TJAC - 0707573-96.2021.8.01.0070
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 08:52
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
03/03/2025 06:47
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 10:48
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Brenda Vasconcelos da Fonseca (OAB 6034/AC) Processo 0707573-96.2021.8.01.0070 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reclamante: Maria José Elias da Rocha - A Secretaria deste Juizado, nos termos do art. 7º, § 6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ, atualizada pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022, também do CNJ, bem como, a Portaria n.º 3513 da Presidência do TJ/AC, de 15.08.2024, intima as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do inteiro teor da Requisição de Pagamento de Precatório, às pp. 319-321. -
18/02/2025 13:50
Expedida/Certificada
-
18/02/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 08:55
Ato ordinatório
-
18/02/2025 08:53
Juntada de Ofício
-
17/02/2025 03:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 09:43
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Brenda Vasconcelos da Fonseca (OAB 6034/AC) Processo 0707573-96.2021.8.01.0070 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reclamante: Maria José Elias da Rocha - A Secretaria deste Juizado, intima Sharlene Lira Sandra de Vasconcelos; Bruno Lira Sandra de Vasconcelos e Pedro Lira Sandra de Vasconcelos para, no prazo de 05 (cinco) dias apresentar o termo de inventariante. -
12/02/2025 13:37
Expedida/Certificada
-
12/02/2025 10:31
Ato ordinatório
-
03/02/2025 03:25
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Valdimar Cordeiro de Vasconcelos (OAB 4526/AC), Brenda Vasconcelos da Fonseca (OAB 6034/AC) Processo 0707573-96.2021.8.01.0070 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reclamante: Maria José Elias da Rocha - Reclamado: Estado do Acre - 1.
SHARLENE LIRA SANDRA DE VASCONCELOS, BRUNO LIRA SANDRA DE VASCONCELOS e PEDRO LIRA SANDRA DE VASCONCELOS requereram habilitação nos presentes autos, para receberem o crédito referente aos honorários advocatícios contratuais, após o falecimento do Advogado Valdimar Cordeiro de Vasconcelos. 2.
Registro que, a despeito do Estado do Acre manifestar-se pela habilitação do espólio para recebimento do crédito, a condição de herdeiros, devidamente comprovada nos autos, mostra-se suficiente para autorizar a sucessão processual no que diz respeito à pretensão executiva dos honorários contratuais pertencentes ao advogado falecido. 3.
Em razão disso, uma vez constatado o falecimento do credor dos honorários contratuais pela documentação acostada nos autos, determino a intimação de Sharlene Lira Sandra de Vasconcelos; Bruno Lira Sandra de Vasconcelos e Pedro Lira Sandra de Vasconcelos para, no prazo de 05 (cinco) dias apresentar o termo de inventariante e os documentos contendo seus dados bancários (conta, agência e nome do titular), CPF/CNPJ, e, ainda, comprovante de regularidade do CPF ou ativa do CNPJ (Exequente e respectivo Advogados), junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil SIRC, conforme impõe o Art. 6º, § 3º, da Resolução Nº 303 de 18/12/2019, do Conselho Nacional de Justiça CNJ, sob pena de extinção e arquivamento, por ausência de ato que compete a parte Credora. 4.
Cumprida esta determinação, defiro o pedido de habilitação para fins de recebimento da quantia estabelecida a titulo de honorários advocatícios contratuais, no título judicial transitado em julgado a ser representada na Requisição de Pagamento de Precatório - RPP. 5.
Expeça-se a Requisição de Pagamento alusiva ao valor devido à parte Credora/Reclamante, com o destaque dos honorários contratuais que deverá ser pago em favor da meeira Sharlene Lira Sandra de Vasconcelos, de forma a viabilizar e facilitar o pagamento da dívida, a fim de que seja pago quando quitado o crédito exequendo no citado Precatório, valendo ressaltar a inviabilidade da expedição, em separado, de requisição para pagamento da verba decorrente da prestação de serviço advocatício contratual, consoante jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o enunciado da Súmula Vinculante nº 47 não se aplica aos honorários contratuais ajustados entre advogado e cliente. 6.
Expedido o precatório, intimem-se as partes quanto ao seu inteiro teor antes de enviá-la à Presidência do Tribunal de Justiça (§6º do artigo 7º da Resolução nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça). 7.
Cumpridas as determinações acima, assento que, no caso de expedição de Precatório, ordinariamente não haverá mais, por ora, atividade judicial/processual a ser realizada por este Juizado Especial da Fazenda Pública, de maneira que a condição processual atual do presente Cumprimento de Sentença estando em Situação Processual Suspenso não interfere ou altera o Acervo Processual deste Órgão Jurisdicional, impactando e até prejudicando, inclusive, no cumprimento da Meta 5, Meta essa Nacional para o Judiciário Brasileiro alcançar em 2025. 8.
Com esses registros, expedido o Precatório, determino o arquivamento do presente Cumprimento de Sentença, até que sobrevenha Informação Oficial da aludida Secretaria de Precatórios - SEPRE, comunicando a satisfação integral da obrigação, com o respectivo pagamento do Precatório requisitado. 9.
