:08
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Enoque Diniz Silva (OAB 3738/AC), Raimundo Bessa Junior (OAB 101729/PR) Processo 0701270-56.2024.8.01.0007 - Embargos à Execução - Embargante: Valdemar Soares da Silva Neto, Drogaria Mira Ltda - Embargado: Banco da Amazônia S.a - de Conciliação Data: 02/04/2025 Hora 11:00 Local: Vara civel Situacão: Designada -
14/02/2025 10:23
Expedida/Certificada
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14/02/2025 10:23
Expedida/Certificada
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12/02/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 15:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/04/2025 11:00:00, Vara Única - Cível.
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13/12/2024 10:34
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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11/12/2024 22:58
Expedida/Certificada
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05/12/2024 16:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/11/2024 10:21
Conclusos para decisão
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29/11/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 16:29
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
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29/10/2024 12:41
Expedida/Certificada
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29/10/2024 12:38
Apensado ao processo
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22/10/2024 11:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/10/2024 17:45
Conclusos para decisão
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18/10/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 15:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/10/2024 06:59
Conclusos para decisão
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15/10/2024 13:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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