TJAC - 0700554-22.2016.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 13:57
Mero expediente
-
28/05/2025 04:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 07:33
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 04:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:49
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
16/05/2025 05:53
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
15/05/2025 13:49
Expedida/Certificada
-
11/04/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 10:54
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB 327026/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) Processo 0700554-22.2016.8.01.0003 - Cumprimento de sentença - Requerente: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - Requerida: Chrystiane Souza de Menezes - Despacho Defiro o pedido às fls. 521/522, razão pela qual determino: 01) Proceda-se a substituição do polo ativo dos autos, com a retificação do mesmo, ante a cessão de crédito noticiada e promova-se o cadastramento dos novos advogados nos termos requeridos; 02) No mais, intime-se a parte autora para manifestação quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Às providências/Intime-se.
Brasiléia-AC, 27 de março de 2025.
Guilherme Muniz de Freitas Miotto Juiz de Direito -
28/03/2025 08:53
Expedida/Certificada
-
27/03/2025 14:23
Mero expediente
-
27/03/2025 11:14
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
27/03/2025 07:46
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB 327026/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) Processo 0700554-22.2016.8.01.0003 - Cumprimento de sentença - Requerente: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - Requerida: Chrystiane Souza de Menezes - DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada por 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA., na qualidade de cessionária dos direitos creditórios originalmente pertencentes à Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul, em face de CHRYSTIANE SOUZA DE MENEZES.
A parte requerente, em petição protocolada, requer a substituição processual do polo ativo em razão da cessão de crédito ocorrida no curso do feito.
Aduz, contudo, que o segundo colocado no referido leilão interpôs Agravo de Instrumento nº 2278977-51.2024.8.26.0000, perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sendo que, em sessão realizada no dia 14 de janeiro de 2025, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial daquela Corte, por votação unânime, deu provimento ao recurso, declarando a 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA. remissa na arrematação.
Diante desse cenário, a requerente informa que, por força do acórdão proferido no referido agravo de instrumento, os direitos creditórios em discussão passam a pertencer a outra empresa. É o brevíssimo relatório.
DECIDO.
Nos termos do artigo 6º do Código de Processo Civil, "ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico".
Considerando que a requerente não mais detém a titularidade dos direitos creditórios objeto do presente feito, sua legitimidade processual pode estar comprometida.
Como se sabe, a legislação aplicável às questões crédito por cessão - como o é a situação em liça - está inserida no Código Civil, e também no Código de Processo Civil, ex vi do art. 109.
Dissipando eventuais duvidas, vejamos suas letras, respectivamente: "A parte que alegar ser titular de crédito litigioso em razão de causa legal ou convencional deverá requerer seu ingresso no processo, demonstrando documentalmente sua qualidade." Desse modo, a parte interessada nos direitos creditórios deve se manifestar nos autos para regularizar sua legitimidade ativa.
Em reforço dessa linha de intelecção, o artigo 339 do CPC estabelece que, havendo dúvida quanto à titularidade do direito em disputa, a parte pode requerer a citação de terceiro que detenha relação jurídica com a lide.
Dito isso, intime-se a parte autora para que esclareça, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretende manter a presente demanda, demonstrando sua legitimidade ativa ou requerendo a substituição processual, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC.
Promova a exclusão da empresa 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA., dos presentes autos.
Cumpra-se com brevidade. -
25/03/2025 12:31
Expedida/Certificada
-
11/03/2025 10:25
Outras Decisões
-
27/02/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 11:59
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB 327026/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) Processo 0700554-22.2016.8.01.0003 - Cumprimento de sentença - Requerente: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - Requerida: Chrystiane Souza de Menezes - DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada por 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA., na qualidade de cessionária dos direitos creditórios originalmente pertencentes à Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul, em face de CHRYSTIANE SOUZA DE MENEZES.
A parte requerente, em petição protocolada, requer a substituição processual do polo ativo em razão da cessão de crédito ocorrida no curso do feito.
Aduz, contudo, que o segundo colocado no referido leilão interpôs Agravo de Instrumento nº 2278977-51.2024.8.26.0000, perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sendo que, em sessão realizada no dia 14 de janeiro de 2025, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial daquela Corte, por votação unânime, deu provimento ao recurso, declarando a 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA. remissa na arrematação.
Diante desse cenário, a requerente informa que, por força do acórdão proferido no referido agravo de instrumento, os direitos creditórios em discussão passam a pertencer a outra empresa. É o brevíssimo relatório.
DECIDO.
Nos termos do artigo 6º do Código de Processo Civil, "ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico".
Considerando que a requerente não mais detém a titularidade dos direitos creditórios objeto do presente feito, sua legitimidade processual pode estar comprometida.
Como se sabe, a legislação aplicável às questões crédito por cessão - como o é a situação em liça - está inserida no Código Civil, e também no Código de Processo Civil, ex vi do art. 109.
