TJAC - 0706533-11.2023.8.01.0070
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:35
Expedida/Certificada
-
26/08/2025 10:45
Recebidos os autos
-
26/08/2025 10:45
Outras Decisões
-
19/08/2025 03:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LEANDRO DE SOUZA MARTINS (OAB 3368/AC), ADV: MYRIAN MARIANA PINHEIRO DA SILVA (OAB 3708/AC), ADV: JOSE RAIMUNDO DE OLIVEIRA NETO (OAB 4929/AC) - Processo 0706533-11.2023.8.01.0070 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação - QUERELANTE: B1Nayara Maria Pessoa LessaB0 - ACUSADO: B1Ian de Araujo BarrosB0 - Assim, RECONHEÇO a ineficácia da nota de retratação publicada pelo querelado, reputando como descumprida a segunda condição do acordo de não persecução penal e DETERMINO a intimação da querelante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente minuta do texto de retratação que considera adequado e suficiente para a efetiva reparação do dano moral sofrido.
Após a juntada da minuta pela querelante, este Juízo fixará os termos definitivos da retratação e, na oportunidade, intimará o querelado para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, comprove sua publicação nos mesmos meios em que a ofensa foi praticada, mantendo-a pelo prazo de 48 (quarenta e oito).
Consigno, desde logo, que o escumprimento desta determinação ou a inércia da querelante em apresentar a minuta acarretará a imediata rescisão do acordo de não persecução penal, com aplicação do artigo 28-A, §10, do Código de Processo Penal, e consequente prosseguimento da ação penal.
Cumpra-se. -
12/08/2025 15:11
Expedida/Certificada
-
07/07/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LEANDRO DE SOUZA MARTINS (OAB 3368/AC), ADV: MYRIAN MARIANA PINHEIRO DA SILVA (OAB 3708/AC) - Processo 0706533-11.2023.8.01.0070 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação - QUERELANTE: B1Nayara Maria Pessoa LessaB0 - Assim, RECONHEÇO a ineficácia da nota de retratação publicada pelo querelado, reputando como descumprida a segunda condição do acordo de não persecução penal e DETERMINO a intimação da querelante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente minuta do texto de retratação que considera adequado e suficiente para a efetiva reparação do dano moral sofrido.
Após a juntada da minuta pela querelante, este Juízo fixará os termos definitivos da retratação e, na oportunidade, intimará o querelado para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, comprove sua publicação nos mesmos meios em que a ofensa foi praticada, mantendo-a pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Consigno, desde logo, que o descumprimento desta determinação ou a inércia da querelante em apresentar a minuta acarretará a imediata rescisão do acordo de não persecução penal, com aplicação do artigo 28-A, §10, do Código de Processo Penal, e consequente prosseguimento da ação penal.
Cumpra-se. -
02/07/2025 11:55
Expedida/Certificada
-
17/06/2025 15:44
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:44
Outras Decisões
-
13/06/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 11:31
Juntada de Petição de petição inicial
-
11/06/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 11:46
Ato ordinatório
-
11/06/2025 07:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 16:18
Recebidos os autos
-
10/06/2025 16:18
Mero expediente
-
10/06/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 03:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 12:55
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
27/05/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 07:42
Juntada de Mandado
-
27/05/2025 07:42
Juntada de Mandado
-
27/05/2025 07:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 07:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 07:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 09:07
Expedição de Mandado.
-
11/05/2025 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2025 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2025 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2025 08:53
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 08:52
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 08:51
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 13:29
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
-
03/02/2025 12:32
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
-
03/02/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro de Souza Martins (OAB 3368/AC), Myrian Mariana Pinheiro da Silva (OAB 3708/AC), Jose Raimundo de Oliveira Neto (OAB 4929/AC) Processo 0706533-11.2023.8.01.0070 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Querelante: Nayara Maria Pessoa Lessa - Acusado: Ian de Araujo Barros - Havendo, então, elementos probatórios mínimos de autoria e materialidade, e, tendo em vista que os fatos só podem ser melhor esclarecidos com o regular processamento da ação penal, indefiro o pedido in totum.
Em outras palavras, será necessária a instrução processual, de modo que a queixa-crime não merece rejeição, neste ponto.
