TJAC - 0703615-97.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 07:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/06/2025 10:14
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 11:48
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Glenn Kelson da Silva Castro (OAB 1649/AC), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC), Patricia Keli Miguel Silva (OAB 377731/SP) Processo 0703615-97.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Reclamante: Williancleia Leite da Silva - Reclamado: Laser Fast Depilação Ltda - VISTOS e mais Defiro, com fundamento no art. 52, da Lei Federal n. 9.099/95 (LJE) e, ainda, no que couber, na disciplina cepecista aplicável (CPC), a pretensão da parte credora de execução do título judicial (fls. 109-110) e, assim, ordeno a intimação da parte devedora Laser Fast Depilação Ltda para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da própria intimação, pagar a quantia devida, sob pena de incidência de multa de dez por cento sobre o valor devido (CPC, art. 523, caput e § 1º) e, por outra, transcorrido o prazo de lei sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para que a parte devedora, independentemente de penhora (para efeito de início e contagem do prazo) ou nova intimação (para oferecimento de embargos à execução), apresente sua impugnação (com a exigida e indispensável segurança do juízo, conforme interpretação principiológica, sistemática e finalística dos arts. 2º, 5º, 6º, 52, I a IV, e 53, §§ 1º a 4º e, ainda, ENUNCIADO 117, do FONAJE) nos próprios autos (CPC, art. 525, caput) e, por derradeiro, determino os atos da espécie. É de ressaltar que, decorrido o prazo de lei (sem ou com embargos à execução intempestivos), ocorrerá inevitável preclusão e, em consequência, restará apenas a possibilidade de alegação de matéria cognoscível de ofício ou de fatos supervenientes por simples petição.
Decorrido o prazo assinado sem pagamento, conforme a hipótese, remeta-se imediatamente para SISBAJUD (com CPF ou CNPJ), expedição de mandado de penhora (endereço nesta comarca) ou, por outra, expedição de carta precatória.
Ordeno a evolução da classe processual.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/04/2025 07:44
Expedida/Certificada
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28/03/2025 17:17
Recebidos os autos
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28/03/2025 17:17
Mero expediente
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21/03/2025 00:34
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 08:42
Conclusos para decisão
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12/03/2025 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 08:35
Ato ordinatório
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10/03/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 08:47
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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24/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Lemos Prado de Carvalho (OAB 192989/SP) Processo 0703615-97.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Reclamante: Williancleia Leite da Silva - Reclamado: Laser Fast Depilação Ltda - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa pág 113, bem como, no mesmo prazo, informar o endereço atual da parte devedora, advertindo-a de que a ausência de manifestação no prazo assinalado ensejará a extinção e arquivamento do feito, independente de nova intimação. -
21/02/2025 09:34
Expedida/Certificada
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14/02/2025 12:39
Ato ordinatório
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30/01/2025 07:03
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 09:32
Expedição de Carta.
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16/12/2024 12:19
Recebidos os autos
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16/12/2024 12:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/12/2024 12:12
Evoluída a classe de 436 para 156
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05/12/2024 01:25
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 21:26
Conclusos para decisão
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03/12/2024 21:26
Processo Reativado
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03/12/2024 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 08:37
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
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06/11/2024 00:59
Intimação
ADV: Eduardo Lemos Prado de Carvalho (OAB 192989/SP) Processo 0703615-97.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Williancleia Leite da Silva - Reclamado: Laser Fast Depilação Ltda - Vistos e mais Homologo o acordo firmado entre as partes às fls.102/103, para que produza os efeitos inerentes.
Extingo o feito com julgamento do mérito.
P.R.I.A. -
05/11/2024 20:46
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 12:36
Expedida/Certificada
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30/10/2024 11:41
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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11/10/2024 13:29
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 13:29
Frutífera
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25/09/2024 07:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2024 00:55
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 09:24
Publicado ato_publicado em 16/09/2024.
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11/09/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 14:48
Expedida/Certificada
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11/09/2024 14:28
Ato ordinatório
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10/09/2024 08:16
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 08:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/10/2024 09:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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09/09/2024 12:00
Recebidos os autos
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09/09/2024 12:00
Mero expediente
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03/09/2024 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 08:23
Conclusos para decisão
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02/09/2024 08:23
Evoluída a classe de 436 para 156
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02/09/2024 08:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/09/2024 08:23
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/08/2024 09:54
Infrutífera
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28/08/2024 08:22
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 07:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2024 20:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/07/2024 10:23
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 10:26
Infrutífera
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15/07/2024 09:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2024 09:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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15/07/2024 08:39
Juntada de Outros documentos
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29/06/2024 02:11
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 14:13
Ato ordinatório
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18/06/2024 12:02
Expedição de Carta.
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14/06/2024 19:23
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 12:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2024 09:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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14/06/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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