TJAC - 0701057-62.2024.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), ADV: ROGERIO JUSTINO ALVES REIS (OAB 3505/AC) - Processo 0701057-62.2024.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - REQUERENTE: B1Albertina Rodrigues da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Sabemi Seguros SaB0 - Autos n.º 0701057-62.2024.8.01.0003 CERTIDÃO Certifico e dou fé que a intimação (fls. 169/170) abriu-se prazo para o embargante, quando deveria ser para o embargado.
Ato contínuo, para que não pairem dúvidas refaço a intimação do embargado para manifestação conforme despacho de fl. 168.
Brasileia (AC), 10 de junho de 2025.
Deusdete Silva de Melo Técnico Judiciário -
11/06/2025 13:58
Expedida/Certificada
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10/06/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 11:50
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ), Rogerio Justino Alves Reis (OAB 3505/AC) Processo 0701057-62.2024.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Albertina Rodrigues da Silva - Requerido: Sabemi Seguros Sa - DESPACHO Da análise da motivação dos declaratórios (PP. 161/167), dessumo que eventual acolhimento de ambos os embargos acarretará efeito modificativo, motivo pelo qual imprescindível a manifestação da parte contrária a teor de entendimento já sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que "atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração supõe a prévia intimação da contraparte; sem o contraditório, o respectivo julgamento é nulo" (STJ, EAg 778.452/SC, Rel.
Ministro ARI PARGENDLER, CORTE ESPECIAL, DJe de 23/08/2010)".
Destarte, em face da possibilidade, em tese, da concessão de efeito infringente aos declaratórios, determino a intimação da parte embargada para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, acerca dos embargos de declaração.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Intimem-se. -
09/04/2025 12:40
Expedida/Certificada
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03/04/2025 12:22
Mero expediente
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03/04/2025 08:33
Conclusos para decisão
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03/04/2025 04:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/03/2025 11:49
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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25/03/2025 09:47
Expedida/Certificada
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21/03/2025 13:09
Julgado procedente o pedido
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12/03/2025 09:52
Conclusos para decisão
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12/03/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 13:45
Juntada de Certidão
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25/02/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 07:06
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ), Rogerio Justino Alves Reis (OAB 3505/AC) Processo 0701057-62.2024.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Albertina Rodrigues da Silva - Requerido: Sabemi Seguros Sa - DESPACHO Obedecendo a marcha processual da Lei Adjetiva Civil, INTIMEM-SE as partes para especificarem as provas que desejam produzir ou manifestarem quanto ao interesse no julgamento antecipado da lide.
Destaco que a parte interessada na produção de outras provas deverá especificar de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõe a custear e produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, concluso para decisão saneadora.
P.R.I. -
28/01/2025 06:29
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 10:03
Mero expediente
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17/12/2024 10:19
Conclusos para decisão
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17/12/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 14:51
Infrutífera
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07/11/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 10:55
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 11:19
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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29/10/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 13:15
Expedição de Carta.
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01/10/2024 12:49
Expedida/Certificada
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01/10/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 12:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2024 10:30:00, Vara Cível.
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20/09/2024 14:40
Outras Decisões
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20/09/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 07:05
Conclusos para despacho
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19/09/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 08:35
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
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12/09/2024 09:11
Expedida/Certificada
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11/09/2024 13:36
Gratuidade da Justiça
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11/09/2024 07:12
Conclusos para despacho
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10/09/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/08/2024 11:30
Expedida/Certificada
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19/08/2024 16:14
Mero expediente
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17/08/2024 14:29
Conclusos para despacho
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16/08/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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