TJAC - 0700506-82.2024.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 11:55
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thallis Felipe Menezes de Souza Brito (OAB 5633/AC), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15.519/MS) Processo 0700506-82.2024.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas - Devedora: Clauana de Araujo Nogueira, Otacilio Viana de Araujo - DESPACHO
Vistos.
Certifique-se a intempestividade dos embargos de pp. 168/169, com transversalidade na decisão de p. 170.
Cumpra-se. -
14/04/2025 09:20
Expedida/Certificada
-
08/04/2025 13:50
Mero expediente
-
08/04/2025 07:14
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
-
07/04/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 19:38
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 09:13
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
-
25/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jair Ribeiro dos Santos (OAB 5405/AC), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15.519/MS) Processo 0700506-82.2024.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas - Devedora: Clauana de Araujo Nogueira, Otacilio Viana de Araujo - DESPACHO
Vistos.
Cumpra-se o comando de págs. 170.
Postergo a análise do petitório de págs. 174/175, após protocolo dos embargos.
P.R.I. -
24/02/2025 12:32
Expedida/Certificada
-
20/02/2025 14:18
Mero expediente
-
20/02/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 07:52
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jair Ribeiro dos Santos (OAB 5405/AC), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15.519/MS) Processo 0700506-82.2024.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas - Devedora: Clauana de Araujo Nogueira, Otacilio Viana de Araujo - DECISÃO
Vistos.
A defesa do executado protocolou seus embargos nos autos da execução (pp. 158/161), em vez de distribuí-los por dependência em autos apartados, como determina o art. 914, § 1º, do CPC: Art. 914.
O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos. § 1º Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
O art. 288 prevê que o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigirá o erro ou compensará a falta de distribuição.
Portanto os autos deverão ser protocolados em autos apartados, na forma do artigo 914 do CPC, visto que a interposição de Embargos à Execução como simples petição dentro dos autos da execução constitui erro grosseiro e inviabiliza a aplicação dos princípios da Fungibilidade Recursal e da Instrumentalidade das Formas.
Portanto, determino que os embargos anteriormente protocolados sejam distribuídos por dependência a esta execução, sendo necessário o pagamento de custas iniciais.
Após, volvam-me conclusos.
Providências pela CEPRE. -
31/01/2025 13:36
Expedida/Certificada
-
10/01/2025 10:54
Expedida/Certificada
-
07/01/2025 08:35
Outras Decisões
-
21/10/2024 07:49
Conclusos para decisão
-
20/10/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 07:39
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
-
01/10/2024 13:31
Expedida/Certificada
-
30/09/2024 18:11
Mero expediente
-
07/08/2024 07:03
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 09:38
Publicado ato_publicado em 19/07/2024.
-
18/07/2024 09:26
Expedida/Certificada
-
18/07/2024 08:49
Ato ordinatório
-
18/07/2024 07:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 08:45
Publicado ato_publicado em 10/07/2024.
-
09/07/2024 11:52
Expedida/Certificada
-
08/07/2024 15:21
Outras Decisões
-
03/06/2024 03:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 11:51
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 09:58
Publicado ato_publicado em 02/05/2024.
-
30/04/2024 12:02
Expedida/Certificada
-
26/04/2024 14:46
Outras Decisões
-
26/04/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707406-63.2019.8.01.0001
Uniao Educacional do Norte
Dayane Oliveira de Assuncao
Advogado: Luiz Henrique Coelho Rocha
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 04/07/2019 09:20
Processo nº 0709419-93.2023.8.01.0001
Assis Martins dos Santos
Estado do Acre
Advogado: Valdimar Cordeiro de Vasconcelos
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 11/07/2023 07:37
Processo nº 0007787-73.2023.8.01.0001
Sem Fronteiras Telecomunicacoes LTDA.
Estado do Acre - Procuradoria Geral
Advogado: Marilia Gabriela Medeiros de Oliveira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 09/01/2024 11:27
Processo nº 0701069-76.2024.8.01.0003
Naira Rodrigues de Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Carolina Faria e Silva Gask
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 19/08/2024 11:34
Processo nº 0700809-33.2023.8.01.0003
Maria do Rosario Teixeira de Souza
Francisco de Sousa Medeiros
Advogado: Ana Luiza Felix Fabri Prataviera
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 27/06/2023 12:39