TJAC - 0703196-77.2024.8.01.0070
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 23:51
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/05/2025 08:57
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 06:08
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: CLEFSON DAS CHAGAS LIMA ANDRADE (OAB 4742/AC) - Processo 0703196-77.2024.8.01.0070 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Defensores Dativos ou Ad Hoc - CREDOR: B1Clefson das Chagas Lima AndradeB0 - DEVEDOR: B1Estado do AcreB0 - Assim, satisfeita a obrigação, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, e 925, do CPC.
Sem custas.
Publicar, intimar e arquivar os autos na forma da lei, tendo em vista que a satisfação da obrigação é ato incompatível com o direito de recorrer e gera o trânsito em julgado imediato desta sentença. -
26/05/2025 13:48
Expedida/Certificada
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26/05/2025 11:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/05/2025 13:30
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 13:44
Paga
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14/05/2025 10:29
Expedição de Alvará.
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13/05/2025 06:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 18:38
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 11:53
Mero expediente
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14/04/2025 16:04
Conclusos para decisão
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14/02/2025 01:13
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 15:55
Ato ordinatório
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03/02/2025 12:39
Expedição de Ofício.
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03/02/2025 03:27
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Clefson das Chagas Lima Andrade (OAB 4742/AC) Processo 0703196-77.2024.8.01.0070 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Credor: Clefson das Chagas Lima Andrade - Devedor: Estado do Acre - 1.Cuidam-se de Embargos à Execução pelos quais pretende o Executado o reconhecimento de litispendência quanto ao título de nº 0000030-03.2020.8.01.013 sob o fundamento de já ter sido executado nos autos de nº 0700416-89.2020.8.01.0011.
Intimado sobre os Embargos, o Exequente não se manifestou.
Decido. 2.
Fundamentação.
No tocante à alegada litispendência do título 0000030-03.2020.8.01.013, em pesquisa no sistema SAJPG, verifico que, em verdade, ocorreu parcialmente a coisa julgada pois, o referido título contém arbitramento de honorários em sede primeiro grau, na quantia de 20 (vinte) URH, que corresponde ao valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos), vide sentença de pags. 10/12, e arbitramento de honorários em sede de segundo grau na quantia de 10 (dez) URH que corresponde ao valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), vide acórdão de pags. 13/28, sendo que os honorários arbitrados em primeiro grau já foram objeto de execução nos autos nº 0700416-89.2020.8.01.0011, conforme se verifica em pesquisa, acima citada, tendo o exequente já recebido o respectivo valor.
Ante o exposto, reconheço a exitência de coisa julgada parcial em relação ao valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), verificada no título 0000030-03.2020.8.01.013, e acolho parcialmente os Embargos a Execução do devedor, e procedo à exclusão do valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), restando devido ao exequente credora o valor total remanescente de R$ 4.676,00 (quatro mil seiscentos e setenta e seis reais) referente aos títulos judiciais, nº 0000594-51.2016.8.01.0001 (R$ 700,00), 0000365-50.2019.8.01.0013 (R$ 2.576,00) e 0000030-03.2020.8.01.013, (R$ 1.400,00), a ser paga mediante RPV nos moldes fixados na decisão de pag. 33, devendo ser cumprida seus ulteriores termos. 4.
Intime-se. -
27/01/2025 11:02
Expedida/Certificada
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22/01/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 09:34
Enviar para publicação
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14/01/2025 10:41
Acolhimento em Parte
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10/09/2024 15:21
Conclusos para decisão
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10/09/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 08:43
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
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02/08/2024 11:22
Expedida/Certificada
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31/07/2024 08:22
Ato ordinatório
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16/07/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 02:02
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 09:18
Publicado ato_publicado em 13/06/2024.
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12/06/2024 12:02
Expedida/Certificada
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10/06/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 16:29
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 16:26
Enviar para publicação
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07/06/2024 11:26
Classe retificada de 156 para 12078
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07/06/2024 11:24
Evoluída a classe de 156 para 12078
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06/06/2024 11:05
Outras Decisões
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28/05/2024 09:19
Conclusos para despacho
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27/05/2024 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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