Vinda a referida Informação Oficial, determino o desarquivamento do presente processo; ou ainda deverão as partes, qualquer delas, comunicar a este Juízo o pagamento da obrigação, quando efetivado, para extinção deste Cumprimento de Sentença, pela satisfação da obrigação. 10.
Intime-se. -
27/01/2025 11:02
Expedida/Certificada
-
22/01/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 08:28
Enviar para publicação
-
13/01/2025 11:03
Outras Decisões
-
21/09/2024 00:53
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 12:42
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 09:11
Publicado ato_publicado em 16/09/2024.
-
12/09/2024 11:55
Expedida/Certificada
-
10/09/2024 03:40
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 16:13
Enviar para publicação
-
05/09/2024 11:39
Mero expediente
-
26/08/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 08:03
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 16:31
Classe retificada de 156 para 12078
-
15/05/2024 07:38
Expedição de Carta.
-
13/05/2024 01:47
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 08:55
Publicado ato_publicado em 07/05/2024.
-
06/05/2024 11:45
Expedida/Certificada
-
02/05/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 13:45
Ato ordinatório
-
02/05/2024 13:37
Juntada de Ofício
-
26/04/2024 01:44
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 08:51
Publicado ato_publicado em 18/04/2024.
-
17/04/2024 11:55
Expedida/Certificada
-
15/04/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 09:55
Enviar para publicação
-
12/04/2024 14:19
Mero expediente
-
06/02/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
24/12/2023 01:06
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2023 11:50
Expedida/Certificada
-
13/12/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 15:14
Enviar para publicação
-
13/12/2023 11:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/09/2023 08:02
Conclusos para decisão
-
08/09/2023 01:04
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2023 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 11:56
Expedida/Certificada
-
28/08/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 08:47
Ato ordinatório
-
25/08/2023 11:16
Recebidos os autos
-
25/08/2023 11:16
Remetidos os autos da Contadoria
-
25/08/2023 11:14
Realizado Cálculo de Liquidação
-
25/08/2023 11:14
Realizado Cálculo de Liquidação
-
25/08/2023 01:28
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 14:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/08/2023 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/08/2023 14:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/08/2023 14:29
Ato ordinatório
-
16/08/2023 09:58
Publicado ato_publicado em 16/08/2023.
-
15/08/2023 11:47
Expedida/Certificada
-
14/08/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 08:45
Enviar para publicação
-
11/08/2023 10:22
Mero expediente
-
05/05/2023 06:16
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 10:17
Recebidos os autos
-
04/05/2023 10:17
Remetidos os autos da Contadoria
-
04/05/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 11:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/04/2023 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/04/2023 11:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/04/2023 11:44
Ato ordinatório
-
25/04/2023 01:34
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2023 11:57
Expedida/Certificada
-
14/04/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 08:40
Enviar para publicação
-
13/04/2023 10:32
Outras Decisões
-
15/12/2022 04:40
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 13:25
Recebidos os autos
-
14/12/2022 13:25
Remetidos os autos da Contadoria
-
14/12/2022 13:22
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 06:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/12/2022 06:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/12/2022 06:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/12/2022 06:12
Ato ordinatório
-
02/12/2022 05:32
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2022 11:49
Expedida/Certificada
-
21/11/2022 09:07
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 07:34
Enviar para publicação
-
18/11/2022 10:41
Outras Decisões
-
28/07/2022 07:51
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2022 01:32
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 15:33
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 14:17
Ato ordinatório
-
13/07/2022 14:02
Evoluída a classe de 156 para 12078
-
13/07/2022 14:00
Processo Reativado
-
27/06/2022 15:14
Processo Desarquivado
-
22/06/2022 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2022 08:06
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2022 08:06
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 11:32
Transitado em Julgado em 07/06/2022
-
21/05/2022 07:51
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2022 11:51
Expedida/Certificada
-
10/05/2022 19:50
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 12:24
Enviar para publicação
-
10/05/2022 10:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/05/2022 09:56
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 09:38
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/04/2022 07:57
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 08:27
Publicado ato_publicado em 25/04/2022.
-
19/04/2022 11:53
Expedida/Certificada
-
18/04/2022 21:16
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 13:48
Enviar para publicação
-
16/04/2022 18:24
Mero expediente
-
06/04/2022 09:19
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 08:46
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 07:45
Publicado ato_publicado em 28/03/2022.
-
25/03/2022 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2022 11:43
Expedida/Certificada
-
21/03/2022 21:29
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 13:01
Enviar para publicação
-
21/03/2022 08:48
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
25/01/2022 08:55
Conclusos para julgamento
-
22/01/2022 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2022 09:49
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2021 07:50
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2021 11:54
Expedida/Certificada
-
17/11/2021 20:08
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 11:42
Expedição de Mandado.
-
17/11/2021 11:39
Enviar para publicação
-
12/11/2021 09:18
Outras Decisões
-
03/11/2021 09:45
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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