Dissipando eventuais duvidas, vejamos suas letras, respectivamente: "A parte que alegar ser titular de crédito litigioso em razão de causa legal ou convencional deverá requerer seu ingresso no processo, demonstrando documentalmente sua qualidade." Desse modo, a parte interessada nos direitos creditórios deve se manifestar nos autos para regularizar sua legitimidade ativa.
Em reforço dessa linha de intelecção, o artigo 339 do CPC estabelece que, havendo dúvida quanto à titularidade do direito em disputa, a parte pode requerer a citação de terceiro que detenha relação jurídica com a lide.
Dito isso, intime-se a parte autora para que esclareça, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretende manter a presente demanda, demonstrando sua legitimidade ativa ou requerendo a substituição processual, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC.
Promova a exclusão da empresa 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA., dos presentes autos.
Cumpra-se com brevidade. -
18/02/2025 09:16
Expedida/Certificada
-
06/02/2025 13:05
Outras Decisões
-
05/02/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 10:11
Outras Decisões
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29/01/2025 07:06
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB 327026/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Pedro Henrique Santos Veloso (OAB 37604/GO) Processo 0700554-22.2016.8.01.0003 - Cumprimento de sentença - Requerente: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - Requerida: Chrystiane Souza de Menezes - DESPACHO
Vistos.
Intime-se a credora para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão por ausência de bens.
P.R.I. -
28/01/2025 18:35
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 06:29
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 10:34
Mero expediente
-
02/01/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
02/01/2025 15:40
Processo Reativado
-
02/01/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 08:30
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 07:28
Expedição de Alvará.
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22/04/2024 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 16:53
Bloqueio/penhora on line
-
03/02/2024 20:13
Conclusos para despacho
-
03/02/2024 05:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 09:54
Publicado ato_publicado em 25/01/2024.
-
22/01/2024 16:38
Publicado ato_publicado em 22/01/2024.
-
22/01/2024 16:37
Ato ordinatório
-
22/01/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 08:42
Publicado ato_publicado em 23/10/2023.
-
20/10/2023 09:57
Expedida/Certificada
-
18/10/2023 20:57
Não-Acolhimento
-
09/10/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 13:02
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 11:22
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2023 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 07:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 09:29
Publicado ato_publicado em 13/12/2022.
-
12/12/2022 11:30
Expedida/Certificada
-
12/12/2022 11:28
Expedição de Certidão.
-
05/11/2022 01:59
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 09:17
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 16:31
Recebidos os autos
-
03/10/2022 16:31
Outras Decisões
-
28/09/2022 10:25
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2022 13:39
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2022 09:30
Expedição de Carta.
-
01/07/2022 18:02
Recebidos os autos
-
01/07/2022 18:02
Mero expediente
-
02/05/2022 13:28
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 13:28
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 13:36
Expedida/certificada
-
01/04/2022 11:18
Publicado ato_publicado em 01/04/2022.
-
01/04/2022 07:27
Recebidos os autos
-
01/04/2022 07:27
Mero expediente
-
22/03/2022 11:13
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 11:13
Evoluída a classe de 40 para 156
-
22/03/2022 11:12
Transitado em Julgado em 22/03/2022
-
11/01/2022 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2022 08:03
Expedida/certificada
-
31/12/2021 07:19
Expedição de Certidão.
-
20/12/2021 18:49
Expedição de Certidão.
-
20/12/2021 16:28
Publicado ato_publicado em 20/12/2021.
-
17/12/2021 10:50
Recebidos os autos
-
17/12/2021 10:49
Julgado procedente o pedido
-
15/10/2021 09:30
Publicado ato_publicado em 15/10/2021.
-
13/10/2021 12:27
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2021 13:43
Expedida/Certificada
-
15/09/2021 16:10
Recebidos os autos
-
15/09/2021 16:09
Mero expediente
-
26/07/2021 11:34
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2021 08:49
Expedição de Certidão.
-
16/07/2021 08:49
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 23:03
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 22:41
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 21:37
Ato ordinatório
-
05/07/2021 21:35
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 08:01
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 20:02
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 16:43
Ato ordinatório
-
29/04/2021 09:27
Expedição de Certidão.
-
26/02/2021 10:17
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 10:46
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 10:45
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 10:35
Expedição de Edital.
-
11/02/2021 17:50
Recebidos os autos
-
11/02/2021 17:49
Outras Decisões
-
08/01/2021 18:11
Publicado ato_publicado em 08/01/2021.
-
08/01/2021 16:44
Conclusos para despacho
-
08/01/2021 07:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2020 17:14
Expedida/Certificada
-
07/12/2020 10:09
Ato ordinatório
-
02/12/2020 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2020 10:56
Mero expediente
-
23/11/2020 16:11
Ato ordinatório
-
20/08/2020 11:52
Expedição de Mandado.
-
13/07/2020 10:47
Recebidos os autos
-
13/07/2020 10:47
Mero expediente
-
10/07/2020 08:51
Conclusos para despacho
-
09/07/2020 09:33
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2020 16:09
Publicado ato_publicado em 01/07/2020.
