TJAC - 0707034-75.2023.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 03:41
Juntada de Petição de Apelação
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16/05/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 09:53
Expedida/Certificada
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15/05/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:11
Julgado improcedente o pedido
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14/05/2025 12:26
Mero expediente
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10/04/2025 13:25
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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10/04/2025 13:25
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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07/03/2025 14:07
Expedição de Carta.
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07/03/2025 14:07
Expedição de Carta.
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07/03/2025 10:49
Juntada de Certidão
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07/03/2025 10:49
Juntada de Certidão
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25/02/2025 13:47
Expedida/Certificada
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24/02/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 11:01
Ato ordinatório
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24/02/2025 09:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2025 09:30:00, 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco.
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17/02/2025 09:24
Juntada de Certidão
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Armando Fernandes Barbosa Filho (OAB 3686/AC), Felipe Alencar Damasceno (OAB 3756/AC), ANDRIAS ABDO WOLTER SARKIS (OAB 3858/AC), Thiago Melo Rocha (OAB 6026/AC) Processo 0707034-75.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Marilene Vieira da Frota - Requerido: Município de Rio Branco - 1.
O Município de Rio Branco foi devidamente citado (p. 27), mas deixou transcorrer in albis o prazo de contestação (p. 29).
Assim, considerando-se a falta de resposta, decreto a sua revelia sem produção dos efeitos de impor o julgamento antecipado do mérito ou da presunção de veracidade das alegações de fato articuladas pela parte autora, em conformidade com o art. 345, inciso II do CPC 2015. 2.
Tratando-se de ação de ação indenizatória fundamentada em alegada ação indevida ou abusiva de agente público municipal, a solução da lide depende da aferição dos elementos ensejadores da responsabilidade objetiva, delimito as questões de direito relevantes à solução da demanda, assim como as questões de fato sobre as quais deverá ser dirigida a atividade probatória: a) existência de notificação e procedimento administrativo prévio envolvendo a demolição de edificação pertencente à autora; b) a data da edificação da obra e tempo de posse da área pela autora; c) a ocorrência de danos morais e materiais e suas extensões d) possíveis causas de exclusão do dever de indenizar, e) os juros e correção monetária aplicáveis. 3.
A distribuição dos ônus da prova se dará da forma do art. 373, incisos I e II do CPC 2015, já que não estão presentes motivos que recomendem a dinamização do exercício probante, notadamente pela inexistência de posição privilegiada de uma parte em relação a outra que impossibilite ou torne excessivamente difícil a obtenção da prova dos fatos. 4.
Vislumbro também a necessidade de produção de provas em audiência.
Assim, defiro a produção de prova documental, o depoimento pessoal da autora e a oitiva das testemunhas porventura já arroladas, bem como das que vierem a ser relacionadas no prazo comum de quinze dias (art. 357, § 4º do CPC 2015). 5.
Intimem-se, observando-se que não havendo requerimentos de esclarecimentos ou ajustes no prazo de cinco dias para a autora e de dez dias para a o réu (arts. 183 e 357, § 1º do CPC 2015), estabilizar-se-á a controvérsia nos termos da presente decisão. -
14/02/2025 10:44
Expedida/Certificada
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14/02/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 22:04
Decisão de Saneamento e Organização
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06/06/2024 17:44
Conclusos para decisão
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18/12/2023 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 12:14
Publicado ato_publicado em 23/11/2023.
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22/11/2023 12:03
Expedida/Certificada
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22/11/2023 11:12
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 16:30
Ato ordinatório
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25/10/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 17:36
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 16:31
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 15:26
Expedição de Mandado.
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08/06/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2023 18:33
Publicado ato_publicado em 31/05/2023.
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30/05/2023 11:09
Expedida/Certificada
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29/05/2023 18:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/05/2023 07:55
Conclusos para despacho
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29/05/2023 06:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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