TJAC - 0704082-76.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 07:03
Juntada de Certidão
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18/07/2025 06:55
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KALEBH DE LIMA MOTA (OAB 5553/AC) - Processo 0704082-76.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - CREDOR: B1Nova Comercial Representação - LtdaB0 - DEVEDOR: B1Ulsan Comercio de VeiculosB0 - Dá a parte autora (NOVA COMERCIAL REPRESENTAÇÃO ELÉTRICA - LTDA) por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto às fls. 181/192, nos termos do art. 42 § 2º da Lei n. 9.099/95.
Certifico, ainda, que o Recurso foi Interposto NO PRAZO, assim como o preparo de fls. 193. -
17/07/2025 11:59
Expedida/Certificada
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16/07/2025 09:21
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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11/07/2025 12:05
Expedida/Certificada
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10/07/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 18:46
Juntada de Petição de Apelação
-
26/06/2025 07:19
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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26/06/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:00
Intimação
ADV: KALEBH DE LIMA MOTA (OAB 5553/AC), ADV: THALES ROCHA BORDIGNON (OAB 2160/AC), ADV: VANESSA FANTIN MAZOCA DE ALMEIDA PRADO (OAB 3956/AC), ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 4711/AC) - Processo 0704082-76.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - CREDOR: B1Nova Comercial Representação - LtdaB0 - DEVEDOR: B1Ulsan Comercio de VeiculosB0 - Os embargos de declaração têm por finalidade sanar obscuridade, contradição, omissão ou dúvida eventualmente existente da decisão questionada, conforme artigo 48, da Lei 9.099/95, não se prestando para discutir o mérito da lide.
RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 48, caput, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE) e art. 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO os embargos de declaração interpostos pela embargante ULSAN COMÉRCIO DE VEÍCULOS em face da parte embargada NOVA COMERCIAL REPRESENTAÇÃO - LTDA, vez que, não há qualquer omissão no ato decisório em relação as provas presentes nos autos, mantendo os termos do r. ato sentencial embargado.
VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 174-175).
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
25/06/2025 12:21
Expedida/Certificada
-
24/06/2025 09:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/06/2025 08:21
Decisão
-
22/05/2025 08:53
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 13:07
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 21:43
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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22/03/2025 05:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kalebh de Lima Mota (OAB 5553/AC) Processo 0704082-76.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Credor: Nova Comercial Representação - Ltda - DECISÃO: "VISTOS e mais Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, à vista dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e da natureza dos seus efeitos (fls. 158-166), manifestar-se a respeito.
Depois, à vista dos embargos de declaração (fls. 158-166) e de sua respectiva resposta, à Juíza leiga Luana Fiorese para exame e decisão.
Após, à conclusão.
Cumpra-se." -
20/03/2025 11:09
Expedida/Certificada
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19/03/2025 15:55
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:55
Outras Decisões
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18/02/2025 11:59
Conclusos para decisão
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17/02/2025 15:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/02/2025 12:10
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Thales Rocha Bordignon (OAB 2160/AC), Vanessa Fantin Mazoca de Almeida Prado (OAB 3956/AC), Marcelo Feitosa Zamora (OAB 4711/AC), Kalebh de Lima Mota (OAB 5553/AC) Processo 0704082-76.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Credor: Nova Comercial Representação - Ltda - Devedor: Ulsan Comercio de Veiculos - VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 153-154).
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
06/02/2025 10:38
Expedida/Certificada
-
06/02/2025 10:02
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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06/02/2025 08:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/02/2025 07:47
Decisão
-
29/01/2025 11:45
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 11:25
Infrutífera
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29/01/2025 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 07:49
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Thales Rocha Bordignon (OAB 2160/AC), Vanessa Fantin Mazoca de Almeida Prado (OAB 3956/AC), Marcelo Feitosa Zamora (OAB 4711/AC), Kalebh de Lima Mota (OAB 5553/AC) Processo 0704082-76.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Credor: Nova Comercial Representação - Ltda - Devedor: Ulsan Comercio de Veiculos - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos n.º 0704082-76.2024.8.01.0070 Certifico e dou fé que, tendo em vista a determinação do Juiz de Direito, designei o dia 29/01/2025, às 10:00h (horário local), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por meio de videoconferência, cujo acesso se dará pela plataforma do Google Meet, através do link abaixo.
Link da Videochamada meet.google.com/tmd-atrs-rby Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1 O (s) advogado (s) habilitado (s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes. 2 Deverão estar no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3 No caso de impossibilidade de comparecimento da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05(cinco) dias antes do ato. 4 No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação no pagamento de custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.º 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n.º 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5 Não comparecimento da parte Reclamada à audiência, serão consideradas verdadeiras os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, da Lei 9.099/95). -
17/12/2024 10:47
Expedida/Certificada
-
05/12/2024 12:24
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2024 12:20
Expedida/Certificada
-
04/12/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 12:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2025 10:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
-
29/11/2024 09:08
Infrutífera
-
28/11/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 08:37
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
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06/11/2024 00:49
Intimação
ADV: Thales Rocha Bordignon (OAB 2160/AC), Vanessa Fantin Mazoca de Almeida Prado (OAB 3956/AC), Marcelo Feitosa Zamora (OAB 4711/AC), Kalebh de Lima Mota (OAB 5553/AC) Processo 0704082-76.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Credor: Nova Comercial Representação - Ltda - Devedor: Ulsan Comercio de Veiculos - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos n.º 0704082-76.2024.8.01.0070 Certifico e dou fé que, tendo em vista a determinação do Juiz de Direito, designei o dia 29/11/2024, às 08:00h (horário local), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por meio de videoconferência, cujo acesso se dará pela plataforma do Google Meet, através do link abaixo.
Link da Videochamada meet.google.com/kxz-uwyw-hwx Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1 O (s) advogado (s) habilitado (s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes. 2 Deverão estar no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3 No caso de impossibilidade de comparecimento da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05(cinco) dias antes do ato. 4 No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação no pagamento de custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.º 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n.º 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5 Não comparecimento da parte Reclamada à audiência, serão consideradas verdadeiras os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, da Lei 9.099/95). -
05/11/2024 12:36
Expedida/Certificada
-
04/11/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 12:35
Audiência de instrução e julgamento Redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2024 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
-
04/11/2024 08:24
Recebidos os autos
-
04/11/2024 08:24
Mero expediente
-
15/10/2024 08:28
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
-
14/10/2024 07:45
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 06:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 10:30
Expedida/Certificada
-
27/09/2024 14:11
Mero expediente
-
04/09/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 09:34
Conclusos para julgamento
-
03/09/2024 09:32
Infrutífera
-
02/09/2024 10:50
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2024 09:21
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
-
05/08/2024 15:01
Expedida/Certificada
-
05/08/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 11:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2024 09:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
-
02/08/2024 11:56
Recebidos os autos
-
02/08/2024 11:56
Mero expediente
-
01/08/2024 09:20
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 09:19
Evoluída a classe de 11875 para 436
-
01/08/2024 09:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/08/2024 09:19
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/07/2024 11:43
Infrutífera
-
31/07/2024 07:46
Juntada de Mandado
-
30/07/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 17:03
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
-
08/07/2024 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2024 11:26
Expedida/Certificada
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05/07/2024 08:43
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 21:39
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 13:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2024 08:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
04/07/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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