-
26/06/2020 13:32
Expedida/Certificada
-
26/06/2020 10:11
Recebidos os autos
-
26/06/2020 10:11
Mero expediente
-
16/06/2020 09:28
Publicado ato_publicado em 16/06/2020.
-
12/06/2020 08:56
Conclusos para despacho
-
11/06/2020 09:32
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2020 09:35
Expedida/Certificada
-
04/06/2020 08:33
Ato ordinatório
-
04/06/2020 08:30
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2020 16:12
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2020 14:11
Recebidos os autos
-
14/04/2020 14:11
Mero expediente
-
02/04/2020 11:30
Expedida/Certificada
-
30/03/2020 08:57
Conclusos para decisão
-
27/03/2020 18:01
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2020 13:25
Expedida/Certificada
-
06/03/2020 18:12
Recebidos os autos
-
06/03/2020 18:12
Mero expediente
-
04/03/2020 11:19
Conclusos para despacho
-
28/02/2020 10:38
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2019 09:54
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2019 09:15
Expedição de Ofício.
-
22/05/2019 15:30
Expedição de Ofício.
-
16/10/2018 10:02
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2018 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2018 13:13
Publicado ato_publicado em 11/09/2018.
-
10/09/2018 09:08
Expedida/Certificada
-
29/08/2018 10:04
Recebidos os autos
-
29/08/2018 10:03
Mero expediente
-
09/08/2018 15:21
Conclusos para despacho
-
09/08/2018 15:20
Expedição de Certidão.
-
07/06/2018 10:38
Publicado ato_publicado em 07/06/2018.
-
06/06/2018 11:34
Expedida/Certificada
-
04/06/2018 18:11
Recebidos os autos
-
04/06/2018 18:11
Mero expediente
-
28/05/2018 13:33
Conclusos para despacho
-
28/05/2018 13:30
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2018 09:49
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2018 09:26
Expedição de Certidão.
-
12/04/2018 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2018 15:35
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2018 15:00
Expedição de Certidão.
-
15/03/2018 08:40
Publicado ato_publicado em 15/03/2018.
-
14/03/2018 15:58
Expedida/Certificada
-
07/03/2018 18:32
Recebidos os autos
-
07/03/2018 18:32
Outras Decisões
-
07/03/2018 11:16
Publicado ato_publicado em 07/03/2018.
-
06/03/2018 15:41
Conclusos para decisão
-
06/03/2018 15:41
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2018 11:14
Expedida/Certificada
-
05/03/2018 11:11
Ato ordinatório
-
05/03/2018 11:01
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2018 09:21
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2018 16:48
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2017 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2017 11:11
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2017 07:44
Recebidos os autos
-
06/11/2017 07:44
Mero expediente
-
23/10/2017 13:05
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2017 10:50
Conclusos para despacho
-
28/09/2017 10:50
Expedição de Certidão.
-
31/08/2017 11:02
Publicado ato_publicado em 31/08/2017.
-
29/08/2017 09:21
Expedida/Certificada
-
25/08/2017 10:59
Recebidos os autos
-
25/08/2017 10:58
Mero expediente
-
18/08/2017 14:19
Publicado ato_publicado em 18/08/2017.
-
14/08/2017 14:12
Conclusos para despacho
-
10/08/2017 09:34
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2017 12:03
Expedida/Certificada
-
21/07/2017 08:20
Recebidos os autos
-
21/07/2017 08:20
Mero expediente
-
05/07/2017 09:05
Conclusos para despacho
-
17/05/2017 07:40
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2017 10:36
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2017 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2017 16:19
Recebidos os autos
-
07/04/2017 16:19
Mero expediente
-
05/04/2017 08:45
Conclusos para despacho
-
05/04/2017 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2017 16:24
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2017 08:46
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2017 08:27
Expedição de Ofício.
-
14/02/2017 09:10
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2016 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2016 17:47
Publicado ato_publicado em 11/11/2016.
-
07/11/2016 15:45
Expedida/Certificada
-
07/11/2016 09:29
Ato ordinatório
-
07/11/2016 09:28
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2016 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2016 08:44
Publicado ato_publicado em 14/09/2016.
-
01/09/2016 18:01
Expedida/Certificada
-
31/08/2016 11:10
Recebidos os autos
-
31/08/2016 11:10
Mero expediente
-
16/08/2016 12:05
Publicado ato_publicado em 16/08/2016.
-
16/08/2016 09:32
Conclusos para despacho
-
16/08/2016 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2016 08:25
Expedida/Certificada
-
15/08/2016 08:24
Ato ordinatório
-
12/08/2016 17:31
Expedição de Certidão.
-
29/06/2016 09:47
Expedição de Mandado.
-
24/06/2016 08:55
Publicado ato_publicado em 24/06/2016.
-
23/06/2016 10:03
Expedida/Certificada
-
21/06/2016 16:13
Outras Decisões
-
17/06/2016 15:00
Conclusos para despacho
-
17/06/2016 07:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2016
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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