Portanto, não sendo o caso de absolvição sumária, a continuidade do feito é medida de direito a ser aplicada por este Juízo.
Designe-se audiência de instrução criminal, procedendo-se com as devidas intimações.
Por fim, sobre o pedido de gratuidade da justiça, deixo para me manifestar no momento em sede de sentença, após instrução do feito.
Dê-se ciência às partes.
Cumpra-se. -
31/01/2025 12:18
Expedida/Certificada
-
16/01/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 12:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2025 11:30:00, 1ª Vara Criminal.
-
13/01/2025 12:06
Expedida/Certificada
-
17/12/2024 12:01
Recebidos os autos
-
17/12/2024 12:01
Outras Decisões
-
27/11/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 21:36
Juntada de Petição de petição inicial
-
02/11/2024 00:13
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 09:15
Ato ordinatório
-
16/10/2024 15:40
Juntada de Petição de Réplica
-
15/10/2024 13:44
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
-
11/10/2024 11:27
Expedida/Certificada
-
04/10/2024 19:39
Juntada de Petição de petição inicial
-
01/10/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 12:55
Ato ordinatório
-
27/09/2024 10:22
Recebidos os autos
-
27/09/2024 10:22
Mero expediente
-
26/09/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 22:01
Juntada de Petição de petição inicial
-
09/09/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 12:16
Ato ordinatório
-
05/09/2024 12:57
Juntada de Mandado
-
05/09/2024 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 05:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2024 10:22
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 19:57
Recebidos os autos
-
18/06/2024 19:57
Mero expediente
-
18/06/2024 08:10
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 08:20
Publicado ato_publicado em 13/06/2024.
-
12/06/2024 10:55
Expedida/Certificada
-
06/06/2024 12:41
Recebidos os autos
-
06/06/2024 12:41
Mero expediente
-
04/06/2024 09:42
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2024 08:42
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 18:57
Recebida a queixa
-
19/03/2024 07:37
Juntada de Mandado
-
19/03/2024 07:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 07:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 00:00
Evoluída a classe de 279 para 288
-
15/03/2024 09:35
Publicado ato_publicado em 15/03/2024.
-
14/03/2024 16:45
Juntada de Petição de petição inicial
-
14/03/2024 08:11
Expedida/Certificada
-
14/03/2024 08:11
Publicado ato_publicado em 14/03/2024.
-
14/03/2024 07:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2024 07:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 13:28
Ato ordinatório
-
13/03/2024 13:27
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 13:26
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 13:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2024 08:00:00, 1ª Vara Criminal.
-
11/03/2024 19:31
Mero expediente
-
11/03/2024 12:39
Juntada de Mandado
-
11/03/2024 07:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 07:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 08:02
Publicado ato_publicado em 01/03/2024.
-
26/02/2024 09:01
Expedida/Certificada
-
26/02/2024 08:58
Publicado ato_publicado em 26/02/2024.
-
25/02/2024 23:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2024 15:47
Juntada de Petição de petição inicial
-
23/02/2024 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2024 11:50
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 11:50
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 08:50
Ato ordinatório
-
22/02/2024 13:24
Publicado ato_publicado em 22/02/2024.
-
20/02/2024 07:59
Expedida/Certificada
-
16/02/2024 11:32
Recebidos os autos
-
16/02/2024 11:32
Outras Decisões
-
09/02/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 14:32
Juntada de Petição de petição inicial
-
01/02/2024 01:32
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 13:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2024 08:00:00, 1ª Vara Criminal.
-
10/01/2024 14:07
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:07
Outras Decisões
-
09/01/2024 07:27
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 05:33
Juntada de Petição de petição inicial
-
08/01/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 13:38
Ato ordinatório
-
16/12/2023 01:14
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 12:42
Ato ordinatório
-
30/11/2023 09:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/11/2023 09:07
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/11/2023 09:07
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
29/11/2023 13:48
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
29/11/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 12:08
Publicado ato_publicado em 29/11/2023.
-
28/11/2023 08:45
Juntada de Petição de petição inicial
-
27/11/2023 01:29
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 13:49
Expedida/Certificada
-
14/11/2023 06:18
Declarada incompetência
-
13/11/2023 09:02
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 11:24
Juntada de Petição de petição inicial
-
20/10/2023 01:28
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 10:40
Mero expediente
-
05/10/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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