TJAC - 0709419-93.2023.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:38
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 08:32
Juntada de Petição de petição inicial
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05/06/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 10:38
Ato ordinatório
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09/05/2025 16:00
Juntada de Petição de Apelação
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28/04/2025 09:22
Realizado cálculo de custas
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14/04/2025 03:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 12:33
Juntada de Certidão
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16/02/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 00:39
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Valdimar Cordeiro de Vasconcelos (OAB 4526/AC) Processo 0709419-93.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Assis Martins dos Santos - Requerido: Estado do Acre - Noticiado o lamentável falecimento do advogado da parte autora, cuja notícia foi veiculada no site do Tribunal de Justiça do Acre (p. 327), suspendo a marcha processual pelo prazo de 15 dias (artigo 313, I e § 3º do CPC) para que a parte autora constitua novo mandatário, sob pena de extinção sem resolução de mérito.
Intime-se o autor por carta, que deverá ser enviada para o endereço declinado na inicial. -
05/02/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 12:02
Expedida/Certificada
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05/02/2025 09:20
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Valdimar Cordeiro de Vasconcelos (OAB 4526/AC) Processo 0709419-93.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Assis Martins dos Santos - Requerido: Estado do Acre - Assim, julgo parcialmente procedente a pretensão autoral ao passo que reconheço a prescrição de eventual direito à conversão de férias não gozadas em pecúnia referentes aos períodos aquisitivos de de 2005 a 2012; e tendo por base a última remuneração do autor na ativa, a qual não foi contestada pelo réu, condeno o Estado do Acre à obrigação de pagar em favor do autor a importância de R$ 190.818,00, correspondente a oito meses de licença especial, observando-se, para efeito de conversão em pecúnia dos valores, a não incidência do desconto previdenciário e do IRRF sobre a rubrica.
Desde 19 de abril de 2022 (p. 34) até a data do efetivo pagamento, à vista do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, incidirá, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente, uma vez que mencionada taxa já engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios.
Em vista da sucumbência recíproca, condeno cada parte ao pagamento de honorários de 10% sobre a parte em que tenha sucumbido, consoante as regras do art. 85, § 3º, II c/c artigo 86 ambos do CPC, atendidos o grau do zelo profissional, a natureza, a importância da causa e o trabalho realizado, destacando-se o julgamento antecipado do mérito.
No mais, deixo de aplicar a redução prevista no art. 90, § 4º do CPC, uma vez que a redução dos honorários pela metade - em ação de conhecimento -somente se justifica quando o réu, além de reconhecer a procedência do pedido, cumprir prontamente a prestação, o que não ocorreu no presente caso.
Condeno o réu à restituição das custas processuais proporcionais ao valor da condenação adiantadas pela parte autora .
Isenta de custas a Fazenda Pública (art. 2º, I da Lei estadual nº 1.422/01).
Sentença não sujeita a reexame necessário em razão do valor da condenação (CPC, art. 496, § 3º, II).
Intimem-se. -
31/01/2025 17:24
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 16:07
Expedida/Certificada
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31/01/2025 13:39
Julgado procedente em parte do pedido
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17/07/2024 14:16
Conclusos para decisão
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05/03/2024 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 00:15
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 09:03
Publicado ato_publicado em 10/01/2024.
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08/01/2024 11:27
Expedida/Certificada
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04/01/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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21/12/2023 12:06
Mero expediente
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20/12/2023 09:22
Conclusos para despacho
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02/12/2023 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2023 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 03:33
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2023 01:16
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 12:42
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 10:40
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 04:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 17:44
Publicado ato_publicado em 17/07/2023.
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14/07/2023 16:59
Ato ordinatório
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13/07/2023 12:10
Recebidos os autos
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13/07/2023 12:10
Remetidos os autos da Contadoria
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13/07/2023 12:06
Realizado cálculo de custas
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13/07/2023 11:06
Realizado cálculo de custas
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13/07/2023 11:06
Realizado cálculo de custas
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13/07/2023 11:06
Realizado cálculo de custas
-
13/07/2023 11:06
Realizado cálculo de custas
-
13/07/2023 11:06
Realizado cálculo de custas
-
13/07/2023 11:06
Realizado cálculo de custas
-
13/07/2023 11:05
Realizado cálculo de custas
-
13/07/2023 11:05
Realizado cálculo de custas
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13/07/2023 11:05
Realizado cálculo de custas
-
13/07/2023 11:05
Realizado cálculo de custas
-
13/07/2023 11:05
Realizado cálculo de custas
-
13/07/2023 11:05
Realizado cálculo de custas
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12/07/2023 14:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/07/2023 14:23
Expedida/Certificada
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12/07/2023 14:22
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 13:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/07/2023 08:27
Conclusos para despacho
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11/07/2023 07:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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