TJAC - 0715759-87.2022.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC) - Processo 0715759-87.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - CREDOR: B1União Educacional do NorteB0 - DEVEDOR: B1Gigliane Souza da SilvaB0 - União Educacional do Norte eduziu em juízo pretensão em face de Gigliane Souza da Silva.
Houve sentença de pp. 78/79 constituindo título judicial em favor do autor.
As partes, informaram às pp. 180/183 celebração de acordo, devidamente assinado por ambas às partes, por isso, requerem a homologação do referido e extinção do feito.
Isto posto, com fulcro nas disposições acima referidas, homologo o acordo firmado entre os requerentes as pp. 181/183, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III. "b", do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará em favor da parte autora do valor bloqueado às pp.165/168, conforme dados informados à p.180.
Sem custas processuais, a teor do art. 90, §3º, do CPC.
Publique-se e intimem-se.
Após, arquive-se independentemente do trânsito em julgado, tendo em vista que o acordo é ato incompatível com a vontade de recorrer. -
15/07/2025 21:25
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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09/07/2025 11:49
Conclusos para despacho
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07/07/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 05:36
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC) - Processo 0715759-87.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - CREDOR: B1União Educacional do NorteB0 - DEVEDOR: B1Gigliane Souza da SilvaB0 - Diante do exposto, delibero, DECIDO e DETERMINO o seguinte: a) Tendo em vista (i) a manifesta inadequação da via eleita, bem como o (ii) não preenchimento dos requisitos autorizadores do art. 300 do CPC/2015, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pela executada às fls. 128/133. b) Via de consequência, determino o REGULAR PROSSEGUIMENTO do feito executivo, observando-se a Decisão de fls. 87/89. c) Tendo em vista a concretização da indisponibilidade de valores, ainda que parcial em relação ao débito total, demonstrada às fls. 165/168, INTIME-SE o exequente para manifestação. d) À Secretaria para as providências necessárias, observando-se que todas as intimações sejam feitas em nome dos advogados eventualmente constituídos aos autos, sob pena de nulidade.
Intime-se.
Cumpra-se com as providências necessárias. -
26/06/2025 12:17
Expedida/Certificada
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24/06/2025 16:52
Não Concedida a Medida Liminar
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17/06/2025 15:28
Conclusos para decisão
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17/06/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 18:43
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 10:03
Juntada de Certidão
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0715759-87.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: União Educacional do Norte - 1) Reputo válido o ato de intimação das pp. 114/115, com amparo no art. 513, § 3º, do CPC.
Por conseguinte, fica prejudicado o pedido da p. 119. 2) Concedo ao credor o prazo de cinco dias para cumprir o item 5 das pp. 87/89.
Em seguida, cumpra o Gabinete os itens 5a e seguintes da mesma decisão.
Intimem-se. -
11/02/2025 10:09
Expedida/Certificada
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05/02/2025 11:07
Bloqueio/penhora on line
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01/11/2024 13:04
Conclusos para decisão
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12/10/2024 04:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 07:16
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
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01/10/2024 14:00
Expedida/Certificada
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22/09/2024 09:59
Ato ordinatório
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22/09/2024 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/08/2024 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2024 11:11
Expedição de Mandado.
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10/07/2024 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 09:13
Realizado cálculo de custas
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03/07/2024 08:05
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
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01/07/2024 16:49
Expedida/Certificada
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26/06/2024 15:33
Mero expediente
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30/04/2024 10:39
Conclusos para despacho
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23/04/2024 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/04/2024 10:07
Expedida/Certificada
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08/04/2024 20:14
Ato ordinatório
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23/02/2024 07:33
Publicado ato_publicado em 23/02/2024.
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22/02/2024 14:17
Evoluída a classe de 40 para 156
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21/02/2024 21:36
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 18:15
deferimento
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16/02/2024 13:43
Conclusos para despacho
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16/02/2024 13:42
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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08/02/2024 09:23
Juntada de Outros documentos
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08/02/2024 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 07:32
Publicado ato_publicado em 14/12/2023.
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13/12/2023 08:03
Expedida/Certificada
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09/12/2023 09:33
Julgado procedente o pedido
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09/12/2023 08:10
Conclusos para julgamento
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09/12/2023 08:09
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 23:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2023 23:40
Juntada de Mandado
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23/08/2023 11:40
Juntada de Outros documentos
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23/08/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 19:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/07/2023 14:49
Expedição de Mandado.
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04/07/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/07/2023 07:05
Expedida/Certificada
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30/06/2023 12:03
Emenda a inicial
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29/06/2023 15:33
Conclusos para despacho
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29/06/2023 15:31
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2023 10:13
Realizado cálculo de custas
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11/05/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/05/2023 06:50
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 08:12
Ato ordinatório
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12/04/2023 08:08
Expedida/certificada
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11/04/2023 13:51
Recebidos os autos
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11/04/2023 13:51
Remetidos os autos da Contadoria
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11/04/2023 13:50
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 13:50
Juntada de Outros documentos
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11/04/2023 12:33
Realizado cálculo de custas
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11/04/2023 11:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/04/2023 11:37
Ato ordinatório
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11/04/2023 09:40
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 10:42
Outras Decisões
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08/04/2023 19:32
Conclusos para despacho
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06/02/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/02/2023 11:12
Expedida/Certificada
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31/01/2023 18:40
Outras Decisões
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16/01/2023 08:34
Conclusos para despacho
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16/01/2023 08:33
Expedição de Certidão.
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09/01/2023 10:53
Realizado cálculo de custas
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09/01/2023 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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