TJAC - 1000100-60.2025.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Olivia Maria Alves Ribeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 10:24
Juntada de Informações
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02/04/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 10:15
Transitado em Julgado em "data"
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10/03/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 00:00
Intimação
DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1000100-60.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: Centro Brasileiro de Pesquisa Em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos - CEBRASPE. - Agravado: Bruno Araújo de Almeida - Decisão monocrática registrada sob nº 20.***.***/0027-43, com 5 folhas. - Magistrado(a) Roberto Barros - Advs: Daniel Barbosa Santos (OAB: 13147/DF) - Maria Lidia Soares de Assis (OAB: 978/AC) - Jose Henrique Corinto de Moura Júnior (OAB: 4508/AC) -
07/03/2025 07:00
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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06/03/2025 10:51
Negado seguimento a Recurso
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25/02/2025 10:37
Conclusos para despacho
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25/02/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000100-60.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: Centro Brasileiro de Pesquisa Em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos - CEBRASPE. - Agravado: Bruno Araújo de Almeida - Despacho Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco, nos autos do Mandado de Segurança nº 0004502-38.2024.8.01.0001, impetrado por Bruno Araújo de Almeida, em que se discute a correção de prova discursiva em Concurso Público.
Contudo, verifica-se que o processo indicado pelo Agravante refere-se a matéria diversa da discutida neste recurso, possuindo impetrante e causa de pedir distintos, além de não conter a decisão que o Agravante indica como agravada.
Considerando esse contexto, e em homenagem ao princípio da cooperação e da não-surpresa, intime-se o Agravante para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a questão apontada, a fim de esclarecer a correta identificação do processo e da decisão agravada, sob pena de inadmissibilidade do recurso.
Intime-se.
Após, retornem conclusos. - Magistrado(a) Roberto Barros - Advs: Daniel Barbosa Santos (OAB: 13147/DF) - Maria Lidia Soares de Assis (OAB: 978/AC) - Jose Henrique Corinto de Moura Júnior (OAB: 4508/AC) -
03/02/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 13:21
Mero expediente
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31/01/2025 07:45
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
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28/01/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 08:47
Distribuído por prevenção
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28/01/2025 08:25
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
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